Thiago Bellegarde Patti De Souza Varella
Thiago Bellegarde Patti De Souza Varella
Número da OAB:
OAB/SP 165732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Bellegarde Patti De Souza Varella possui 58 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome:
THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (17)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0505850-58.2011.8.26.0562 (562.01.2011.505850) - Execução Fiscal - Manoel de Souza Varella e Outro - Ciência ao executado quanto a certidão lançada nos autos. Intime-se. - ADV: THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000165-80.1981.8.26.0562 (562.01.1981.000165) - Inventário - Inventário e Partilha - Cacilda Carvalho de Souza Varela - Manoel Rutigliano Varella - Regina Coeli Ribeiro Dias - Arthur Branco Coelho Filho - Lucília Roberta Maria Rutigliano Varella - Luci Miliauskas - Eduardo Alves Fernandez - Vistos. Trata-se de INVENTÁRIO pelo falecimento de MANOEL DE SOUZA VARELLA, ocorrido em 21/01/1954, era casado com Cacilda Carvalho de Souza e deixou os filhos Ignácio Carvalho de Souza Varella, Fernando Carvalho de Souza Varella, Lúcio Carvalho de Souza Varella, Luiz Carvalho de Souza Varella e Lia Maria Carvalho de Souza Varella. Em análise dos autos observa-se que foram expedidos diversos alvarás para outorga de escrituras definitivas para adquirentes de imóveis que os de cujus venderam em vida, bem como diversos alvarás para alienação de imóveis, levantamento de valores e venda de ações de titularidade do espólio (fls. 261/262, 268/274, 510/625, 895/899). Foram apresentadasinformações de outros bens encontrados que não constaram das primeiras declarações (fls. 757/760, 837/838) e de imóveis que voltaram à titularidade do espólio após anulação de sentença de usucapião (fls. 4297/4308). Diversas determinações judiciais para depósito em contas vinculadas aos autos referente às prestações pagas ao espólio pelos adquirentes do loteamento Jardim São Manoel (fl. 912 e 1077) e dos aluguéis recebidos pelo espólio dos imóveis locados (fls.5850). Em relação ao ITBI da sucessão de Manoel foi apresentado cálculo de custas e do imposto (fls. 786/787), com homologação (fl.828), e juntado termo de acordo de parcelamentojunto à Fazenda Pública. (fls. 833/835), com as respectivas guias de recolhimento das parcelas (fls. 917/933, 1131/1145). Em que pese o inventário não estar findo, foi juntada Escritura de Partilha Amigável entre os sucessores de Manoel perante o Cartório Manoel Ferreira Laranja, 4º Ofício da Comarca de Santos e Promessa de Cessão de Direitos Hereditários de Ignácio Carvalho de Souza Varella (fls. 1151/1254), bem como informada a Cessão de Direitos hereditários de bem do espólio não partilhado (fls.1292/1298). Após o falecimento da viúva-meeira Cacilda, foi deferido o processamento conjunto dos inventários (fls. 6022/6024). E com o falecimento de todos os descendentes dos de cujus foi nomeado inventariante Manoel R. Varella, representante do espólio de Lúcio (fls.7581). O feito prolonga-se desde o ano de 1954 e até o momento não houve retificação das primeiras declarações com indicação dos bens e dívidas dos espólios, com diversas penhoras anotadas no rosto dos autos conforme relação apresentada pelo inventariante (fls. 8349/8351 e 8373/8375). É a síntese do necessário. Pois bem. 1) Fl. 8353: Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, dando ciência aos interessados. Informo ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (processo vosso nº 0511678-06.2009.8.26.0562), servindo-se do presente como ofício, que a penhora foi devidamente anotada na autuação e que por ora, os autos não se encontram em fase de pagamento de débitos. Encaminhe a serventia o presente. 2) Fl. 8354: Esclareça o inventariante o requerimento pretendido. 3) Fls. 8365/8366: Indefiro o requerimento de ofício à PROFISC Santos para que apresente o rol de penhoras nestes autos e agendamento de audiência, pois cabe ao inventariante a administração dos bens do espólio e as diligências a fim de se efetivar a partilha no inventário, não faz parte das atribuições do juízo a adoção de providência para a juntada dos documentos. Ressalto que nos termos do artigo 618 do CPC, cabe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, portanto a diligência requerida mostra-se ao alcance do mesmo. 4) Fl.8372: Ciente da relação parcial de penhoras anotada aos autos. 5) No mais, providencie o inventariante: a) certidão de óbito da falecida Cacilda Carvalho de Souza e dos herdeiros Ignácio Carvalho de Souza Varella e Lia Maria Carvalho de Souza Varella, OU indique a página em que se encontram nos autos; b) regularização da representação processual dos espólios dos herdeiros pós-mortos, juntando procuração em nome dos espólios devidamente representados por seus inventariantes, considerando que os sucessores dos herdeiros falecidos no trâmite do inventário não herdam por representação, devendo o quinhão de cada herdeiro ser direcionado aos respectivos espólios no momento da partilha; c) apresentação das primeiras declarações devidamente retificadas e de forma objetiva, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC,separadamente e em ordem cronológica dos óbitos de Manoel e Cacilda, indicando a relação de todos os herdeiros, eventuais renúncias/cessões hereditárias apresentadas nos autos e que efetivamente referem-se a herdeiros deste inventário, indicação de todos os bens que compõem o espólio com as corretas descrições (endereço, número de matrícula, documentos comprobatórios da titularidade ou página em que se encontram nos autos), indicação de todo o passivo do espólio e as propostas para quitação das dívidas, bem como das penhoras anotadas; d) apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC; e) certidões de valor venal, para o ano do óbito, dos imóveis a serem inventariados, OU indicação da página em que se encontram nos autos; f) certidões negativas de tributos municipais perante a Prefeitura Municipal relativa aos imóveis a ser inventariados OU indicação da página em que se encontram nos autos; g) certidões negativas de débitos federais em nome dos falecidos, que poderão ser obtidas junto à Receita Federal, OU indicação da página em que se encontram nos autos ; h) certidões do Colégio Notarial do Brasil, acerca da existência ou não de testamentos realizados pelos falecidos, OU indicação da página em que se encontram nos autos; 6) Após regularizada a representação processual do espólios do sucessores falecidos e pós-mortos em relação ao inventariado, providencie a serventia a regularização do termo de renúncia de fl. 7408, visto que Mônica de Souza Varella Justino não é herdeira no presente inventário, devendo o termo constar a renúncia em nome do Espólio de Luiz Carvalho de Souza Varella. 7) Consigno ao inventariante que o inventário se destina a apurar os bens existentes na data do óbito, pagar os débitos deixados pelo de cujus e partilhar o remanescente. Visto que o feito prolonga-se há 71 anos sem que até o momento tenha sequer sido apresentada a relação de bens que compõem o monte-mor, indico ao inventariante que este deverá diligenciar no sentido de buscar a ultimação do presente inventário, limitando-se a apresentar nos autos as questões pertinentes aos bens e à partilha dos mesmos, evitando o requerimento de pedidos já apreciados e divergências dos herdeiros que apenas causam tumulto processual, ressalto ainda que eventuais prestações de contas deverão ser apresentadas em apenso a estes autos e outras questões que não se refiram à partilha deverão ser discutidas por ação autônoma. 8) Por fim, considerando a complexidade dos autos, o presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, devidamente justificados. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE FERNANDES FERRAZ (OAB 197220/SP), ZILDETE BEZERRA DA SILVA (OAB 107267/SP), JULIE MARIE MOREIRA GOMES LEAL (OAB 134647/SP), ANTONIO CAETANO ORLANDO GIARDINO (OAB 157965/SP), THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP), CELIA MARIA BRANCO COELHO (OAB 176497/SP), CELIA MARIA BRANCO COELHO (OAB 176497/SP), ÉRIKA HELENA NICOLIELO FERNANDEZ (OAB 189225/SP), DANIELA PORTO VIEIRA (OAB 189510/SP), DELMAR PEREIRA JUNIOR (OAB 189517/SP), RODRIGO VENCESLAU SOUZA DE FRANÇA (OAB 357446/SP), REGINA MARIA COTROFE (OAB 69852/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), JOAO DE SOUZA SANTOS (OAB 74324/SP), SANDRA TUDELA VOLPI (OAB 203385/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), ROSANGELA