Wendel Golfetto
Wendel Golfetto
Número da OAB:
OAB/SP 166077
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJMG
Nome:
WENDEL GOLFETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0137058-63.2024.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Adriano Franco de Oliveira - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0005671-05.2024.8.26.0053/0002 1ª Vara de Acidentes do TrabalhoForo Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 48/169: Não obstante o ofício do juízo da execução que noticiou a homologação da cessão de crédito celebrada entre o cedente ADRIANO FRANCO DE OLIVEIRA e os cessionários BRUNO CÉSAR PIEROBON E PRECPAGO-F2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, a comunicação veio desacompanhada de dados necessários para a anotação da cessão nos autos deste precatório, a saber: percentual reservado dos honorários contratuais. Destarte, somente após a apresentação dos dados necessários pelo patrono do credor/cessionário ou pelo juízo da execução é que poderão ser adotadas as providências necessárias por parte desta Diretoria. Diante do exposto, mantenho o precatório como SUSPENSO, situação que deverá prevalecer até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que seja alcançado o momento de pagamento deste precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentaçãosem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de maio de 2025. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0368114-67.2023.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Fabio Ribeiro da Paz - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0026394-79.2023.8.26.0053/0001 1ª Vara de Acidentes do Trabalho Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 44/199: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada a documentação apresentada não atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, pois veio desacompanhada do comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora. Destarte, a teor do disposto no art. 12, § 1º do referido Provimento, somente após a apresentação do(s) documento(s) necessário(s) é que poderão ser adotadas as providências necessárias por parte desta Diretoria. Todavia, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO pelo prazo de 30 dias até a apresentação do documento necessário. Em tempo, esclareço que a inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s) neste precatório poderá ser realizada somente após a homologação da cessão, nos termos do art. 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 02 de junho de 2025. - ADV: WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), MURANO DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0327693-35.2023.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Admir Moraes de Oliveira - MTR Creditos Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0019365-75.2023.8.26.0053/0001 1ª Vara de Acidentes do Trabalho Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 43/219: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 220. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 220. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao juízo da execução e ao (à) INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2025. - ADV: PARENTE, CAIANA, PARENTE, WICHAN E JACOBSEN - ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 662/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0089385-74.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RENE WILSON QUISBERT LASCANO - Homma Capital Intermediação de Negócios EIRELI - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0041053-93.2023.8.26.0053/0002 1ª Vara de Acidentes do Trabalho Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 39/59: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 60. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 60. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), FABÍOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA (OAB 376421/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0137049-04.2024.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Neusa Lopes Araujo - Gt Securitizadora S.a - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0004382-37.2024.8.26.0053/0002 1ª Vara de Acidentes do Trabalho Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 42/72: Em face do ofício [da decisão] do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 73. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 73. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao - ADV: WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP), CAMILA CUELHAR DA SILVA (OAB 497061/SP), IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO (OAB 80106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0334860-06.2023.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - CARLOS JOSE DAMASCENO FALCÃO - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0027698-16.2023.8.26.0053/0001 1ª Vara de Acidentes do Trabalho Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 39/179: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada a documentação apresentada não atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, pois veio desacompanhada do comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora. Destarte, a teor do disposto no art. 12, § 1º do referido Provimento, somente após a apresentação do(s) documento(s) necessário(s) é que poderão ser adotadas as providências necessárias por parte desta Diretoria. Todavia, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO pelo prazo de 30 dias até a apresentação do documento necessário. Em tempo, esclareço que a inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s) neste precatório poderá ser realizada somente após a homologação da cessão, nos termos do art. 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: CARLOS RENATO DA SILVA (OAB 177654/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), RUY CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA SOBRINHO (OAB 163339/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0341112-25.2023.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agenor Alves da Silva - JC7 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0029445-98.2023.8.26.0053/0001 1ª Vara de Acidentes do TrabalhoForo Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 30/46: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 47. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 47. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 03 de junho de 2025. - ADV: WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP)