Gelcy Bueno Alves Martins
Gelcy Bueno Alves Martins
Número da OAB:
OAB/SP 166403
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
GELCY BUENO ALVES MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0842273-60.1997.8.26.0100 (583.00.1997.842273) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Jose Carlos Romanelli Coelho - - Brasproof Acabamentos Texteis S.a. - - Conte Giuseppe - - Anna Conte - José Antonio Perrino e outro - Mega Leilões - Gestor Judicial - Renan Golinelli Rochite - Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), GELCY BUENO ALVES MARTINS (OAB 166403/SP), GELCY BUENO ALVES MARTINS (OAB 166403/SP), GELCY BUENO ALVES MARTINS (OAB 166403/SP), GELCY BUENO ALVES MARTINS (OAB 166403/SP), ADRIANA ZERBINI MILITELLO (OAB 168181/SP), ANTONIO MARCOS ANTONIAZZI (OAB 173941/SP), GERALDO CESAR MEIRELLES FREIRE (OAB 22088/SP), GERALDO CESAR MEIRELLES FREIRE (OAB 22088/SP), GERALDO CESAR MEIRELLES FREIRE (OAB 22088/SP), GERALDO CESAR MEIRELLES FREIRE (OAB 22088/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000360-16.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - H.L.I. - C.B.P.Q. - Vistos. Tendo em vista que as provas já foram devidamente especificadas e que foi solicitada prova oral, a qual de fato se mostra necessária para confirmar as alegações de ambas as partes, persistindo ainda controvérsias sobre os fatos,nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo o dia11/06/2025 às 15:10horas para realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência,cabendo aos advogados das partes fornecer o endereço eletrônico das partes e testemunhas, que pretendem receber o link de acesso para teleaudiência. Deve a parte que solicitou o depoimento pessoal da outra parte, recolher a diligência do oficial de justiça para tanto, no prazo de 24 horas, se o caso. No caso de justiça gratuita, deve a Serventia providenciar a intimação necessária. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico, utilizando a ferramenta MicrosoftTeams, que com antecedência e oportunamente será encaminhado aos e mails informados nos autos (partes, advogados e testemunhas). Deverá a Serventia providenciar o envio do manual de participação em audiências virtuais juntamente com a intimação das partes e testemunhas para o ato,dispensando-se a intimação pelo juízo, nos termos do artigo 455 do CPC (Art. 455: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.). Intime-se. - ADV: ALBERTO MURRAY NETO (OAB 104300/SP), THIAGO GUIDO DE MORAES (OAB 368390/SP), GELCY BUENO ALVES MARTINS (OAB 166403/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007940-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1028375-24.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vieira de Souza Advogados Associados - - Jorge Cassales Lima - - Alessandro Maximo Cagliani - - Pró Sinalização Viária Ltda - Vistos. Fls. 92/93 e 94/ 96: 1. Diante do noticiado, providencie a serventia a correção do polo passivo da presente, junto ao sistema informatizado do tribunal, para que passe a constar :JORGE CASSALES LIMA, ALESSANDRO MAXIMO GAGLIANI e PRO SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA. 2. A despeito da possibilidade de diferimento do recolhimento das custas processuais, o artigo 5º, caput, da Lei Estadual nº 11.608/2003 prevê que seu deferimento pressupõe que seja a comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial. Na espécie, a Parte Autora, malgrado postule o diferimento das custas, não se desincumbiu de comprovar a impossibilidade financeira, ainda que transitória, sendo, portanto, de rigor o indeferimento do pedido. No mesmo sentido, inviável o parcelamento das custas, que não se confundem com as despesas processuais, cujo parcelamento é permitido pelo artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil. Assim, determino que a Parte Autora comprove o pagamento das custas processuais, em atenção à novel Lei Estadual nº 17.785/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intimem-se. - ADV: CIBELE MIRIAM MALVONE (OAB 234610/SP), ALBERTO MURRAY NETO (OAB 104300/SP), ALBERTO MURRAY NETO (OAB 104300/SP), ALBERTO MURRAY NETO (OAB 104300/SP), CIBELE MIRIAM MALVONE (OAB 234610/SP), CIBELE MIRIAM MALVONE (OAB 234610/SP), GELCY BUENO ALVES MARTINS (OAB 166403/SP), GELCY BUENO ALVES MARTINS (OAB 166403/SP), GELCY BUENO ALVES MARTINS (OAB 166403/SP), CIBELE MIRIAM MALVONE (OAB 234610/SP)
Anterior
Página 3 de 3