Rodrigo José Lara

Rodrigo José Lara

Número da OAB: OAB/SP 165939

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 114
Tribunais: STJ, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: RODRIGO JOSÉ LARA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATSum 0012195-11.2024.5.15.0106 AUTOR: LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: L'OSTERIA SAO CARLOS RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8ceb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista que LETÍCIA DOS SANTOS RODRIGUES move em face de L'OSTERIA SÃO CARLOS RESTAURANTE LTDA., decido: 1 - declarar que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar pedido de recolhimento de encargos sociais relativos a verbas salariais pagas durante o contrato de emprego havido entre as partes que não foram objeto de condenação nesta sentença; 2 - declarar que a autora foi admitida em 20/03/2024 e a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes como tendo ocorrido em 26/11/2024; 3 – condenar a ré ao pagamento para a autora do saldo de salário de novembro de 2024, do aviso prévio indenizado, do décimo terceiro salário proporcional de 2024 e das férias proporcionais + 1/3; 4 – condenar a ré a depositar o FGTS do período sem registro em CTPS e o relativo às verbas rescisórias, bem como a indenização de 40% do FGTS de todo o período contratual na conta vinculada da autora; 5 - autorizar a dedução do montante da condenação dos valores já quitados sob os mesmos títulos, desde que objeto de comprovantes já juntados aos autos; 6 – conceder à autora os benefícios da justiça gratuita; 7 - condenar a ré ao pagamento para os advogados da autora de honorários advocatícios no importe de 10% do valor que resultar da liquidação desta sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários; e 8 – determinar à ré que, após o trânsito em julgado desta sentença, efetue a anotação da data correta de admissão e da extinção contratual ora reconhecidas (admissão em 20/03/2024; extinção contratual em 26/11/2024) na CTPS da autora, bem como entregue para a autora a documentação necessária para o saque do FGTS + 40% e para o requerimento do seguro desemprego. O valor do principal deverá ser apurado em liquidação de sentença e atualizado monetariamente por meio da incidência apenas do IPCA-E até o dia anterior ao do ajuizamento, devendo ser aplicada apenas a taxa SELIC a partir do dia do ajuizamento até 29/08/2024 e, de 30/08/2024 em diante, correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal, correspondente à SELIC após subtração do IPCA, não estando limitado, portanto, aos valores estimados objeto da petição inicial. Os encargos sociais e fiscais deverão ser recolhidos de acordo com a Súmula 368 do TST, sob pena de execução direta do valor correspondente aos encargos sociais (artigos 876, parágrafo único, da CLT e 114, VIII, da CF), observando o seguinte: 1) o imposto de renda não incide sobre juros de mora - OJ 400 da SDI-1 do TST; 2) a Justiça do Trabalho não possui competência para execução das contribuições sociais devidas a terceiros - artigo 114, VIII, da CF; 3) compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, das contribuições sociais referentes ao Seguro de Acidente do Trabalho – OJ 414 da SDI-1 do TST; 4) a ré deverá deduzir do crédito da autora o valor relativo ao imposto de renda e à quota dela das contribuições sociais - OJ 363 da SDI-1 do TST; 5) os títulos de direito deferidos de natureza salarial são: saldo de salário; décimo terceiro salário; e 6) os títulos de direito deferidos de natureza indenizatória são: aviso prévio indenizado; férias + 1/3; e FGTS + 40%. Diante do conteúdo desta sentença e dos termos do artigo 631 da CLT, determino à Secretaria desta Vara do Trabalho que, após o trânsito em julgado, expeça ofício à Delegacia Regional do Trabalho, com cópia desta sentença, para que tome as providências que entender cabíveis. Arbitro à condenação R$10.000,00 e às custas processuais, pela ré, R$200,00, nos termos do artigo 789, I, da CLT. A Secretaria deste Juízo deverá intimar as partes desta sentença.       Luís Augusto Fortuna    Juiz do Trabalho Substituto Assinado e datado digitalmente LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L'OSTERIA SAO CARLOS RESTAURANTE LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATSum 0012195-11.2024.5.15.0106 AUTOR: LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: L'OSTERIA SAO CARLOS RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8ceb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista que LETÍCIA DOS SANTOS RODRIGUES move em face de L'OSTERIA SÃO CARLOS RESTAURANTE LTDA., decido: 1 - declarar que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar pedido de recolhimento de encargos sociais relativos a verbas salariais pagas durante o contrato de emprego havido entre as partes que não foram objeto de condenação nesta sentença; 2 - declarar que a autora foi admitida em 20/03/2024 e a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes como tendo ocorrido em 26/11/2024; 3 – condenar a ré ao pagamento para a autora do saldo de salário de novembro de 2024, do aviso prévio indenizado, do décimo terceiro salário proporcional de 2024 e das férias proporcionais + 1/3; 4 – condenar a ré a depositar o FGTS do período sem registro em CTPS e o relativo às verbas rescisórias, bem como a indenização de 40% do FGTS de todo o período contratual na conta vinculada da autora; 5 - autorizar a dedução do montante da condenação dos valores já quitados sob os mesmos títulos, desde que objeto de comprovantes já juntados aos autos; 6 – conceder à autora os benefícios da justiça gratuita; 7 - condenar a ré ao pagamento para os advogados da autora de honorários advocatícios no importe de 10% do valor que resultar da liquidação desta sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários; e 8 – determinar à ré que, após o trânsito em julgado desta sentença, efetue a anotação da data correta de admissão e da extinção contratual ora reconhecidas (admissão em 20/03/2024; extinção contratual em 26/11/2024) na CTPS da autora, bem como entregue para a autora a documentação necessária para o saque do FGTS + 40% e para o requerimento do seguro desemprego. O valor do principal deverá ser apurado em liquidação de sentença e atualizado monetariamente por meio da incidência apenas do IPCA-E até o dia anterior ao do ajuizamento, devendo ser aplicada apenas a taxa SELIC a partir do dia do ajuizamento até 29/08/2024 e, de 30/08/2024 em diante, correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal, correspondente à SELIC após subtração do IPCA, não estando limitado, portanto, aos valores estimados objeto da petição inicial. Os encargos sociais e fiscais deverão ser recolhidos de acordo com a Súmula 368 do TST, sob pena de execução direta do valor correspondente aos encargos sociais (artigos 876, parágrafo único, da CLT e 114, VIII, da CF), observando o seguinte: 1) o imposto de renda não incide sobre juros de mora - OJ 400 da SDI-1 do TST; 2) a Justiça do Trabalho não possui competência para execução das contribuições sociais devidas a terceiros - artigo 114, VIII, da CF; 3) compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, das contribuições sociais referentes ao Seguro de Acidente do Trabalho – OJ 414 da SDI-1 do TST; 4) a ré deverá deduzir do crédito da autora o valor relativo ao imposto de renda e à quota dela das contribuições sociais - OJ 363 da SDI-1 do TST; 5) os títulos de direito deferidos de natureza salarial são: saldo de salário; décimo terceiro salário; e 6) os títulos de direito deferidos de natureza indenizatória são: aviso prévio indenizado; férias + 1/3; e FGTS + 40%. Diante do conteúdo desta sentença e dos termos do artigo 631 da CLT, determino à Secretaria desta Vara do Trabalho que, após o trânsito em julgado, expeça ofício à Delegacia Regional do Trabalho, com cópia desta sentença, para que tome as providências que entender cabíveis. Arbitro à condenação R$10.000,00 e às custas processuais, pela ré, R$200,00, nos termos do artigo 789, I, da CLT. A Secretaria deste Juízo deverá intimar as partes desta sentença.       Luís Augusto Fortuna    Juiz do Trabalho Substituto Assinado e datado digitalmente LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9000728-44.2008.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Itaú Unibanco S.a. - Apelado: Sílvia Mendonça Pupin - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Adams Giagio (OAB: 195657/SP) - Rodrigo José Lara (OAB: 165939/SP) - Daniela Lara Uekama (OAB: 225373/SP) - Ipiranga - Sala 03
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007569-18.2025.8.26.0506 (processo principal 1031143-58.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lazaro Ribeiro da Silva - Joyce Christina Reis da Silva e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANILO TUZINO DE REZENDE (OAB 365713/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9000728-44.2008.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Itaú Unibanco S.a. - Apelado: Sílvia Mendonça Pupin - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Adams Giagio (OAB: 195657/SP) - Rodrigo José Lara (OAB: 165939/SP) - Daniela Lara Uekama (OAB: 225373/SP) - Ipiranga - Sala 03
  7. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl no AgInt no REsp 2150303/SP (2024/0213429-2) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO EMBARGANTE : A DA S S ADVOGADOS : RODRIGO JOSÉ LARA - SP165939 DANIELA LARA UEKAMA - SP225373 EMBARGADO : I S S ADVOGADO : JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA - SP041775 INTERESSADO : P H DA S S REPRESENTADO POR : A N L DA S S Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027305-52.2007.8.26.0506 (1079/2007) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Oswaldo Elias Gauch - Banco Bradesco S/A - Vistos, Fls. 312/313: considerando a incorporação do Banco Bilbao Viscaya S/A pelo Banco Bradesco /A, informe este o endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou