Edmundo Emerson De Medeiros
Edmundo Emerson De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 165616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edmundo Emerson De Medeiros possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (10)
INVENTáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - VRL HOLDING LTDA; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE UBERLANDIA; Autorid Coatora - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UBERLÂNDIA; Relator - Des(a). Maurício Soares Autos distribuídos e conclusos ao Des. MAURÍCIO SOARES em 09/06/2025 Adv - EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS, ESTER LEE, PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS MALAGOLI, PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS MALAGOLI.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007239-53.2019.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Badaró Fonseca - Carlos Eduardo Pereira Badaró - - Marcos José Pereira Badaró - - Evaldo Antônio Pereira Badaró - Nelson Fernando Neubern - Vistos. Fls. 3590-3591: Em que pese o alegado, mantenho a decisão de fls. 3421-3422, por suas próprias razões e fundamentos. No mais, aguarde-se o decurso de prazo daquela decisão. Int. - ADV: DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB 165616/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), CESAR DAVID SAHID PEDROZA (OAB 224138/SP), ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007866-05.2023.8.26.0562 - Inventário - Administração de herança - Fátima Gonçalves Benevides - Tomas Alves de Souza - - GABRIEL FONSECA PICCA - VISTOS. Trata-se de inventário dos bens deixados por ANTONIO CARLOS VIANELLO PICCA, ajuizado pela viúva meeira FÁTIMA GONÇALVES BENEVIDES, nomeada inventariante a fls. 54/56. É o relatório. DECIDO. 1. Proceda a serventia à retificação do valor atribuído à causa para que conste R$ 870.080,92 (fls. 147). Anote-se. 2. Retificado o valor da causa, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento da diferença das custas processuais, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 3. Ainda, intime-se a inventariante para, no mesmo prazo de 15 dias: a) apresentar o cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, conforme item 3, h, da decisão de fls. 54/56. b) juntar aos autos a certidão negativa de tributos municipais perante a Prefeitura Municipal relativa aos imóveis inventariados descritos nas primeiras declarações. 4. No caso, a baixa da microempresa individual do falecido constitui ato administrativo essencial para evitar a continuidade de obrigações fiscais ou administrativas que possam onerar o espólio, sendo medida que se coaduna com os deveres da inventariante, não se verificando qualquer disposição de bens ou potencial prejuízo aos herdeiros, tratando-se de providência meramente formal, destinada à regularização do patrimônio deixado pelo de cujus. Diante disso, defiro a expedição de alvará, autorizando a inventariante a adotar todos os procedimentos necessários para a baixa da microempresa individual de titularidade do falecido, ANTONIO CARLOS VIANELLO PICCA, inscrita sob o CNPJ sob o nº 32.078.680/0001-52, com NIRE 35131956719, perante as repartições públicas competentes (JUCESP, Receita Federal e Prefeitura Municipal de Santos), adotando todas as providências administrativas necessárias para tanto. O Alvará será expedido com o prazo de 120 (cento e vinte) dias. Expeça-se alvará. 5. Sendo este Juízo do inventário o juízo universal para todos os bens e dívidas do falecido, defiro a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP, solicitando informações sobre eventual saldo depositado nos autos do Processo nº 1024013-77.2021.8.26.0562, perante o referido Juízo e, em caso positivo, que se proceda à transferência dos respectivos valores ao presente inventário. Expeça-se ofício. 6. No mais, intimem-se os herdeiros GABRIEL e TOMAS para que se manifestem sobre as primeiras declarações e plano de partilha de fls. 138/148. 7. Com o cumprimento do item 3, a, abra-se vista à Fazenda Pública Estatual. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB 165616/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP), TAMARA BATISTON FERREIRA (OAB 394573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002760-05.1998.8.26.0191 (191.01.1998.002760) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Textil Sessak Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB 165616/SP), CESAR DAVID SAHID PEDROZA (OAB 224138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1544191-53.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Abadia Sao Geraldo - Vistos. Aguarde-se o desfecho dos embargos 1001706-27.2020.8.26.0090. Decorrido o prazo de 01 ano, certifique a Serventia se ocorreu o julgamento definitivo, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando à Serventia lançar certidão padronizada sobre a ocorrência. Sem prejuízo, ressalto que, não obstante eventual recebimento dos embargos no efeito suspensivo, a concessão não impede a realização de atos de reforço da penhora. Com efeito, o valor da garantia deverá obrigatoriamente corresponder ao débito na data do depósito. Portanto, se a execução estiver garantida por depósito, caso a exequente reclame pela complementação, nos termos acima, abra-se vista, por ato ordinatório, para que o executado efetue o complemento no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora coercitiva. Consigno que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto. Int. - ADV: ESTER LEE (OAB 468562/SP), EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB 165616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077719-42.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Denise Badaró Fonseca - Fls. 418/419: recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa (R$ 45.980,84). Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a senha de acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, se possível, fica desde logo autorizado que as informações da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o email da serventia: sp11faz@tjsp.jus.br. Como já cientificada a pessoa jurídica de Direito Público e ouvido o MP, após, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. - ADV: EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB 165616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000596-90.2020.8.26.0090 (apensado ao processo 1507087-56.2020.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Edson Gurfinkel Servicos Medicos S/c Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, promovo abertura de vista ao embargante para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo Município, no prazo legal. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Manifestação sobre a Impugnação, código 38036). Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf NADA MAIS. - ADV: CESAR DAVID SAHID PEDROZA (OAB 224138/SP), VALTER GURFINKEL (OAB 385087/SP), EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB 165616/SP)