Luiz Rodolfo Cabral
Luiz Rodolfo Cabral
Número da OAB:
OAB/SP 168499
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
132
Tribunais:
STJ, TJSC, TJSP, TRF3, TRF2
Nome:
LUIZ RODOLFO CABRAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001935-72.2025.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Erica Maria Vieira de Souza - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Vistos. Fls. 32/35: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), JUCÉLIA MIRANDA DE LIMA BARBOSA (OAB 383417/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), RICARDO GUIMARÃES (OAB 456464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018234-22.2003.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Massa Falida do Banco Santos S/A - Cleicy Denize Sant Ana Gomez - - Cleicy Incorporação Administração e Participação Ltda e outro - Fabio Aleixo dos Santos - Vistos. Certificado o decurso de prazo, sem manifestação, da decisão que determinou o levantamento da penhora AV. 02. Instruído por esta e por aquela decisão, assim como da certidão de decurso de prazo, cumpra o interessado a decisão às fls. 3401, nos termos do art. 250, III, da lei 6.216/75. Intime-se. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), JONAS GOMES DE CARVALHO (OAB 229823/SP), PAULO SÉRGIO DE TOLEDO (OAB 248912/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030649-42.1995.8.26.0577 (577.95.030649-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - MASSA FALIDA DE CORONADO ULTRA RÁPIDO DE TRANSPORTES - RAIMUNDO FERNANDES RIBEIRO - VANIA DO VALE SIMAO e outros - ELIAS COSTA DE LIMA - - GILSON JOSÉ BRUSCHI - CONDOMINIO EDIFICIO SKORPIUS e outros - NILZA GONZAGA e outros - Ilza Aparecida Chrispin - - Banco do Brasil S/A - MARCONDES GRECCO GESTÃO DE BENS PRÓPRIO LTDA - - JOAO SERGIO PINTO LOPES - - Luiz Rodrigues Nunes - - CLARO S/A e outros - Nagib Empreendimentos Imobiliários Ltda - Prefeitura Municipal de Taubaté - - MADERLENE VELOSO MUNHOZ - - Sergio Munhoz e outros - JOÃO CONSTANTINO BATTAGLINI - - Sindicato dos Trabalhadores Transportes Rod e Anexos Vale Paraiba - - GENIVÁ BISPO DE SOUZA e ANA BISPO DE SOUZA, neste pedido representado por seus HERDEIROS GIVALDO BISPO DE SOUZA ABADE, - Francisca Sonia Saturnino - - Otávio Vieira dos Santos - - SHR CONSULTORIA MERCADOLOGICA DE ESTUDOS TECNICOS LTDA e outros - Vitor Amancio - João Bosco Alves da silva - - AGNALDO CHAGOS DOS SANTOS - - AGNALDO SIMAO FERNENDES - - ERALDO DOMINGO BARBOSA - - GILDO DANIEL DE OLIVEIRA - - JOSÉ NILTON SOARES LEITE - - PEDRO MARTINS DE LIMA - - Adílson Nunes de Oliveira - - Armando da Silva - - ARMANDO CANDIDO BUENO - - ANTONIA BRAS AGRA - - Antonio Aparecido Pereira - - Ademar Paulo Goulart - - Ailton Ribeiro da Silva - - Arnaldo Pedroso - - ALOISIO GONCALVES ARAUJO - - ALUISIO GONCALVES DE ALMEIDA - - Aparecido Gomes de Alencar - - BENEDITO LUCIO - - Benedito Miranda de Alvarenga - - BENEDITO REIS FIRMINO - - BUENO ALVES FERNANDES - - Benedito Tadeu Siqueira - - BENEDITO LOURENÇO GARCIA - - CLERO JOSÉ LOPOES - - CATIA APARECIDA DOS SANTOS - - DARLAN VICENTE - - EDMAR DE OLIVEIRA EMERICH - - Edson Aparecido Leite - - ERNESTO LOURENÇO GARCIA - - Francisco Noe Cid de Freitas - - GERALDO MESSIAS CELESTINO - - Geraldo Ribeiro da Silva - - Homero Ferreira da Silva - - Iraíta Dutra Guimarães - - Jared Correa Sobrinho - - Jose Carlos Pataio - - Juarez Fermino do Amaral - - JUAREZ APARECIDO RIBEIRO - - José Romão do Prado - - JOSE APARECIDO LAIA - - JOSE HILARIO CAVALCANTI JUNIOR - - Jose Geraldo de Lima Filho - - JOSE BENEDITO DE FARIA FILHO - - JOSE CERGIO - - JOAQUIM DO CARMO LIMA - - JOSÉ JOÃO LUCAS BARBOSA - - JOSÉ MANOEL BERNARDO - - JOSÉ HILDER CASSIANO - - JOÃO VELLATORO SEPULVEDA - - João Bosco de Carvalho - - JOÃO DA COSTA NESVES - - JAIR PEREIRA DOS SANTOS - - JAIR DOS SANTOS - - JAILTON JOSE DA CRUZ - - JOÃO PAULINO DO ESPIRITO SANTO - - LUIZ CARLOS MACHADO - - LUIZ ALFREDO - - LUCIANO DA SILVA - - MOISES DE CARVALHO - - MILTON JOSÉ DS SILVA - - MAURILIO DE DESENDE CHAVES - - Milton Murarotto - - MARIO LANDIN - - MARIA EUNICE M DE FREIRAS - - MARCOS ANTONIO DA SILVA - - MARCIA ROSANA DA SILVA - - Mauro de Oliveira Faria - - NILDERCIO GALTER - - Norberto BizaRro - - NELSON GARCIA LOPES - - OSWALDO LEANDRO DA SILVA - - PAULO APARECIDO GONÇALVES - - PEDRO MARIA DA SILVA - - ROGERIO AUGUSTO FERNANDES - - ROGERIO BELARMINO DE ALMEIDA - - Rogerio de Azevedo - - SUELI MACHADO DA SILVA - - SIDNEY JOSÉ DOS SANTOS - - Silvio Marcondes dos Santos - - SERGIO AUGUSTO PRADO - - SEBASTIÃO PEREIRA DIAS - - SAULO SABURITA DE LIMA - - SAMUEL MOTA DA SILVA - - VALDIR GONÇALVES - - VITOR GOMES DE SOUZA - - Wagner Valter Cardoso - - WILSON PEDRO DOS SANTOS - - WILSON DONIZETE CEZARIO - - WILSON COSTA - - OSWALDO RODRIGUES DE ASSIS - - Maria Benedita Pereira da Silva - - Guriatan Ferreira Dantas e outros - Adilson Pedro de Lima - - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda. e outros - Ricardo de Freitas - - Roseli de Freitas - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outros - VISTOS. 1) Derefe-se a expedição de ofícios ao Banco do Brasil S.A., autorizando os pagamentos conforme as seguintes instruções bancárias apresentadas pelo Administrador Judicial: Ao espólio de Oswaldo Rodrigues de Assis, representado por André Paulo Bonilha Rodrigues de Assis (CPF 165.204.148-67), no valor de R$ 177.485,53, com crédito a ser efetivado na conta poupança de titularidade do advogado Azael Macruz Zimmaro (CPF 060.441.668-72), Banco do Brasil S.A., agência 4393-1, conta corrente 9601-6. Ao espólio de Derço Altran, representado por Quitéria Vital da Silva (CPF 065.178.758-08), no valor de R$ 49.254,79, também a ser pago na conta bancária do advogado Azael Macruz Zimmaro, Banco do Brasil S.A., agência 4393-1, conta corrente 9601-6. Ao credor Pedro Maria da Silva (CPF 043.431.688-16), o valor de R$ 12.163,45 deverá ser depositado na conta do advogado Adilson José da Silva (CPF 886.982.628-72), Banco do Brasil S.A., agência 5971-4, conta corrente 11.782-X. Ao credor Ronaldo Lourenço Batista (CPF 169.119.878-14), no valor de R$ 16.832,78, o pagamento deverá ocorrer na conta da sociedade de advogados Amaral e Lira Sociedade de Advogados (CNPJ 33.906.115/0001-07), mantida junto ao Banco Inter (código 077), agência 0001, conta corrente 3607169-2, com chave Pix correspondente ao CNPJ indicado. Ao credor Antônio Francisco Ramos (CPF 276.076.319-68), no valor de R$ 106.218,94, o crédito deverá ser direcionado à conta de Elaine Regiane de Aquino Sena Moreira (CPF 160.410.618-24), Banco do Brasil S.A., agência 6761-X, conta corrente 456.784-6. Por fim, ao credor Geraldo Ribeiro da Silva (CPF 040.905.248-57), no valor de R$ 11.641,29, o pagamento deverá ser efetuado na conta do advogado Adilson José da Silva (CPF 886.982.628-72), Banco do Brasil S.A., agência 5971-4, conta corrente 11.781-X. 2) Quanto aos espólios de José dos Santos Filho e de Alfredo de Almeida, bem como em relação ao suposto credor João Bosco Alves da Silva, acolhe-se o pedido do Administrador e determina-se a intimação do advogado Luiz Eduardo de Carvalho Lourenço (OAB/RJ 67.490), para que promova a regularização da representação processual dos espólios, e do advogado Paulo Roberto Caetano Molina (OAB/SP 273.675), para que tome ciência da inexistência do nome João Bosco Alves da Silva no Quadro Geral de Credores, considerando já ter sido efetuado o pagamento ao credor João Bosco de Carvalho, conforme consta a págs. 10102/verso. 3) No tocante ao pedido formulado pelo Município de Taubaté, a págs. 10.954/10.957, que visa à habilitação de crédito tributário decorrente de IPTU relativo aos exercícios de 2010 a 2016, indefere-se o pedido, devendo a parte interessada promover a distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito. 4) Após a publicação e cumprimento da presente decisão, abra-se vista ao Administrador Judicial sobre os pedidos de págs. 10.973/10.980; 10.994/10.995; 10.998/10.999; 11.002/11.003. Por fim, sirva a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela unidade (UPJ) diretamente ao Banco do Brasil, instruindo o ofício com cópias das peças processuais pertinentes, observando-se o quanto acima decidido. Intime-se. - ADV: ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), MARIA ROSANGELA DOS SANTOS (OAB 89835/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), FRANCISCO SANT ANA DE LIMA RODRIGUES (OAB 62166/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON 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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2137811-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Giuseppe Gaudioso e outro - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Cf - Magistrado(a) Matheus Fontes - Não conheceram do recurso. V. U. - INCIDENTE - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO ACOLHIMENTO - DEFERIMENTO DE INCLUSÃO DE TERCEIRO NO PÓLO PASSIVO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELOS PRÓPRIOS EXECUTADOS AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wagner Duccini (OAB: 258875/SP) - Denilson Alves de Oliveira (OAB: 231895/SP) - Ricardo de Abreu Bianchi (OAB: 345150/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Luiz Rodolfo Cabral (OAB: 168499/SP) - Paulo Sérgio de Toledo (OAB: 248912/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000291-08.2014.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SEBASTIÃO FERREIRA - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. - ADV: LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), JOÃO BOSCO PIMENTA DA SILVA (OAB 438393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003381-68.2023.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Orlando Prezotto - Apelante: Marise Adriana Scinocca Prezotto - Apelado: Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Luiz Rodolfo Cabral (OAB: 168499/SP) - Paulo Sérgio de Toledo (OAB: 248912/SP) - Milene Prado de Oliveira Koga (OAB: 240306/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008689-64.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1018068-80.2022.8.26.0625) (processo principal 1018068-80.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Luiz Rodolfo Cabral - - Paulo Sérgio de Toledo - Antonio Sales - Vistos. Fls. 24/28: o devedor alega que a quantia de R$1.036,78 é oriunda de beneficio previdenciário, impenhorável, portanto. Pede o desbloqueio. Fls. 34/61: o devedor impugna o cumprimento da sentença sob o fundamento de que há excesso de execução. Afirma que há equívoco no valor tomado como base para cálculo dos honorários de sucumbência e que o valor da causa correto deveria ser outro. Salienta que houve sua redução no processo principal. Fls. 94/97: o credor sustenta que a conta bancária do devedor não é usada com exclusividade para o recebimento de benefício previdenciário. Afirma que não há irregularidade na execução, bem como que não houve redução do valor atribuído à causa no processo principal. Sustenta que a mesma alegação foi rejeitada no processo principal e, como consequência, houve a deserção do recurso de apelação interposto naquele processo. Decido. Inicialmente, indefiro o pedido formulado a fls. 105/106, pois os documentos apresentados pelo devedor foram suficientes para o convencimento do Juízo ao prolatar o despacho de fls. 102. Passo a apreciar o pedido de desbloqueio formulado pelo devedor. Os documentos apresentados pelo devedor são suficientes para comprovar que os valores bloqueados na conta bancária existente no Banco Bradesco S/A são exclusivamente de verba alimentar. Note-se que, embora existam lançamentos de depósitos através de cheques, este foram devolvidos "sem fundos". Assim, não há dúvida de que o valor bloqueado em fevereiro de 2025 é oriundo de pagamento efetuado pelo INSS decorrente de sua aposentadoria (fls. 28/29). Providencie a serventia o desbloqueio da quantia mencionada a fls. 72. No que diz respeito à impugnação a este cumprimento de sentença, esta não comporta acolhimento, tendo em vista que, ao contrário do que sustenta a parte devedora, não houve redução do valor dado à causa no processo principal. Dessa forma, como os honorários advocatícios da parte credora foram arbitrados em percentual do valor dado à causa, deve ser respeitado aquele indicado no momento de distribuição da ação. Assim, considerando que as quantias indicadas pelo devedor foram fundamentadas em alterações do valor atribuído à causa, que não ocorreram, rejeito a impugnação apresentada a fls. 34/41. Tendo em vista que não houve pagamento ou depósito em garantia pela parte devedora, aplicável a multa e os honorários estabelecidos pelo artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual fixo o valor do débito em R$ 35.641,46, atualizado até fevereiro de 2025. Int. - ADV: LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), PAULO SÉRGIO DE TOLEDO (OAB 248912/SP), PAULO SÉRGIO DE TOLEDO (OAB 248912/SP), MARTA CRISTINA MACHADO (OAB 289865/SP)
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