Newton Carlos De Souza Bazzetti

Newton Carlos De Souza Bazzetti

Número da OAB: OAB/SP 165724

📋 Resumo Completo

Dr(a). Newton Carlos De Souza Bazzetti possui 95 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002153-89.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - T.A.N.C.M.A. - P.A.M. - - G.F.J. - Vistos. Fls. 491: 1- Ainda que julgada a ADI 5941 pelo Supremo Tribunal Federal, a questão ainda está afetada pelo Tema Repetitivo nº 1137 do Superior Tribunal de Justiça. No mais, ressalto que a análise acerca da viabilidade da determinação de medidas coercitivas atípicas encontra-se suspensa. A esse respeito, o C. Superior Tribunal de Justiça selecionou os Recursos Especiais nºs 1955539/SP e 1955574/SP para definir, sob o rito dos julgamentos repetitivos, o tema (nº 1137) relativo à possibilidade de se adotar meios executivos atípicos com base no que dispõe o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, determinando-se, outrossim, com base no art. 1.037, II do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos no território nacional que, ainda pendentes de julgamento, envolvessem matéria idêntica à questão jurídica afetada. Nestas circunstâncias, para análise do pedido de decretação de indisponibilidade de bens, aguarde-se definição sobre o tema nº 1137 ou nova deliberação emanada da Corte Superior. 2- Indefiro o pedido de para pesquisa de bens por meio da declaração DOI e"DITR", pois a verificação dos dados contidos na referida declaração não se destina à efetiva localização de bens da parte executada, uma vez que se destina, principalmente, à movimentações financeiras. Ademais, referida pesquisa poderá intervir em direitos de terceiros e não há elementos nos autos que justifiquem a quebra de sigilo bancário do executado, não bastando a mera inexistência de patrimônio, devendo o credor descrever em detalhes fatos que configurem a necessidade, eis que direito em questão é garantido constitucionalmente. Nesse sentido: Ação de execução de título extrajudicial. pretensão de obtenção de movimentação financeira de todos os anos de trâmite processual e cruzamento de informações obtidas por DECRED, DOI, DIMOB, DIMOF e DITR. Inadmissível. Injustificável violação de sigilos fiscais. Medida desproporcional. Manutenção da decisão. Sopesadas as razões recursais, as medidas pleiteadas pelo exequente não objetivam diretamente a localização de patrimônio, já que isso pode ser providenciado pelos sistemas disponibilizados à parte interessada, como INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, dentre outros. Na realidade, o exequente pretende atuar nos moldes praticados pela Receita Federal, o Fisco, e cruzar informações sigilosas, inclusive pretéritas, sobre toda a movimentação patrimonial dos executados. As medidas são desproporcionais porque, para satisfazer interesse privado, seriam injustificadamente colocados em risco os direitos e garantias constitucionais dos indivíduos. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2187892- 23.2020.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2020; Data de Registro: 08/10/2020). 3- Defiro apenas a pesquisa Infojud dos últimos 5 anos em nome dos executados, após o recolhimento da taxa de impressão das informações, para o que concedo o prazo de 15 dias. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int. - ADV: FERNANDA ROCHA OTONI GUEDES (OAB 26527/ES), ALEXANDRE FERREIRA JORGE (OAB 73893/MG), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP), BRENO EDUARDO SANTOS TALLIS (OAB 314126/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000042-13.2021.8.26.0358 (processo principal 0005740-44.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aparecido Donizete da Silva - JOSE MARCOS MORAU - - ANUNCIADA CHRISTIANE QUEIROZ DE MACEDO - - FRANCISCO BUGARIN BARBOSA - Vistos. Fls. 333/338 e 342/347: Oficie-se a Policia Federal de Jales, informando que, de acordo com o auto de adjudicação de fls. 331, os veículos foram adjudicados pela parte exequente. Desta feita, deverá a parte exequente, através de seus advogados, entrar em contato com a policia federal de Jales, pelo e-mail nucart.jls.sp@pf.gov.br, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para a entrega dos veículos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP), ANGÉLICA FLAUZINO DE BRITO (OAB 161424/SP), ANGÉLICA FLAUZINO DE BRITO (OAB 161424/SP), ANGÉLICA FLAUZINO DE BRITO (OAB 161424/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP), AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP), AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP), PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004337-40.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concenzo e Cia Ltda - Acs Ferreira & Cia Ltda - Ciência ao credor da certidão de impossibilidade de protocolo junto ao SISBAJUD retro juntada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, será analisada possibilidade de aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0949205-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CHRISTIAN TATE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, HILTON DO BRASIL LTDA Remetam-se os autos ao Juiz Leigo. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023033-49.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cássio Souza Lima - Vistos. (1) Conforme se infere da leitura do art. 4º da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível desta Comarca não é competente para apreciar e decidir a questão, porquanto a parte autora é residente e domiciliada na comarca de Itaquaquecetuba-SP e a parte requerida estão localizados na comarca de Engenheiro Beltrão-PR. (2) Como a incompetência territorial no âmbito do juizado não é causa de deslocamento da competência, mas sim de extinção do processo sem resolução do mérito, firmou-se o entendimento de que se trata de incompetência proferível de ofício. (3) E, a teor do Enunciado 89 do Fonaje:"A competência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis". (4) Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO o presente feito sem apreciação do mérito. (5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.R.I.C. - ADV: FILIPE GALATTI MARCHIORI (OAB 491697/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001623-17.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ebenezer de Almeida Vitorio - Vistos. Postula a autora, em suma, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando a restituição das parcelas quitadas e a suspensão de cobrança das parcelas vincendas, sobre a compra de um sistema de aquecimento solar. De acordo com Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência, necessária a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. Com base em uma cognição sumária, típica desta fase processual, não vislumbro, no caso em tela, a configuração de todos os requisitos legais necessários à concessão da medida pretendida. Resta necessário o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes requeridas para melhor análise dos fatos narrados na inicial. Ante o exposto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. CITE-SE a parte requerida ficando ciente de que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis da data da efetivação da citação pelo portal eletrônico. Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Não sendo possível a citação via Portal Eletrônico, expeça-se carta com aviso de recebimento, iniciando-se o prazo para contestação da data da ciência desta. Int. - ADV: ERIC RODRIGUES FERRARI (OAB 500011/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000257-52.2022.8.26.0358 (processo principal 1001977-76.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Pedro Carlos Severino Me - Luciana Nonato Rodrigues de Souza - Vistos. Defiro o pedido da parte exequente e, ante a ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III, § 2º do CPC. Proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores e veículos eventualmente bloqueados e que não foram objeto de penhora nestes autos. Aguarde-se em cartório, por um ano, a provocação do credor. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observando-se a correta movimentação com aplicação do código 61613. Nos termos do art. 923 do CPC, nesse prazo de suspensão de 1 ano, não serão praticados atos processuais, exceto se houver alguma providência urgente que a parte exequente assim requerer, demonstrando a urgência. Decorrido o prazo de suspensão de 1 ano sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis da parte executada, o feito será arquivado, tendo início o prazo de prescrição intercorrente. Nesse caso, os autos poderão ser desarquivados, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis da parte executada (CPC, art. 921, §3º). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.), será considerado também como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento do pedido, terá início o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, §4º). Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, as partes serão intimadas para se manifestar sobre sua ocorrência no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, §5º). Intime-se. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
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