Edmundo Emerson De Medeiros
Edmundo Emerson De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 165616
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ, TRF3, TJMG
Nome:
EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007239-53.2019.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Badaró Fonseca - Carlos Eduardo Pereira Badaró - - Marcos José Pereira Badaró - - Evaldo Antônio Pereira Badaró - Nelson Fernando Neubern - Vistos. Ante a certidão de fl. 3619, juntem os herdeiros novo acordo tendo como base os valores constantes no extrato de fl. 3618, no prazo de 05 dias, bem como novos MLEs. Int. - ADV: ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP), EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB 165616/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), CESAR DAVID SAHID PEDROZA (OAB 224138/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506144-39.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Edson Gurfinkel Servicos Medicos S/c Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, nos termos do Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, restando prejudicados eventuais leilões e diligências pendentes, devendo a Serventia providenciar o necessário. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020. Havendo exceção não julgada ou embargos já recebidos e não julgados, e não havendo renúncia expressa, é o caso de fixação da verba honorária. Para o caso, condeno a exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc. IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85. O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado; na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios e baixa nos cadastros de inadimplentes, públicos ou privados, uma vez que a singela desistência não implica na análise do mérito da lançamento e da CDA que permanece hígida, devendo eventual discussão ser travada administrativamente ou em ação autônoma no foro competente Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB 165616/SP), CESAR DAVID SAHID PEDROZA (OAB 224138/SP), VALTER GURFINKEL (OAB 385087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1136541-58.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.A.J. - - A.F.G.B. - - M.F.B.A. - - N.A.A.J. - - S.B.C.D. - - S.C.B.D. e outros - L.D.P.B. - M.C.B.C.G.B. - - G.S.A. - - O.A.C.C. - - J.D.B.J. - - R.D.F.D.B. - - L.P.D.B.P. - - A.A.A.C.D. - - D.F.S. - - C.D.B.L. - - A.D.P.B.I. - - M.A.A.T.P. - - M.D.P.B. - - C.M. - - D.F.M. - - P.C.F. - - F.A.G. - - T.S.C. - - N.A.C. - - E.R.C. - - M.J.C.S. - - A.B.T. - - E.D.C. - - M.S.V.B. - - M.A.S.V.B. - - R.S.V.B. - - M.A.V.B. - - S.S.A. - - F.A.G. - - E.R.C. - - P.S.M.G. - - C.B.B. - - R.L.A. e outros - I.V.P. - - R.T. - - M.S.L.C. - - U.V. e outro - Vistos. Inicialmente, lembro a todos que o processo é um caminhar para frente, impondo-se plena observância do sistema de preclusão que consolida, em prol da segurança jurídica, as questões já resolvidas e sobre as quais não pairam recursos. Com este norte, passo ao exame dos requerimentos das partes e interessados, lembrando que o processo prosseguiu para sobrepartilha, homologada às fls. 7124. 1- Fls. 7221/7236 e 7296/7300, com respostas às fls. 7253/7274 e 7284/7295: a discussão sobre o direito à vintena e sua base de cálculo está preclusa, como esclarecido no item 3 da decisão de fls. 6959, porquanto tratada em audiência neste Juízo, na qual as partes entabularam acordo global, incluída a forma de pagamento da vintena, com homologação judicial (fls. 3214/3219), propiciando a homologação da partilha com trânsito em julgado há mais de 06 anos (fls. 4599/4604, 4966 e 4971). Há expressa disposição testamentária sobre o pagamento da vintena ao legatário (fls. 16), o que foi respeitado pelos demais no citado acordo, seguindo-se o exercício do múnus pelo testamenteiro a partir das balizas fixadas por livre manifestação de vontade dos acordantes, de modo que a mudança de postura, homologada a partilha e realizados os quinhões, viola o princípio do venire contra factum proprium. Relativamente à alegação tardia de descumprimento dos deveres do testamenteiro, anoto não haver fato que induza minimamente a prejuízos ao espólio, não cabendo à impugnante, de mais a mais, a defesa de eventual direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC). Por fim, a cobrança manejada pelo testamenteiro, a partir da sobrepartilha, gerou discussão sobre os valores terem ou não sido incluídos no cálculo original, demandando, como dito às fls. 6959, ação própria. Nessa toada, indefiro os pedidos de fls. 7221/7236 e 7296/7300, advertindo os impugnantes que a insistência em revolver matéria preclusa ensejará multa e indenização por litigância de má-fé (artigo 80 e 81 do CPC). Por ora, ausente prova do dolo processual, apenas reforço a advertência, rejeitando o pedido dos adversários para condenação imediata nas penas acima. 2- No tocante à existência de ativos financeiros junto ao Banco Bradesco, ante a notícia daquela instituição de que os títulos prescreveram (fls. 7216/7217), imperiosa discussão por ação própria de competência do Juízo Cível. Aliás, assim já se posicionou este Juízo às fls. 7239, parte final. Portanto, sem prejuízo da vinda da resposta ao ofício de fls. 7742, fica a inventariante ciente de que qualquer discussão manejada contra o banco deve ser tratada em sede própria. 3- Nada mais sendo requerido, julgada a sobrepartilha, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), ELEN DANA FERREIRA DA SILVA (OAB 306448/SP), CARLOS BLAUTH RIBEIRO FONTES (OAB 110309/SP), CARLOS BLAUTH RIBEIRO FONTES (OAB 110309/SP), VICTOR HUGO DINIZ DA SILVA (OAB 14142/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP), ELEN DANA FERREIRA DA SILVA (OAB 306448/SP), CARLA REGINA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 271199/SP), GLAUBER VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269130/SP), OLYNTHO DE RIZZO FILHO (OAB 81210/SP), OLYNTHO DE RIZZO FILHO (OAB 81210/SP), OLYNTHO DE RIZZO FILHO (OAB 81210/SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB 227981/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), MARIANA TURRA PONTE (OAB 143675/SP), DANIELA PREGELI (OAB 159379/SP), EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB 165616/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ LUIS CAMARA LOPES (OAB 174697/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), ELEN DANA FERREIRA DA SILVA (OAB 306448/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), ESTER LEE (OAB 468562/SP), PAMELLA RUIZ DELGADO DE SOUZA (OAB 336000/SP), FELIPE BARBOZA DA ROCHA (OAB 323013/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), MARA SILVIA LOPES CLEMENTE (OAB 193935/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), JULIANA CRISTINA FINCATTI MOREIRA SANTORO (OAB 195776/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), PAULA CASANDRA VILELA MARCONDES (OAB 187254/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), RENATA BEATRIS CAMPLESI (OAB 226735/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Turma de Plantão AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015478-64.2025.4.03.0000 RELATOR: Gabinete de Plantão AGRAVANTE: S. B. S. DE T. LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS - SP165616, ESTER LEE - SP468562 AGRAVADO: U. F. - F. N. OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Tendo em vista o caráter sigiloso do presente feito e em conformidade com a Resolução nº 58/2009-CJF, procedo a disponibilização do dispositivo do r. despacho (328441548 - Despacho), proferido em plantão judicial, ora reproduzido: “... O plantão judicial tem um caráter excepcional e célere, sendo voltado para situações que demandam decisão imediata, e não para rediscutir questões já resolvidas. Assim, o recurso deve ser submetido à apreciação do e. relator sorteado. Intimem-se.” São Paulo, 22 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Turma de Plantão AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015478-64.2025.4.03.0000 RELATOR: Gabinete de Plantão AGRAVANTE: S. B. S. DE T. LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS - SP165616, ESTER LEE - SP468562 AGRAVADO: U. F. -. F. N. OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Tendo em vista o caráter sigiloso do presente feito e em conformidade com a Resolução nº 58/2009-CJF, procedo a disponibilização do dispositivo da r. decisão, proferida em plantão judicial, ora reproduzido: "Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1019, II, do CPC/2015, para que responda, no prazo legal. Intimem-se. Por fim, redistribua-se ao relator sorteado. " São Paulo, 20 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007239-53.2019.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Badaró Fonseca - Carlos Eduardo Pereira Badaró - - Marcos José Pereira Badaró - - Evaldo Antônio Pereira Badaró - Nelson Fernando Neubern - Vistos. Fls. 3601/3606: Considerando a r. Petição conjunta, nos termos da decisão de fls. 3421/3422, expeçam-se mandados de levantamento, dos valores totais depositados nos autos, conforme avençado, devendo ser juntado MLE, em 03 dias: a- ao herdeiro Marcos R$ 38.851,01 + R$ 4.789,11; b- ao herdeiro Carlos Eduardo R$ 262.254,71 + R$ 4.789,11; c- ao herdeiro Evaldo R$ 353.793,09 + R$ 4.789,11; d- à herdeira Denise R$ 193.899,38 + R$ 4.789,11. Após, nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se. Int. - ADV: EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB 165616/SP), ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), CESAR DAVID SAHID PEDROZA (OAB 224138/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007024-55.2024.4.02.5110/RJ EMBARGANTE : EDILEUZA DE SOUZA ALEGRIA SIMOES ADVOGADO(A) : ESTER LEE (OAB SP468562) ADVOGADO(A) : EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB SP165616) EMBARGANTE : MARCO ANTONIO ALEGRIA SIMOES ADVOGADO(A) : ESTER LEE (OAB SP468562) ADVOGADO(A) : EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB SP165616) EMBARGANTE : ALEGRIA SIMOES CONSULTORIA VETERINARIA LTDA. ADVOGADO(A) : ESTER LEE (OAB SP468562) ADVOGADO(A) : EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB SP165616) SENTENÇA Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE PEDIDO.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027193-29.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. - Sérvio Tulio Barbosa de Carvalho - - Ana Maria dos Santos Carvalho - Vistos. Fls. 908/922: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, cujo desacerto não me convence. Intime-se. - ADV: EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB 165616/SP), CESAR DAVID SAHID PEDROZA (OAB 224138/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB 165616/SP), CESAR DAVID SAHID PEDROZA (OAB 224138/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2174898-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro de Osasco; 7ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1027193-29.2017.8.26.0405; Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Sérvio Tulio Barbosa de Carvalho; Advogado: Cesar David Sahid Pedroza (OAB: 224138/SP); Advogado: Edmundo Emerson de Medeiros (OAB: 165616/SP); Agravante: Ana Maria dos Santos Carvalho; Advogado: Cesar David Sahid Pedroza (OAB: 224138/SP); Advogado: Edmundo Emerson de Medeiros (OAB: 165616/SP); Agravado: Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda.; Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP); Advogado: Josue Luiz Gaeta (OAB: 12416/SP); Soc. Advogados: Advocacia Salomone (OAB: 8018/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174898-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1027193-29.2017.8.26.0405; Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Sérvio Tulio Barbosa de Carvalho e outro; Advogado: Cesar David Sahid Pedroza (OAB: 224138/SP); Advogado: Edmundo Emerson de Medeiros (OAB: 165616/SP); Agravado: Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda.; Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP); Soc. Advogados: Advocacia Salomone (OAB: 8018/SP); Advogado: Josue Luiz Gaeta (OAB: 12416/SP)