Sidmar Euzébio De Oliveira
Sidmar Euzébio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 166142
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJMG
Nome:
SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000276-80.2023.8.26.0075 - Guarda de Família - Guarda - M.S.C. - - M.J.S. - Vistos. Recebo a emenda à inicial às fls. 258/260. Tendo em vista a representação conjunta das avó materna Mônica com relação aos infantes (i) A. M. S.C; (ii) I.V.S.S.S.S.; (iii) E.V.S.P.R; (iv) J.G.S.S; (v) P.H.S; e (vi) A.S.S; assim como da avó paterna Maria com relação aos netos (ii) I.V.S.S.S.; e (iv) J.G.S.S, todos filhos de genitora comum, assim como o ajuste entre avós quanto à guarda, passo a decidir. De início, HOMOLOGO o pedido de desistência da avó materna Mônica com relação à guarda de (ii) I.V.S.S.S.; e (iv) J.G.S.S. Em seguida, para regularizar a situação de fato, determino a expedição de novos termos de guarda, os quais renovo por 1 (um) ano, considerando a expressiva quantidade de réus no polo passivo, o que pode acarretar morosidade no encerramento no ciclo citatório. Nesse sentido, os termos devem conceder guarda provisória do seguinte modo: Com relação à avó materna Mônica, aos infantes (i) A. M. S.C; (iii) E.V.S.P.R; (v) P.H.S; e (vi) A.S.S. Com relação à avó paterna Maria, os infantes (ii) I.V.S.S.S.; e (iv) J.G.S.S. No mais, cite-se os requeridos conforme os endereços apontados às fls. 249/254 e 259. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001923-42.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.S.A. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Postergo a análise acerca da pertinência da designação de audiência para tentativa de conciliação para momento oportuno. 1. CITE-SE a parte requerida, pela modalidade de citação requerida na inicial, de todo o conteúdo da petição inicial, informando-a do prazo para a apresentação de contestação (15 dias), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. - ADV: SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000364-21.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.P.M.S. - F.S.M. - Vistos. A respeito do peticionado às fls. 126/127, faculto à parte adversa o prazo de 15 dias para manifestação. Intime-se. - ADV: SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), ANTÔNIO PACHECO SILVA JUNIOR (OAB 345367/SP), EURICO BATISTA DAMIÃO FELICE (OAB 446899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002877-59.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Odias Jose de Carvalho - Banco Aglibanlk S.a. e outro - Ante ao recurso de apelação interposto às fls. 267/302, ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 1.010, § 1º, do CPC. - ADV: SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000941-88.2009.8.26.0145 (145.01.2009.000941) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Simone Aparecida da Silva - Vistos. Serve a presente, por cópia, como Ofício, devidamente instruído, à Delegacia Seccional de Botucatu, a fim de que atenda ao quanto pleiteado pelo Ministério Público às fls. 2243. Intime-se. - ADV: HENRIQUE RAFAEL MIRANDA (OAB 81205/SP), TACITO ROSO (OAB 288885/SP), TACITO ROSO (OAB 288885/SP), TACITO ROSO (OAB 288885/SP), SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), HENRIQUE RAFAEL MIRANDA (OAB 81205/SP), HENRIQUE RAFAEL MIRANDA (OAB 81205/SP), CASSIA CRISTINA FERRARI (OAB 186529/SP), CASSIA CRISTINA FERRARI (OAB 186529/SP), CASSIA CRISTINA FERRARI (OAB 186529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0469949-24.1997.8.26.0011 (011.97.469949-9) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edison Arantes - Maria José Pereira da Silva Arantes - - Robson Arantes - - Roberto Arantes - - TANIA ARANTES PORTAS - - Welinton Arantes - Espólio de José Francisco Lopes e outro - Autos arquivados. Para fins de desarquivamento, comprove o requisitante o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no valor correspondente a 1,212 UFESP (correspondendo a R$ 44,87 para o exercício de 2025), em guia FEDTJ, código 206-2. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), LUIZ AGUINALDO DE MATTOS VAZ (OAB 43419/SP), FERNANDA DE MATTOS VAZ (OAB 267020/SP), SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521915-10.2017.8.26.0075 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Valter Faria - Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos, para negar-lhes provimento. Com efeito, a admissibilidade dos embargos de declaração, pressupõe obscuridade, omissão ou contradição contidas na decisão embargada, o que não se observa na decisão aqui hostilizada. A arguição de eventual impossibilidade do redirecionamento da execução fiscal para o sócio excipiente-embargante foi embasada no mero fato de ele ter realizado o pedido de encerramento junto aos órgãos oficiais (fls. 60), desconsiderando-se o momento em que isto teria ocorrido, de modo que esta circunstância, por si, não possui o condão de afastar sua responsabilidade tributária, conforme devidamente tratado na r. Decisão de fls. 46/52. Ademais, sua legitimidade passiva está também atrelada à manutenção do lançamento tributário devido à comprovação da existência do fato gerador do tributo, tema devidamente apreciado e fundamentado na decisão embargada (fls. 108). Sem prejuízo, cumpre frisar que é vedada a modificação do decisum pela via inadequada dos embargos de declaração, quando este encerra na realidade o inconformismo do embargante contra a decisão. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA's CANCELADAS. EXECUTIVO EXTINTO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA E REDUZIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - A teor do disposto no artigo 535 do CPC, somente tem cabimento os embargos de declaração nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I) ou de omissão (inc. II). - Não se presta ao manejo dos declaratórios hipótese na qual o embargante pretenda rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhe caráter infringente, ou sua pretensão para que sejam respondidos, articuladamente, quesitos formulados. - As razões trazidas pela embargante acerca da análise das circunstâncias do artigo 20, § 3º, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil, adotadas para fundamentar a redução da verba honorária, não revelam omissão, obscuridade e/ou contradição a sugerir a oposição de embargos de declaração, mas mera pretensão de rediscussão de matéria já decidida ou inconformismo com o resultado desfavorável do julgamento, que desafia recursos às instâncias superiores. - Mesmo que opostos os embargos de declaração objetivando ao prequestionamento, não há como se afastar o embargante de evidenciar a presença dos requisitos de que trata o artigo 535 do CPC. - As questões trazidas nos presentes embargos foram oportunamente enfrentadas, motivo pelo que não há falar em vícios a serem sanados. Apenas, deseja o embargante a rediscussão do mérito do recurso, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Precedentes. - Embargos de declaração rejeitados." (TRF-3 - AC: 00514962020064036182 SP 0051496-20.2006.4.03.6182, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, Data de Julgamento: 16/12/2015, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/01/2016). Ainda, conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Subsiste, pois, a r. Decisão de fls. 107/113 tal como lançada nos autos. Intime-se. - ADV: SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP)
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