Armando Marcelo Mendes Augusto

Armando Marcelo Mendes Augusto

Número da OAB: OAB/SP 169507

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRF3, TJMG, TRF4, TJDFT, TRT2, TJSP
Nome: ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001627-51.2021.5.02.0601 RECLAMANTE: LUCIANA BRAGA DE SANTANA RECLAMADO: ALCIDES MANOEL DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b4b16 proferido nos autos. Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos quanto ao período de 07/03/2019 a 24/02/2020, em escala 12x36, visto que não realizadas horas extras habituais, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator.    Vistos Intime-se a reclamada para anotar a CTPS da parte autora, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, com os seguintes dados: Data de admissão: 07/03/2019; Data de dispensa: 30/09/2021; Função: “Cuidadora de idosos”; Salário de admissão: R$ 3.500,00; Última remuneração: R$ 4.350,00.  Na inércia da Reclamada, a anotação deverá ser providenciada pela Secretaria da Vara (CLT, art. 39), em CTPS DIGITAL (caso haja possibilidade), sem menção a essa decisão, independentemente da execução da multa. Intime-se a reclamada para entregar à reclamante guias para levantamento do FGTS + 40% e para dar entrada no Programa do Seguro Desemprego, em 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00. Na inércia da reclamada, a obrigação de fazer se converterá em obrigação de pagar (indenização), independentemente da execução da multa. Comprovada a impossibilidade de obtenção do seguro desemprego por culpa da Reclamada, deferida a indenização substitutiva, conforme a Súmula nº 389, II, do C. TST. O recebimento do seguro desemprego está condicionado à verificação, pela autoridade administrativa, do cumprimento dos requisitos da Lei nº 7.998/90. Trata-se de prazo(s) peremptório(s) fixado(s) na r. sentença transitada em julgado, sem possibilidade de dilação e com previsão de multa diária em caso de sua inobservância. Em caso de descumprimento, a(s) multa(s) será(ão) incluída(s) pelo Juízo nos cálculos por ocasião da decisão de liquidação. Após o decurso do prazo acima, deverá a parte autora, também em 08 (oito) dias e independentemente de nova intimação, apresentar os cálculos de liquidação, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cota-parte de empregador e empregado (art. 879, §1º-A, da CLT), bem como do imposto de renda, observando-se os parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado. Os cálculos deverão ser elaborados pelo Pje-Calc e ser exportado para o Pje através do menu “operações”, “exportar”. Silente, intime-se pessoalmente o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação em igual prazo. Findo o prazo sem cumprimento da determinação judicial, iniciar-se-á a contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, observadas as formalidades de praxe. Após o prazo de 2 anos do sobrestamento, sem impulso pela parte interessada, tornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA BRAGA DE SANTANA
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001124-47.2024.8.26.0620 - Mandado de Segurança Cível - Interdição - Bianca de Oliveira Sampaio - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Após, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído em via própria, com tramitação digital. Cumpra-se. Intimem-se.. - ADV: ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000943-30.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - FANNY MEJIAS - Ante a renúncia do advogado constituído, intime-se FANNY MEJIAS, RJI: 182571147-42, para, no prazo de dez dias, constituir novo defensor, apontando nome e número de inscrição na OAB, ou, ainda, informar se deseja ser assistido(a) pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. Servirá a cópia deste despacho como ofício para o Diretor do(a) Não Informado, que deverá imprimi-lo, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de FANNY MEJIAS. - ADV: ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000727-78.2023.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cw Tour Ltda. - Edson Pudence Sociedade Individual de Advocacia - - Edson Pudence - Vistos. 1 - Fls. 157/160: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela devedora: A exceção de pré-executividade, por não estar contemplada na legislação processual dentre os meios de defesa do devedor só deve ser admitida excepcionalmente, isto é, se comprovadas, de plano, sem necessidade de dilação probatória, a nulidade do título ou a ausência de uma das condições da ação. No caso em apreço, a matéria apresentada na exceção de pré-executividade, a saber, inexistência de aceite e protesto e ausência de comprovação da prestação do serviço) não dizem respeito a questões passíveis de análise em embargos à execução, já que se faz necessária a produção de prova a possibilitar que se alcance a conclusão pretendida pelo executado que, contudo, deixou transcorrer o prazo para tal. Assim, matéria que demanda dilação probatória não pode ser discutida por meio de exceção de pré-executividade. Nesse sentido, o E. TJSP já decidiu em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - A exceção de pré-executividade é cabível apenas para discutir matéria de ordem pública ou nulidade do título, e desde que desnecessária a dilação probatória - Situação não verificada nos autos - Matéria arguida na exceção (ausência de relação contratual com a Agravada; inexistência de aceite; ilegitimidade da agravada para emitir o protesto; duplicata protestada com indicação de prestação de serviço, quando deveria ser de venda e compra; data de vencimento do protesto diferente da data em que a compra e venda foi realizada) que não é de ordem pública, tampouco ataca aspecto formal do título, mas diz respeito à questão passível de discussão - Inadequação do instrumento processual utilizado - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2311662-48.2023.