Djalma Fregnani Junior
Djalma Fregnani Junior
Número da OAB:
OAB/SP 169098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Djalma Fregnani Junior possui 207 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
207
Tribunais:
STJ, TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
DJALMA FREGNANI JUNIOR
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (29)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (20)
APELAçãO CRIMINAL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500347-77.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.B.S. - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025, às 15h15min, para oitiva das testemunhas faltantes, bem como para o interrogatório do réu. Link para acesso remoto, caso necessário: https://tinyurl.com/mryb8p94 Observe-se e cadastre-se a nova testemunha apresentada pela Defesa às folhas 165. Proceda a serventia às intimações e requisições necessárias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, assinado digitalmente, como Ofício e Mandado. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000722-55.2024.8.26.0111 (processo principal 1000079-51.2022.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.S. - M.A.T. - Vistos. 1 - Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) abaixo até o valor indicado na planilha de fls. 64. Executado: Marcos Antonio Tomaz CPF/CNPJ: 353.404.848-23 2 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê ciência à parte autora do resultado. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, após recolhimento das custas devidas (salvo gratuidade de justiça concedida), da eventual penhora realizada, a fim de que, querendo, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, CPC. Em caso de silêncio do executado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se à transferência de eventual valor bloqueado à conta judicial vinculada a este processo. Desde já, fica deferido o IMEDIATO DESBLOQUEIO de eventual excesso de penhora. Com a informação do Banco do Brasil acerca do depósito, intime-se o exequente para que apresente formulário MLE, em 15 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3 - Restando infrutífera, dê-se ciência ao exequente do resultado e intime-o a requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA (OAB 177975/SP), DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001539-05.2024.8.26.0111 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Sergio Fabreti dos Reis - Mariana Gabriela Pereira - Vistos. No prazo comum de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, arrolando as eventuais testemunhas que pretendem ouvir em audiência, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Intime-se. Cajuru, 25 de junho de 2025. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000227-50.2020.8.26.0111 (apensado ao processo 1500175-77.2020.8.26.0111) (processo principal 1500175-77.2020.8.26.0111) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABRICIO ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de veículo deduzido por CRISTIANE NEREZ DE SOUZA JUSTINO ARAUJO. Manifestação do Ministério Público as fls. 78. É o relatório. Decido. Inadmissível deferir a restituição do veículo apreendido pelos seguintes motivos. A princípio, o veículo foi apreendido por ocasião da pratica de tráfico de entorpecentes (autos principais). Na sentença proferida nos autos principais (1500175-77.2020.8.26.0111), foi decretado o perdimento dos bens apreendidos em favor da União, tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença. Desta forma, torna-se inadmissível a pleiteada restituição, ficando indeferido o pedido formulado pela requerente. Façam-se as devidas anotações e comunicações e arquivem-se estes autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao M.P. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP), DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500267-88.2022.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - L.R.C. - Vistos. I. Cumpra-se o v. acórdão, cadastrando-o no sistema informatizado. Arbitro os honorários advocatícios ao(a) nobre Defensor(a) dativo(a) equivalente a 30% (recurso), da Tabela DPE/OAB, cód. 316, expedindo-se a respectiva certidão. II. Após, cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos nos termos do COMUNICADO CG Nº 2167/2017, devendo permanecer na fila "Processo Arquivado", dando-se baixa, lançando-se a Movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente" no andamento do processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501705-47.2025.8.26.0530 - Inquérito Policial - Estupro - A.M. - Vistos. Observado artigo 6º, da Resolução 939/2024 - expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de estruturar o funcionamento Juiz das Garantias no Estado de São Paulo, observado o julgamento das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF sobre a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), e a Resolução CNJ n.º 562, de 03 de junho de 2024 - constado oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, encerra-se competência desde Juízo para tramitação do feito. Determino a redistribuição dos autos (e de eventuais cautelares distribuídas por dependência, com urgência). Int. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500779-96.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DIEGO VICENTE FERREIRA - Vistos. DIEGO VICENTE FERREIRA, foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade e também ao pagamento de 06 (seis) dias-multa. Consta que foi extraída a certidão da sentença (fl. 206/207). Instado a manifestar-se, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em relação à pena de multa. É o breve relatório. Fundamento e decido. A partir da análise conjunta do que dispõem o artigo 1º da Lei Estadual nº 14.272/10 e o artigo 1º, inciso XIV, da Resolução PGE-3, de 08/01/2016, é possível constatar que o Estado de São Paulo não possui interesse na cobrança de débitos relacionados a multas impostas em processos criminais cujo valor for igual ou inferior ao equivalente a 1.200 (mil e duzentas) UFESP's. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps nº 1.785.383/SP e 1.785861/SP, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o Tema 931, fixando o seguinte entendimento: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. No presente caso, conforme discriminado no cálculo que se apresenta à fl. 197, constato que o valor da pena de multa imposta ao acusado (R$ 291,29) equivale a menos de 1.200 (mil e duzentas) UFESP's. Desse modo, na linha na linha apontada pelo Ministério Público e à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se justifica a custosa movimentação do Poder Judiciário para a cobrança de multa em valor ínfimo. Ante o acima exposto e diante dos argumentos ofertados na manifestação ministerial acima mencionada, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado DIEGO VICENTE FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 57867886, CPF 238.003.248-30, pai FERNANDO ANTONIO FERREIRA, mãe VERA LUCIA VICENTE SILVA, Nascido/Nascida 19/02/1997, de cor Branco, natural de Cajuru - SP, com endereço à Rua Cecilia Gatoni Baldini, 2352, Baldini, CEP 14240-732, Cajuru - SP. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado da decisão. Regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG 1367/2015). Oportunamente, após realizados e encerrados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Anote-se no sistema SAJ, desnecessária sua certificação. Servirá a presente como ofício único à Vara das Execuções Criminais. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE, comunicando. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, observadas a formalidades legais. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)