Nelson Chapiqui Junior
Nelson Chapiqui Junior
Número da OAB:
OAB/SP 167564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Chapiqui Junior possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NELSON CHAPIQUI JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500987-07.2024.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JEFFERSON MARTINS DA COSTA - Vistos. De saída, à falta do suporte probatório necessário a ancorar, de forma estreme de qualquer dúvida, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, e, ademais, não havendo qualquer evidência no sentido de que o fato narrado não constitui crime, ou, ainda, que se encontra extinta a punibilidade, de rigor a designação de audiência de instrução e julgamento. Com efeito, somente é possível prescindir da fase de instrução, quando os elementos de convicção avultam de tal maneira, que, à saciedade, façam despontar o quanto necessário à aferição da presença dos pressupostos reclamados para a absolvição sumária. Neste eito, sem embargos dos argumentos expendidos na defesa escrita (fls. 105/109), neste átimo, não diviso cenário compatível com a absolvição sumária, de molde que deverá ser designada audiência de instrução e julgamento para melhor análise dos fatos, à luz da prova judicializada que será coligida. Por conseguinte, em conformidade com a pauta deste juízo, designo, neste átimo, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de fevereiro de 2026, às 14h00min, intimando-se o Ministério Público, a Defesa, o réu, a vítima, bem como as testemunhas arroladas, providenciando a serventia o quanto necessário à escorreita realização do ato. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse no ingresso virtual no referenciado ato processual, sem prejuízo da adoção do sistema misto. Requisite-se folha de antecedentes atualizada em nome do réu, bem como certidão do que eventualmente constar. Intimem-se a todos, inclusive testemunhas arroladas, pelo sistema urgente-plantão, louvando-se a serventia judicial da Central Compartilhada de Mandados, se necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000745-30.2025.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bone Bovino do Brasil Ltda Me - Vistos. Fls. 77, defiro. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. - ADV: NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000745-30.2025.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bone Bovino do Brasil Ltda Me - Vistos. Fls. 77, defiro. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. - ADV: NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001778-50.2024.8.26.0297 (processo principal 0000039-10.1985.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Takuso Nishi - - Jose Ryugo - - Mokey Yaguiu - - Jorge Yaguiu - - Sakuo Kitamura - - Shoia Oshima - - Naokite Akamatsu - - NELSON KASUO RYUGO - - MARGARET AKIE RYUGO - - EDSON MITSUO RYUGO - - Elizabeti Fussae Ryugo - - DANIELE HITOMI RYUGO - - Lucia Mitiyo Kitamura Akamatsu - - ROSA TIEMI KITAMURA NOGUCHI, - - TEREZA KITAMURA AKAMATSU - - ARMANDO SHIZUO KITAMURA - - Alberto Katsutero Kitamura - - Rosa Tamiko Yetika Kitamura - - ROGER AKIO KITAMURA - - ERIKA TAMY KITAMURA ARNONI - - ALINE EMY KITAMURA - - Sayoko Akamatsu - - Eduardo Akito Akamatsu - - Herminia Kiomi Akamatsu - - Nilce Mayumi Akamatsu Shiraishi - - Sonia Akamatsu de Campos - - Tania Sayuri Akamatsu Hayasaki - - Lila Hatsue Nishi - - Lilian Mitiko Nishi - - Shirley Keiko Nichi Kajita - - Rubens Shigueki Nishi - - Sellmann Shuji Sishi - - Amelia Emiko Yetika - - Alzira Etsuko Yetika Kitamura - - Wilson Batista Brito - - Thais Yoshie Brito de Oliveira - - Paulo Hideki Brito - - Lays Satie Brito - - Yukiko Iaguiu Kawata - - Waki Yaguiu Hisako - - Milton Hiroque Nobemassa - - Jorge Yaguiu - - Rosa Harumi Yahuiu Sato - - RENAN MEDEIROS AKAMATSU - - Yosio Matsumori - - TEREZA KITAMURA AKAMATSU - - José Augusto Trovato Júnior - - Euclydes Trovato Neto - - TAKAKO OKURA - - YASSUKO KOBAYASHI - - KATSUKO NAKAMURA - - EDNA MATSUMORI RYUGO - - CLESIO MATSUMORI - - Nilson Matsumori - - HAILTOM MATSUMORI - - EDGAR AKAMATSU - - Renato Akamatsu - - ILDA KAZUMI AKAMATSU - - ELAINE MASSAE AKAMATSU - - GILBERTO NAOTO AKAMATSU - - MELINA AKAMATSU - - LEONARDO AKAMATSU - - José Nobemassa - Espolio de Euphly Jalles - Luiza Hiroko Taninaga - - Rubens Shigueki Nishi - - Nelson Chapiqui - - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA MARTINS - - Renato Akamatsu - - DINAMARCO, BERALDO & BEDAQUE ADVOCACIA e outro - VISTOS. I - Fls. 1135/1136 e 1138/1139: ciência às partes. II - Fls. 1141/1143: DEFIRO a habilitação dos sucessores de ARMANDO SHIZUO KITAMURA. E assim decido porque, como já consignado anteriormente, o exequente SAKUO KITAMURA, falecido em 04 de outubro de 2004 (fls. 295), era viúvo e deixou 06 (seis) filhos: LUCIA MITIYO KITAMURA AKAMATSU (fls. 295 e 299), ROSA TIEMI KITAMURA NOGUCHI (fls. 295 e 304), TEREZA KITAMURA AKAMATSU (fls. 295 e 309), ARMANDO SHIZUO KITAMURA (fls. 295 e 315), ALBERTO KATSUTERU KITAMURA (fls. 295 e 321) e ROBERTO KOUITI KITAMURA, falecido em 19 de julho de 2016 (fls. 325). Outrossim, de acordo com a certidão de óbito acostada a fls. 1147, em 24/11/2024 ocorreu o falecimento do herdeiro ARMANDO SHIZUO KITAMURA, na época do falecimento, casado com a Srª. MARIA MADALENA KITAMURA (fls.1149) e deixou 03 (três) filhas: SAMIA SATIKO KITAMURA (fls. 1151), KANIA NAOMI KITAMURA (fls. 1152) e ELAINE YURI KITAMURA (fls. 1153). Assim, comprovada a condição de sucessoras do falecido SAKUO KITAMURA, titular do crédito constituído nos autos do processo principal (feito nº 0000039-10.1985.8.26.0297), DEFIRO o pedido formulado pela requerente LÚCIA MITIYO KITAMURA AKAMATSU a fls. 1141/1143, para o fim de declarar MARIA MADALENA KITAMURA, SAMIA SATIKO KITAMURA, KANIA NAOMI KITAMURA e ELAINE YURI KITAMURA habilitadas a figurarem no polo ativo do presente cumprimento de sentença (Processo nº 0001778-50.2024.8.26.0297), na qualidade de sucessoras do falecido ARMANDO SHIZUO KITAMURA, o qual, por sua vez, era sucessor do exequente SAKUO KITAMURA, em conformidade com os artigos 687 a 692, todos do Código de Processo Civil, e, consequentemente, DETERMINO a substituição do polo ativo do presente cumprimento de sentença, com a exclusão do falecido ARMANDO SHIZUO KITAMURA e a inclusão de MARIA MADALENA KITAMURA, SAMIA SATIKO KITAMURA, KANIA NAOMI KITAMURA e ELAINE YURI KITAMURA, procedendo a Serventia as anotações necessárias e comunicações necessárias, inclusive no sistema informatizado. III - Fls. 1154/1159: INDEFIRO, por hora, os pedidos de levantamento apresentados. É que, como já decidido anteriormente, a fim de evitar tumulto processual, bem como manter o controle dos valores depositados nos autos, notadamente por envolver vários exequentes com créditos de valores diversos, reputo prudente a instauração (protocolização) do incidente de cumprimento de sentença individual relativo ao quinhão hereditário a que faz jus os herdeiros do exequente falecido SAKUO KITAMURA (R$ 2.674.930,45 - fls. 123/124), notadamente por já ter sido deferida a habilitação dos respectivos herdeiros, conforme consignado acima (item II da presente decisão), bem como nos termos da decisão de fls. 402/425 (item VI) e, especialmente, diante do pedido de levantamento formulado pelo inventariante LUCIA MITIYO KITAMURA AKAMATSU a fls. 1154/1159, para o pagamento do ITCMD (R$ 445.803,91), ante a sobrepartilha extrajudicial do valor relativo ao quinhão hereditário a que faz jus os herdeiros do falecido SAKUO KITAMURA (R$ 2.674.930,45 - fls. 123/124). Assim, DETERMINO a intimação dos herdeiros habilitados LUCIA MITIYO KITAMURA AKAMATSU, ROSA TIEMI KITAMURA NOGUCHI, TEREZA KITAMURA AKAMATSU e ALBERTO KATSUTERU KITAMURA, bem como ROSA TAMIKO YETIKA KITAMURA, ROGER AKIO KITAMURA, ERIKA TAMY KITAMURA ARNONI e ALINE EMY KITAMURA (sucessores de ROBERTO KOUITI KITAMURA) e, ainda, MARIA MADALENA I KITAMURA, SAMIA SATIKO KITAMURA, KENIA NAOMI KITAMURA e ELAINE YURI KITAMURA (sucessores de ARMANDO SHIZUO KITAMURA), para que providenciem a instauração (protocolização) do incidente de cumprimento de sentença na forma digital, incidente próprio, em apenso ao processo principal (feito nº 0000039-10.1985.8.26.0297), devendo o respectivo incidente ser instruído obrigatoriamente com cópia desta decisão, da petição inicial e documentos de fls. 01/08 e 09/41, da decisão proferida a 42, da petição e documentos de fls. 45/47 e 111, da decisão proferida a fls. 113, da petição e documentos de fls. 116 e 117/124, da petição e documento de fls. 285/286 e 287, da petição e documentos de fls. 288/294 e 295/356 e, ainda, 357/358 e 359/360, petição de fls. 362/365 e da decisão proferida a fls. 402/425, da petição e documento de fls. 478 e 479, petição e documentos fls. 515/519 e 520/521, da petição e documentos de fls. 522/523 e 524/553, ofício de fls. 556/558, da decisão proferida a fls. 561/573, das decisões de fls. 767/780 e 966/987, das petições e documentos de fls. 1007/1012 e 1017/1023, das decisões de fls. 1028/1035, 1055/1062 e petição e documentos de fls. 1154/1159 e 1160/1212, ou seja, todas as peças processuais envolvendo o crédito do falecido SAKUO KITAMURA, ficando os herdeiros habilitados dispensados do recolhimento da taxa judiciária, pois, como já consignado anteriormente, a instauração do novo incidente tem por finalidade apenas manter o controle dos valores depositados nos autos, sendo certo que, no presente cumprimento de sentença, já houve o recolhimento da referida taxa (fls. 48/49). Consigno, desde já, que o valor R$ 2.674.930,45 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos), referente ao quinhão hereditário a que faz jus os herdeiros do falecido SAKUO KITAMURA (fls. 123/124) deverá ser transferido, com os acréscimos legais, para uma conta judicial vinculada aos autos do respectivo cumprimento de sentença. Após, com a instauração do referido cumprimento de sentença, voltem conclusos, com urgência, para deliberação acerca da transferência do valor relativo ao quinhão hereditário a que faz jus os herdeiros do falecido SAKUO KITAMURA (R$ R$ 2.674.930,45 - fls. 123/124), para que, posteriormente, no referido cumprimento de sentença, seja apreciado o pedido de levantamento formulado pela inventariante LUCIA MITIYO KITAMURA AKAMATSU a fls. 1154/1159. Intimem-se. - ADV: EDWIN KIICHIRO NAKAMURA (OAB 236027/SP), EDWIN KIICHIRO NAKAMURA (OAB 236027/SP), ANDERSON MARTINS DA SILVA (OAB 234321/SP), EDWIN KIICHIRO NAKAMURA (OAB 236027/SP), OSVARLEY ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 236459/SP), OSVARLEY ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 236459/SP), OSVARLEY ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 236459/SP), ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA (OAB 163545/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA (OAB 163545/SP), ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA (OAB 163545/SP), ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA (OAB 163545/SP), REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP), NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP), CARLOS AUGUSTO DE MELLO ARAUJO (OAB 172033/SP), CARLOS AUGUSTO DE MELLO ARAUJO (OAB 172033/SP), CARLOS AUGUSTO DE MELLO ARAUJO (OAB 172033/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB 6230/TO), EDUARDO MARTINS (OAB 26180/DF), EDUARDO MARTINS (OAB 26180/DF), LUÍSA BASTOS MARTINS (OAB 73681/DF), LUÍSA BASTOS MARTINS (OAB 73681/DF), GERVASIO LOPES CALHEIROS (OAB 149231/MG), GERVASIO LOPES CALHEIROS (OAB 149231/MG), MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB 6230/TO), MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB 6230/TO), OSVARLEY ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 236459/SP), MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB 6230/TO), MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB 6230/TO), MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB 6230/TO), MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB 6230/TO), MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB 6230/TO), MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB 6230/TO), CANDIDO RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP), JOSE AUGUSTO SUNDFELD SILVA (OAB 43884/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), NELSON CHAPIQUI (OAB 109073/SP), NELSON CHAPIQUI (OAB 109073/SP), NELSON CHAPIQUI (OAB 109073/SP), NELSON CHAPIQUI (OAB 109073/SP), NELSON CHAPIQUI (OAB 109073/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), NELSON CHAPIQUI (OAB 109073/SP), NELSON CHAPIQUI (OAB 109073/SP), NELSON CHAPIQUI (OAB 109073/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000745-30.2025.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bone Bovino do Brasil Ltda Me - Vistos. Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 67/71. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. No caso de eventual inadimplemento, deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. (CPC. Art. 90, § 3º). ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000745-30.2025.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bone Bovino do Brasil Ltda Me - Vistos. Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 67/71. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. No caso de eventual inadimplemento, deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. (CPC. Art. 90, § 3º). ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000839-71.2016.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Leonardo de Souza Oliveira - Diante do exposto, por falta de elementos para apreciação do pedido, por ora, INDEFIRO o pedido do requerente, para o reconhecimento da prescrição da dívida ativa, cancelamento da CDA e exclusão do nome do réu do cadastro de inadimplentes. No mais, como já exposto, os pedidos constantes nos itens a e b de pg. 272, devem ser direcionados à 1ª Vara Criminal - Vara de Execução Penal de Votuporanga (autos nº 0003221-75.2019.8.26.0664). Decorrido o prazo de eventual recurso, sem a juntada de outros documentos para instruir o pedido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: THAÍS SIMAS SILVA (OAB 12474/TO), NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP)