Newton Carlos De Souza Bazzetti
Newton Carlos De Souza Bazzetti
Número da OAB:
OAB/SP 165724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Newton Carlos De Souza Bazzetti possui 100 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001623-17.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ebenezer de Almeida Vitorio - Vistos. Postula a autora, em suma, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando a restituição das parcelas quitadas e a suspensão de cobrança das parcelas vincendas, sobre a compra de um sistema de aquecimento solar. De acordo com Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência, necessária a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. Com base em uma cognição sumária, típica desta fase processual, não vislumbro, no caso em tela, a configuração de todos os requisitos legais necessários à concessão da medida pretendida. Resta necessário o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes requeridas para melhor análise dos fatos narrados na inicial. Ante o exposto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. CITE-SE a parte requerida ficando ciente de que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis da data da efetivação da citação pelo portal eletrônico. Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Não sendo possível a citação via Portal Eletrônico, expeça-se carta com aviso de recebimento, iniciando-se o prazo para contestação da data da ciência desta. Int. - ADV: ERIC RODRIGUES FERRARI (OAB 500011/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000257-52.2022.8.26.0358 (processo principal 1001977-76.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Pedro Carlos Severino Me - Luciana Nonato Rodrigues de Souza - Vistos. Defiro o pedido da parte exequente e, ante a ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III, § 2º do CPC. Proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores e veículos eventualmente bloqueados e que não foram objeto de penhora nestes autos. Aguarde-se em cartório, por um ano, a provocação do credor. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observando-se a correta movimentação com aplicação do código 61613. Nos termos do art. 923 do CPC, nesse prazo de suspensão de 1 ano, não serão praticados atos processuais, exceto se houver alguma providência urgente que a parte exequente assim requerer, demonstrando a urgência. Decorrido o prazo de suspensão de 1 ano sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis da parte executada, o feito será arquivado, tendo início o prazo de prescrição intercorrente. Nesse caso, os autos poderão ser desarquivados, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis da parte executada (CPC, art. 921, §3º). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.), será considerado também como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento do pedido, terá início o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, §4º). Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, as partes serão intimadas para se manifestar sobre sua ocorrência no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, §5º). Intime-se. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001082-71.2025.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S. - R.O.M. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ANDERSON LUIZ BARBOSA (OAB 354436/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000484-55.2023.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Verginia Madalena Testi Rossi - Marcio Orlando Rossi - - Elvis Donizete Rossi - Vistos. Fl. 284, item "a": Considerando a concordância dos herdeiros Márcio Orlando Rossi e Elvis Donizete Rossi (fl. 288), defiro o pedido de alvará formulado pela inventariante para venda do veículo Ford Galaxie Landau Passageiro/automóvel; Renavam: 00347180230; Placa: CEE-1874; Cor: Branca; Ano/Modelo: 1974/1974; Combustível: Gasolina por valor não inferior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Prazo do alvará: 360 (trezentos e sessenta) dias. Servirá a presente decisão, assinado digitalmente, como alvará. Em prosseguimento, manifestem-se os herdeiros sobre a manifestação à impugnação de fls. 285/287, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP), PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0965326-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON FREITAS DO NASCIMENTO RÉU: RPW S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Newton Carlos de Souza Bazzetti (OAB 165724/SP), Adriana Vela Popoutchi (OAB 287361/SP), Gabriela Junqueira dos Santos (OAB 319132/SP), Clóvis Cavalcanti A. Ramos Neto (OAB 28219/PE), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Igor Manzan (OAB 402131/SP) Processo 0018966-36.2022.8.26.0100 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Reqte: HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA (HONDO MOTOR CO. LTD.), Moto Honda da Amazonia LTDA - Reqdo: Brasil China Distribuidora de Motos e peças SA, FLA MOTOS LTDA. - ME - Encaminhados os documentos, solicitem ao perito o laudo, considerando o tempo já decorrido.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Newton Carlos de Souza Bazzetti (OAB 165724/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 0003592-21.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: J M Treis Indústria de Móveis de Madeira Ltda Epp, Joao Francisco de Souza, Mozar Antonio Tridico - Intimação da parte Exequente para realizar o pagamento das taxas pendentes de recolhimento para realização da ferramenta SISBAJUD, teimosinha, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculo detalhado abaixo: De acordo com a Tabela de Taxas Judiciárias do TJSP, disponível para consulta no endereço https://www.tjsp.jus.br/ÍndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao: Sisbajud Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs = R$ 111,06 (Por CPF) Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial.