Fabio Chambrone
Fabio Chambrone
Número da OAB:
OAB/SP 169660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Chambrone possui 154 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
FABIO CHAMBRONE
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (57)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
APELAçãO CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166258-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Bonito - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Caregaro & Cia Ltda - Agravado: Antonio Carlos Caregaro - Agravado: Iraima de Campos Caregaro - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 15/17 que, em execução de título extrajudicial, reconsiderou anterior determinação de penhora do imóvel do executado objeto da matrícula nº 3.729, do 1º CRI da Comarca de Ribeirão Bonito/SP, para indeferir a constrição, porque na AV-5-3.729 consta que o bem foi doado ao agravado com cláusulas vitalícias de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Busca o recorrente a concessão de efeito suspensivo ao agravo e, ao final, seja reformado o decisum a fim de viabilizar a constrição do bem, caso comprovados os requisitos para a relativização da cláusula de impenhorabilidade, a ser constatada por meio de perícia. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo que não estão presentesos requisitos capazes de autorizar efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil, diante da ausência de perigo de dano ao recorrente, bem como da probabilidade do direito alegado. Expositis,INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Por oportuno, para a análise das questões lançadas em razões recursais, determino ao recorrente que apresente nestes autos a matrícula atualizada do imóvel da matrícula nº 3.729, do 1º CRI de Ribeirão Bonito/SP que pretende a constrição. No mais, determino a intimação da parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Fabio Chambrone (OAB: 169660/SP) - Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB: 111612/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNa forma da Ordem de Serviço n° 01/2016 deste Juízo, intimem-se os requerentes de fl. 50.376 (DELIO WILCHES MONSORES e LYGIA REGINA PEREIRA DE ALMEIDA MONSORES) sobre o recolhimento incorreto realizado pro meio da GRERJ de fl. retro, tendo em vista o que certificado no item 2 de fl. 48.357 e considerando a diligência determinada no item 2-d de fl. 46.557. Considerando a tabela de custas vigente, aos interessados para que recolham os valores a seguir discriminados: Mandado de transferência - conta 1107-2 (OJA)- R$ 47,43 FUNDPERJ FUNPERJ Diversos - 2212-9 - R$ 89,92 FUNARPEN - 6246-0008111-6 FUNDAC-PGUERJ - 6897-0000047-7 FUNPGALERJ - 6246-0009194-4 FUNPGT - 6898-0005532-8
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1507238-73.2025.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Município de São Carlos - Apelado: Fabio Chambrone - Apelação em face de sentença que, de ofício, extinguiu execução fiscal com fundamento no art. 485, IV, do CPC, na Resolução nº 547/24 do CNJ e na tese fixada no julgamento do Tema 1184 do STF, diante do baixo valor do débito e do não cumprimento das medidas impostas na referida resolução. Distribuído o recurso, sobreveio petição informando a quitação do débito (fls. 129/130). Intimado a se manifestar, o Município protocolou pedido de desistência do recurso (fls. 138). Diante do exposto, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência. Publique-se. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Leila de Cassia Lembo (OAB: 115587/SP) (Procurador) - Fabio Chambrone (OAB: 169660/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001259-25.2022.8.26.0498 (apensado ao processo 1001393-06.2020.8.26.0498) (processo principal 1001393-06.2020.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alan Regis Ferreira da Silva - Leandro dos Santos Cruz - Vistos. 1) Pedido retro: Defiro. Considerando que a parte exequente se encontra representada nos autos por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 17), bem como o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade "transferência", das quantias depositadas nos autos para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 148/149/150 e 151. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada acerca do cálculo apresentado pela parte exequente a p. 142/143. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000776-39.2015.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julieta Mastrantonio - Espólio - - Vicente Jose Lucato - Banco do Brasil S.A. - MARIA CRISTINA MASTRANTONIO FAVERO e outros - 2. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S.A., reconhecendo como corretos os cálculos de fls. 478/479, no valor remanescente de R$ 234.350,12, já devidamente depositado nos autos em 23/04/2025 (fl. 480). Em consequência, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. 3. Intime-se a parte exequente para que apresente o formulário MLE para levantamento dos depósitos judiciais de fls. 480 e 491, observando-se que o montante correspondente ao débito principal deverá ser direcionado aos autos do inventário judicial nº 0001259-40.2013.8.26.0498, conforme decisão de fls. 237/238. 4. Providencie-se a elaboração de cálculo das custas processuais em aberto, intimando-se, em seguida, o executado para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após o decurso do prazo legal e adotadas as providências cabíveis, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001324-66.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lanai Plocki - Alexandre Cezarino Caron - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, para condenar o requerido a pagar à requerente a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, observando-se que desta importância deve ser deduzido o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) recebido pela requerente nos autos da queixa-crime nº 1001534-54.2022.8.26.0498, por ocasião da celebração de acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 45, § 1º, do Código Penal, resultando na quitação do débito. Dou por extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), MARCIO DANTAS MATIAS (OAB 161820/RJ), BRUNA FERNANDES LEAL PONTES FERREIRA (OAB 244993/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1002655-83.2023.8.26.0498; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 1); JOÃO BATTAUS NETO; Foro de Ribeirão Bonito; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1002655-83.2023.8.26.0498; Associação; Apelante: Luiza de Oliveira Carini; Advogado: Fabio Chambrone (OAB: 169660/SP); Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil; Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.