Rodrigo José Lara
Rodrigo José Lara
Número da OAB:
OAB/SP 165939
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
114
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
RODRIGO JOSÉ LARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATSum 0012195-11.2024.5.15.0106 AUTOR: LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: L'OSTERIA SAO CARLOS RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8ceb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista que LETÍCIA DOS SANTOS RODRIGUES move em face de L'OSTERIA SÃO CARLOS RESTAURANTE LTDA., decido: 1 - declarar que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar pedido de recolhimento de encargos sociais relativos a verbas salariais pagas durante o contrato de emprego havido entre as partes que não foram objeto de condenação nesta sentença; 2 - declarar que a autora foi admitida em 20/03/2024 e a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes como tendo ocorrido em 26/11/2024; 3 – condenar a ré ao pagamento para a autora do saldo de salário de novembro de 2024, do aviso prévio indenizado, do décimo terceiro salário proporcional de 2024 e das férias proporcionais + 1/3; 4 – condenar a ré a depositar o FGTS do período sem registro em CTPS e o relativo às verbas rescisórias, bem como a indenização de 40% do FGTS de todo o período contratual na conta vinculada da autora; 5 - autorizar a dedução do montante da condenação dos valores já quitados sob os mesmos títulos, desde que objeto de comprovantes já juntados aos autos; 6 – conceder à autora os benefícios da justiça gratuita; 7 - condenar a ré ao pagamento para os advogados da autora de honorários advocatícios no importe de 10% do valor que resultar da liquidação desta sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários; e 8 – determinar à ré que, após o trânsito em julgado desta sentença, efetue a anotação da data correta de admissão e da extinção contratual ora reconhecidas (admissão em 20/03/2024; extinção contratual em 26/11/2024) na CTPS da autora, bem como entregue para a autora a documentação necessária para o saque do FGTS + 40% e para o requerimento do seguro desemprego. O valor do principal deverá ser apurado em liquidação de sentença e atualizado monetariamente por meio da incidência apenas do IPCA-E até o dia anterior ao do ajuizamento, devendo ser aplicada apenas a taxa SELIC a partir do dia do ajuizamento até 29/08/2024 e, de 30/08/2024 em diante, correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal, correspondente à SELIC após subtração do IPCA, não estando limitado, portanto, aos valores estimados objeto da petição inicial. Os encargos sociais e fiscais deverão ser recolhidos de acordo com a Súmula 368 do TST, sob pena de execução direta do valor correspondente aos encargos sociais (artigos 876, parágrafo único, da CLT e 114, VIII, da CF), observando o seguinte: 1) o imposto de renda não incide sobre juros de mora - OJ 400 da SDI-1 do TST; 2) a Justiça do Trabalho não possui competência para execução das contribuições sociais devidas a terceiros - artigo 114, VIII, da CF; 3) compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, das contribuições sociais referentes ao Seguro de Acidente do Trabalho – OJ 414 da SDI-1 do TST; 4) a ré deverá deduzir do crédito da autora o valor relativo ao imposto de renda e à quota dela das contribuições sociais - OJ 363 da SDI-1 do TST; 5) os títulos de direito deferidos de natureza salarial são: saldo de salário; décimo terceiro salário; e 6) os títulos de direito deferidos de natureza indenizatória são: aviso prévio indenizado; férias + 1/3; e FGTS + 40%. Diante do conteúdo desta sentença e dos termos do artigo 631 da CLT, determino à Secretaria desta Vara do Trabalho que, após o trânsito em julgado, expeça ofício à Delegacia Regional do Trabalho, com cópia desta sentença, para que tome as providências que entender cabíveis. Arbitro à condenação R$10.000,00 e às custas processuais, pela ré, R$200,00, nos termos do artigo 789, I, da CLT. A Secretaria deste Juízo deverá intimar as partes desta sentença. Luís Augusto Fortuna Juiz do Trabalho Substituto Assinado e datado digitalmente LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L'OSTERIA SAO CARLOS RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATSum 0012195-11.2024.5.15.0106 AUTOR: LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: L'OSTERIA SAO CARLOS RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8ceb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista que LETÍCIA DOS SANTOS RODRIGUES move em face de L'OSTERIA SÃO CARLOS RESTAURANTE LTDA., decido: 1 - declarar que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar pedido de recolhimento de encargos sociais relativos a verbas salariais pagas durante o contrato de emprego havido entre as partes que não foram objeto de condenação nesta sentença; 2 - declarar que a autora foi admitida em 20/03/2024 e a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes como tendo ocorrido em 26/11/2024; 3 – condenar a ré ao pagamento para a autora do saldo de salário de novembro de 2024, do aviso prévio indenizado, do décimo terceiro salário proporcional de 2024 e das férias proporcionais + 1/3; 4 – condenar a ré a depositar o FGTS do período sem registro em CTPS e o relativo às verbas rescisórias, bem como a indenização de 40% do FGTS de todo o período contratual na conta vinculada da autora; 5 - autorizar a dedução do montante da condenação dos valores já quitados sob os mesmos títulos, desde que objeto de comprovantes já juntados aos autos; 6 – conceder à autora os benefícios da justiça gratuita; 7 - condenar a ré ao pagamento para os advogados da autora de honorários advocatícios no importe de 10% do valor que resultar da liquidação desta sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários; e 8 – determinar à ré que, após o trânsito em julgado desta sentença, efetue a anotação da data correta de admissão e da extinção contratual ora reconhecidas (admissão em 20/03/2024; extinção contratual em 26/11/2024) na CTPS da autora, bem como entregue para a autora a documentação necessária para o saque do FGTS + 40% e para o requerimento do seguro desemprego. O valor do principal deverá ser apurado em liquidação de sentença e atualizado monetariamente por meio da incidência apenas do IPCA-E até o dia anterior ao do ajuizamento, devendo ser aplicada apenas a taxa SELIC a partir do dia do ajuizamento até 29/08/2024 e, de 30/08/2024 em diante, correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal, correspondente à SELIC após subtração do IPCA, não estando limitado, portanto, aos valores estimados objeto da petição inicial. Os encargos sociais e fiscais deverão ser recolhidos de acordo com a Súmula 368 do TST, sob pena de execução direta do valor correspondente aos encargos sociais (artigos 876, parágrafo único, da CLT e 114, VIII, da CF), observando o seguinte: 1) o imposto de renda não incide sobre juros de mora - OJ 400 da SDI-1 do TST; 2) a Justiça do Trabalho não possui competência para execução das contribuições sociais devidas a terceiros - artigo 114, VIII, da CF; 3) compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, das contribuições sociais referentes ao Seguro de Acidente do Trabalho – OJ 414 da SDI-1 do TST; 4) a ré deverá deduzir do crédito da autora o valor relativo ao imposto de renda e à quota dela das contribuições sociais - OJ 363 da SDI-1 do TST; 5) os títulos de direito deferidos de natureza salarial são: saldo de salário; décimo terceiro salário; e 6) os títulos de direito deferidos de natureza indenizatória são: aviso prévio indenizado; férias + 1/3; e FGTS + 40%. Diante do conteúdo desta sentença e dos termos do artigo 631 da CLT, determino à Secretaria desta Vara do Trabalho que, após o trânsito em julgado, expeça ofício à Delegacia Regional do Trabalho, com cópia desta sentença, para que tome as providências que entender cabíveis. Arbitro à condenação R$10.000,00 e às custas processuais, pela ré, R$200,00, nos termos do artigo 789, I, da CLT. A Secretaria deste Juízo deverá intimar as partes desta sentença. Luís Augusto Fortuna Juiz do Trabalho Substituto Assinado e datado digitalmente LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9000728-44.2008.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Itaú Unibanco S.a. - Apelado: Sílvia Mendonça Pupin - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Adams Giagio (OAB: 195657/SP) - Rodrigo José Lara (OAB: 165939/SP) - Daniela Lara Uekama (OAB: 225373/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007569-18.2025.8.26.0506 (processo principal 1031143-58.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lazaro Ribeiro da Silva - Joyce Christina Reis da Silva e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANILO TUZINO DE REZENDE (OAB 365713/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9000728-44.2008.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Itaú Unibanco S.a. - Apelado: Sílvia Mendonça Pupin - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Adams Giagio (OAB: 195657/SP) - Rodrigo José Lara (OAB: 165939/SP) - Daniela Lara Uekama (OAB: 225373/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl no AgInt no REsp 2150303/SP (2024/0213429-2) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO EMBARGANTE : A DA S S ADVOGADOS : RODRIGO JOSÉ LARA - SP165939 DANIELA LARA UEKAMA - SP225373 EMBARGADO : I S S ADVOGADO : JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA - SP041775 INTERESSADO : P H DA S S REPRESENTADO POR : A N L DA S S Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027305-52.2007.8.26.0506 (1079/2007) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Oswaldo Elias Gauch - Banco Bradesco S/A - Vistos, Fls. 312/313: considerando a incorporação do Banco Bilbao Viscaya S/A pelo Banco Bradesco /A, informe este o endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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