Rodrigo José Lara
Rodrigo José Lara
Número da OAB:
OAB/SP 165939
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, STJ
Nome:
RODRIGO JOSÉ LARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9000525-19.2007.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Ricardo Giglioli - Apelante: Helia Rubia Giglioli - Apelante: Luiza Batista Rodrigues Giglioli - Apelante: Alzira Real Giglioli (Espolio) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo José Lara (OAB: 165939/SP) - Daniela Lara Uekama (OAB: 225373/SP) - Rodrigo José Lara (OAB: 165939/SP) - Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0018756-48.2010.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Nelly Bertolazzo Codognotto - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Rodrigo José Lara (OAB: 165939/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001220-33.2024.8.26.0506 (processo principal 1045882-70.2021.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - T.H.R.M. - W.H.R.S. - Vistos. T.H.R.M., qualificado nos autos, veio perante este Juízo propor CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de,W.H.R.S., igualmente qualificado, exigindo a prestação alimentícia referente aos meses de outubro a dezembro de 2023, acrescidas das que vencerem no curso do processo. Intimado, o requerido apresentou impugnação, alegando, preliminarmente, a falta de interesse processual, em razão da existência de cumprimento que tramita pelo mesmo rito e exige outras parcelas vencidas da prestação alimentícia, bem como falta de título executivo. Afirmou, ainda, que o valor é inexequível, em razão da controvérsia existente nos autos principais, alegando a desproporcionalidade dos alimentos fixados. Alegou excesso de execução. O Ministério Público se manifestou pelo não acolhimento da impugnação. É o relatório. DECIDO. Afasto a preliminar suscitada quanto ao interesse processual, vez que o executado não efetuou o pagamento da prestação alimentícia no seu vencimento e, porquanto inexistente outra forma da parte autora ver satisfeita sua pretensão que não pela via judicial, que é adequada e útil a fornecer-lhe o provimento buscado. Ressalte-se que o fato de tramitar outro cumprimento de sentença não impede a propositura do presente, já que não há identidade das parcelas exigidas, sendo possível a reunião dos feitos em razão da conexão. Afasto, outrossim, a preliminar arguida quanto à falta de título executivo, pois o acórdão se encontrava juntado nos autos da ação de conhecimento. Considerando a dinâmica estabelecida pelo novo Código de Processo Civil, consagrando o processo sincrético, apesar de o presente cumprimento de sentença ser distribuído de forma incidental, certo que o é assim para compatibilização com o sistema. Na verdade, trata-se do mesmo processo, sendo até mesmo dispensada nova juntada do título executivo por serem os autos eletrônicos (Art. 522, do CPC). Quanto ao excesso de execução, observo que a nova planilha apresentada às fls. 212/221 já excluiu do cálculo a parcela do mês de outubro de 2023. No entanto, com razão ao requerido quanto aos pagamentos parciais realizados nos meses de janeiro e maio de 2024, o exequente não os contemplou adequadamente no cálculo apresentado. Observe-se que os valores deverão ser considerados na data de seu pagamento, devidamente corrigidos, incidindo juros e honorários somente sobre o remanescente. Já no que diz respeito ao excesso de penhora, observo que as questões deverão ser apreciadas oportunamente, pois não houve determinação nestes autos em relação ao imóvel indicado. Ante o exposto ACOLHO EM PARTE a impugnação, para determinar a retificação do cálculo apresentado nos termos supra determinados. Ante a sucumbência mínima do exequente, condeno o executado no pagamento das custas e despesas processuais do incidente. Não há condenação em honorários de sucumbência na impugnação, considerando-se que ainda prossegue o processo de cumprimento de sentença (Súmula 519 do STJ). Ante o não pagamento do débito no prazo legal, condeno a parte executada em multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos moldes do art. 523 e § 1º do CPC. Para apreciação do pedido de penhora, providencie a parte autora a retificação do cálculo. Intime-se. - ADV: SAMUEL NOBRE SOBRINHO (OAB 50355/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), ANA PAULA MATIAZZI RAVAGNANI NOBRE (OAB 365369/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9001544-89.2009.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: ARLETTE ELLI FACCIO DE SOUZA COELHO (Justiça Gratuita) - Apelado: EUGENIO WESTRE DE LAZAR FACCIO (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Luiz Gilberto Bitar (OAB: 41256/SP) - Rodrigo José Lara (OAB: 165939/SP) - Daniela Lara Uekama (OAB: 225373/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001148-18.2020.8.26.0070 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Eduardo Sant´anna Bertoldi - Paulo Henrique Bortolin - - André Luis Pupim - - Iago Freitas Piedade - - Cervejaria Batataes Ltda. - Vistos. a) Fls. 475/477: Manifestem-se as partes acerca da proposta dos honorários periciais , no prazo de 15(quinze) dias. Oportunamente, retornem conclusos Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019992-41.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Marialice Mohor Fossen e outro - Apelada: Maria de Lurdes Queiroz Marcos (Por curador) e outro - Apelado: MICHEL PERES MARCOS e outro - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A AUTORA, JUNTAMENTE COM SEU FALECIDO MARIDO, VENDEU UM IMÓVEL EM 1974 SEM REALIZAR A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. O IMÓVEL FOI SUCESSIVAMENTE ALIENADO SEM TRANSCRIÇÕES NA MATRÍCULA, CULMINANDO NA POSSE PELO ESPÓLIO RÉU. A AUTORA FOI RESPONSABILIZADA PELO PAGAMENTO DE IPTU, SOFRENDO CONSTRIÇÕES PATRIMONIAIS E RESTRIÇÕES AO SEU NOME. REQUEREU ARRESTO DO IMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE ARRESTO DO IMÓVEL E (II) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A MATÉRIA DO ARRESTO DEVE SER DISCUTIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO. 4. NÃO HÁ PROVA DE CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL PARA CONFIGURAR O DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS. A AUTORA CONTINUOU COMO CONTRIBUINTE DO IPTU, NÃO HAVENDO OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO PROPRIETÁRIO. 2. MERO ABORRECIMENTO NÃO CARACTERIZA DANO MORAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTIGOS 405 E 406.CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ARTIGO 32.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 82, 84, 85, 86, 799. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 402,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Erica Belliard Sedano (OAB: 130689/SP) - William Munarolo (OAB: 184882/SP) - Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB: 146964/SP) - Rodrigo José Lara (OAB: 165939/SP) - Daniela Lara Uekama (OAB: 225373/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9001544-89.2009.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: ARLETTE ELLI FACCIO DE SOUZA COELHO (Justiça Gratuita) - Apelado: EUGENIO WESTRE DE LAZAR FACCIO (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Luiz Gilberto Bitar (OAB: 41256/SP) - Rodrigo José Lara (OAB: 165939/SP) - Daniela Lara Uekama (OAB: 225373/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0063509-61.2008.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelado: Marcia Parissi - Apelado: Maria Helena Parissi Buainain - Apelante: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo José Lara (OAB: 165939/SP) - Daniela Lara Uekama (OAB: 225373/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022680-09.2006.8.26.0506 (1669/2006) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.C.F. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o advogado constituído a fls. 07 intimado a juntar aos autos ofício de nomeação da DPE contendo o número do Registro Geral de Indicação (informação necessária à expedição da certidão de honorários deferida. - ADV: RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013378-69.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Thiago Colafemea Pavão - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)