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim -4ª Vara; Data do Julgamento: 14/02/2024; Data de Registro: 14/02/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Exceção de pré-executividade não conhecida - Inconformismo - Não cabimento - A exceção de pré-executividade é cabível apenas para discutir matéria de ordem pública ou nulidade do título, e desde que desnecessária a dilação probatória - Situação não verificada nos autos - Questões processuais que, ademais, não são capazes de ensejar o abandono de causa - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267843-03.2019.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2020; Data de Registro: 28/02/2020) Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. 2 - Em 30 (trinta) dias, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013970-64.2023.8.26.0001 (processo principal 1017231-20.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - da Horta Alimentos Ltda - - Cleber Pellegrini - Vistos. DEFIRO a PENHORA de eventuais créditos / valores / aplicações / que a parte executada Horta Alimentos Ltda, CNPJ 39.696.717/0001-55, e Cleber Pellegrini, CPF 273.359.828-71 possua nos planos de previdência privada, títulos de capitalização, CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), até o limite do débito exequendo de R$ 117.065,95 atualizados até 09 setembro/2024 Em caso positivo, o saldo deverá ser transferido para uma conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil, vinculada a este feito e juízo. Referidos entes deverão informar a este juízo, em 30 (trinta) dias, qual o eventual saldo em favor do executado em decorrência do mencionado acima. Cópia digitada da presente decisão servirá como ofício a ser instruído com cópia da petição inicial e encaminhado pelo exequente ao destinatário e que deverá comprovar o protocolo em até 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por meio do e-mail santana4cv@tjsp.jus.br em até 15 (quinze) dias do protocolamento (sob pena de desobediência). Intimem-se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP), CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004885-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1020732-50.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - B e G Comércio de Motos e Veículos Ltda. - EPP - Anderson Pimentel Buti - José Luís Aragon - Folha(s) 180/185: defiro a penhora no rosto do(s) autos que segue(m): Processo N.º: 0407293-31.1999.8.26.0053 da UPEFAZ do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes desse Tribunal de Justiça, em desfavor do aqui executado ANDERSON PIMENTEL BUTI, CPF 01164560867, até o valor de R$ 142.530,35, atualizado até junho/2025. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o(s) patrono(s) da parte exequente providenciar o encaminhamento. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste gabinete (sp44cv2@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." A parte executada, fica intimada, na pessoa de seu patrono, da penhora realizada, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comprovação do envio a ser juntado aos autos. - ADV: MARIANGELA GARCIA AZEVEDO MORAES (OAB 156285/SP), RODRIGO JORGE MORAES (OAB 168164/SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP), DEBORA MARIA DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 76661/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512374-91.2024.8.26.0564 - Inquérito Policial - Estelionato - HUMBERTO CURY SACCHETTO - Os autos encontram-se em poder da Autoridade Policial (pág.86), a quem caberá avaliar a pertinência das diligências requeridas nas páginas 357/366. - ADV: ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), JOÃO ALEXANDRE IBELLI DE ARAUJO (OAB 504495/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1016668-78.2018.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ambiservice Assessoria e Representações em Soluções Ambientais Ltda. - Apdo/Apte: Auto Posto Anália Franco Ltda. - Apelado: Ipiranga Produtos de Petroleo S/A - Apelado: Neri Hidráulica e Elétrica Ltda. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Armando Marcelo Mendes Augusto (OAB: 169507/SP) - Marcelo Ferreira Marinho Alves (OAB: 166571/SP) - Michel Guerrero de Freitas (OAB: 170873/SP) - Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB: 236227/SP) - Perla Barbosa Medeiros Viana (OAB: 149446/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000613-04.2025.8.26.0268 - Mandado de Segurança Cível - Interdição - Ana Claudia Leite 34601592860 - Recebo a emenda da inicial. Anote-se. Em continuação, diante da emenda, concedo o prazo de 5 dias para derradeira manifestação de interessados, querendo. Por fim, a teor do contido de fls. 182/186, desanote-se a tarja de intervenção do Ministério Público e, decorrido o prazo acima, nada sendo requerido, tornem-me os autos conclusos para sentença. - ADV: CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1540349-49.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - C.S.S. - Vistos. - ADV: ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP)
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