DA SILVEIRA TOLEDO NOVAES (OAB 236962/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO (OAB 233297/SP), FÁBIO EDUARDO MARTINS SOLITO (OAB 204287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001889-43.2005.8.26.0477 (477.01.2005.001889) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Pime Instituto das Missoes - - Maria Aparecida de Oliveira - - Elizabeth de Fatima Martins - - Dinalva Maria dos Santos - - Espolio de Cacilda Carvalho de Souza Varella - - Luzia Potraffke Espindola - - Andrea das Dores Correa - - Edilson Bezerra - - Justo Rasera - - Irineu Razera - - Antonio Puppin - - Alberto Marcio - - Maria Neuza Aparecida Jesus Mendes de Barros - - Dirceia Correia Bezerra - - Josephina Vannuchi Ou Josephina Scancarelli - - Analia Maris Patti de Souza Varella - - Liberata Palombo Argentin - - Rosa Maria Rodello Ribeiro - - Altair Mendes do Nascimento - - Ivone Silva do Nascimento - - Francisco Luiz Rasera - - Olympia Pupin Rasera - - Leontina Poppin Rasera - - Maria Anelvi Arthur Rasera - - Ignez Rasera Tomazella - - Maria Aparecida Rasera Puppin - - Alice Rasera Marcio - - Silvana Aparecida dos Santos - - Joao Carminiine - - Mequias Timoteo da Silva - - Tatiana Correia - - Amaury Joras Espindola - - IOLE MARIA VANNUCCHI FERRARESI - - WANDERLEY ORLANDO FERRARESI - - MARIA TERESA FERREIRA ESPÍNDOLA - - Tania Regina Ferreira Espíndola Dodsworth e outros - Paulo Sergio Gomes da Silva - Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES ALVES (OAB 211546/SP), ROBSON MARQUES ALVES (OAB 208021/SP), LUCIANA APARECIDA MENDES BELUOMINI (OAB 189288/SP), FRANCISCO PONTE DA COSTA (OAB 186332/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), CARLA ROSSI (OAB 214262/SP), CLAUDIA GRAÇA VIEIRA MOREIRA (OAB 176824/SP), CLAUDIA GRAÇA VIEIRA MOREIRA (OAB 176824/SP), PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI (OAB 172949/SP), PAULO SÉRGIO GOMES DA SILVA (OAB 170493/SP), THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP), THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP), MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP), GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB 265546/SP), GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB 265546/SP), MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP), MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP), MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP), CARLA ROSSI (OAB 214262/SP), MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP), OSCAR SCHMIDT (OAB 43740/SP), OSCAR SCHMIDT (OAB 43740/SP), OSCAR SCHMIDT (OAB 43740/SP), DURVAL ANTONIO SOARES PINHEIRO (OAB 26078/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP), CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ (OAB 156478/SP), CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ (OAB 156478/SP), CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ (OAB 156478/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), MILENA VELOSO ZUFFO TOON (OAB 132072/SP), MILENA VELOSO ZUFFO TOON (OAB 132072/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520863-41.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Manoel de Souza Varella e Outro - Providencie a exequente a baixa da IDA. Após, arquivem-se. - ADV: PAULA DE PAULA DA LUZ (OAB 329637/SP), THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1541815-36.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Manoel de Souza Varella e Outro - Providencie a exequente a baixa da IDA. Manifeste-se o excipiente quanto ao interesse na verba de sucumbência, providenciando o requerimento do "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" por peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 1.789/2017. No silêncio, arquivem-se. - ADV: THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013187-41.2019.8.26.0477 (processo principal 0013869-45.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Vania Lozzardo - - Amanda Lozzardo - Andrea Fernandes - Ciência à parte interessada do ofício juntado, facultada manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0503376-73.2014.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ESPÓLIO DE MANOEL DE SOUZA VARELLA - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP)