Paulo Sérgio De Oliveira

Paulo Sérgio De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 165786

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJMS, TJPR, TJRJ, TJMG, TJBA, TRF3, TJSP, STJ
Nome: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031302-24.2019.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - EDNA ANDRADE DOS SANTOS - Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 26, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da autora em nome da Advocacia Oliveira e Matias, sob nº 20250403121256040591, no valor de R$4.593,35, conforme os dados constantes do formulário de fls. 25, bem como que a presente certidão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a fim de dar ciência à parte interessada sobre a liberação do montante, bem como para que, em sendo o caso, dê prosseguimento ao feito. - ADV: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031302-24.2019.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - ORIDES ANTUNES DA SILVA SAMPAIO - Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 24, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da autora em nome da Advocacia Oliveira e Matias, sob nº 20250403140614042294, no valor de R$7.552,29, conforme os dados constantes do formulário de fls. 29, bem como que a presente certidão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a fim de dar ciência à parte interessada sobre a liberação do montante, bem como para que, em sendo o caso, dê prosseguimento ao feito. - ADV: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002873-73.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - José Roque Gasperini - VII de Setembro Futebol Clube - Vistos. Baixo os autos em diligência. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há impugnação apresentada pela autora e elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria e (iii) holerite com valor líquido de rendimentos de R$ 13.650,54 (fl. 149). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, principalmente do Banco do Brasil, onde recebia seu salário; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após, retornem. Intimem-se. - ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), MARCELO JUNIOR DA SILVA (OAB 354175/SP), SANDRO ROBERTO NARDI (OAB 168169/SP)
  5. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2910645/PR (2025/0133438-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO : PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA - SP165786 AGRAVADO : BANCO VOLVO (BRASIL) S/A ADVOGADO : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR025731 INTERESSADO : ANTONIO CARLOS DALBETO ADVOGADO : GABRIELLE DELECRÓDE JORGETTE - SP460322 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031302-24.2019.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - ADÃO DE OLIVEIRA SILVA - Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 23, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do autor em nome da Advocacia Oliveira e Matias, sob nº 20250403123612042208, no valor de R$12.628,90, conforme os dados constantes do formulário de fls. 28, bem como que a presente certidão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a fim de dar ciência à parte interessada sobre a liberação do montante, bem como para que, em sendo o caso, dê prosseguimento ao feito. - ADV: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0407667-18.1997.8.26.0053 (053.97.407667-9) - Procedimento Comum Cível - Revisão - Ademir Bosso - - Abel Gomes - - Advocacia Oliveira e Matias (cedente Risso Express Trans. Cargas Ltda. EPP - originário Ademir Bosso) e outros - Luciana da Silva Alves - herdeira de Francisco Alves e outro - Fazenda do Estado de Sao Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ibeplás Indústria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda (cedente;Antio Hamilton Vignotto ) - - Fórmula Foods Alimentos Ltda. (cessionaria) e outro - Roberto Gentil Nogueira Leite Junior - Execução nº 2010/000278 VISTOS 1 - Fls. 6100/6110: Recebo os Embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os quanto ao mérito. Não vislumbro a ocorrência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada. O contrato firmado entre cedente e cessionário indica expressamente o percentual adquirido (70%), fato incontroverso. Quanto ao percentual remanescente (30%), trata-se de fração do crédito não cedida e, portanto, ainda pertencente ao credor originário. Em que pese essa fração excluída da cessão seja normalmente identificada como "reserva a titulo de honorários contratuais", isso, por si só, não confere ao advogado o direito ao levantamento integral do credito, há que se comprovar qual o percentual efetivamente devido. No caso dos autos o patrono firmou acordo com a entidade devedora no qual indicou expressamente o percentual de 20% como sendo o correto a receber pelos seus honorários, inclusive já levantados por ele, portanto o saldo pertence ao credor originário e não ao advogado, sob pena de enriquecimento sem causa do patrono (art. 884 CC). Portanto, busca a parte, com a interposição do recurso, a obtenção de efeitos infringentes, o que não condiz com a finalidade dos Embargos. O descontentamento com a decisão deverá ser demandado por meio do recurso cabível. 2 - Fls. 6113/6151: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Marcos Roberto de Almeida. Prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item anterior sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do credor originário Marcos Roberto de Almeida (CPF: 041.834.598-85), em favor da cessionária Indústria Mecânica Samot Ltda (CNPJ: 59.912.124/0001-06), conforme Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2296/2300. EP 9795/08. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada à(s) fl(s). 2280/2283, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Dispensada a comunicação a DEPRE pois há depósito integral nos autos. 2.1 - Ante a necessidade de adequação do percentual efetivamente adquirido pela cessionária, DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 6111/6112, no importe de 87,5% do crédito, em favor de Indústria Mecânica Samot Ltda (CNPJ: 59.912.124/0001-06), procuração e formulário MLE às fls. 2280/2283 e 6151. Expeça-se a guia de levantamento eletrônica. Int. - ADV: ALISSON RAFAEL FORTI QUESSADA (OAB 292684/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), LIVIA FRANCINE MAION (OAB 240839/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), ADRIANA INÁCIA VIEIRA (OAB 206505/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002980-42.2021.8.26.0079 (processo principal 1003556-52.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Flavia Eugenio da Rocha Me - Mamoraria Ferrari Ltda Me - CARLOS ANDRE MORENO FERRARI - - Nazareth de Fatima Moreno - Vistos. A fim de viabilizar o acordo, com fundamento no Enunciado 71 do FONAJE e sem prejuízo das próprias partes juntarem aos autos os termos do avençado e considerando os critérios orientadores do processo no rito sumaríssimo (art. 2º, Lei nº 9.099/95), designo a audiência de tentativa de conciliação para 15 de julho de 2025, às 16 horas e 15 minutos, a ser realizada, de forma presencial, no Fórum de Botucatu (Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jardim Riviera, Botucatu/SP). Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s) requerente(s) de que eventual ausência injustificada acarretará na extinção do feito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, com condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º, Lei nº 9.099/95), devendo o comparecimento ser pessoal, não sendo permitida a representação de pessoa física (art. 9º, da Lei nº 9.099/95). Ciente, ainda, que "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" (Enunciado 141 do FONAJE). As partes deverão comunicar ao Juízo mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Sendo necessário, fica desde já deferida a expedição de mandado no regime plantão, para cumprimento pela Central de Mandados Compartilhada (art. 1.091-A, II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 373/2022) Int. - ADV: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 314998/SP), LUIZ GUILHERME ANIBAL MANDALITI (OAB 356468/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 308) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 166) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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