Hélio Pinoti Júnior
Hélio Pinoti Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 169670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hélio Pinoti Júnior possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
HÉLIO PINOTI JÚNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000692-06.2015.8.26.0638 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA SILVEIRA DIAS DA SILVA e outro - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - ESPOLIO DE VALDECI BARBOSA DE SENA - - Maria de Lourdes Ferreira - - Cícera Ferreira de Sena e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a aquisição da propriedade mediante usucapião, nos respectivos quinhões ideais de 50%, 25% e 25%, de MARIA SILVEIRA DIAS DA SILVA, MARIA DA GLÓRIA DA SILVA GUIRELLI e SILVIO DIAS DA SILVA sobre o imóvel usucapiendo sito à rua Hiroshi Eto, n° 290, Tupi Paulista-SP, de matrícula 10.425 no Oficial de Registros desta Comarca. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá de título para registro da propriedade. Tendo suscitado o litígio e sucumbido, condeno em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa a corré CÍCERA FERREIRA DE SENA, os quais ficam com exigibilidade suspensa por força do benefício de gratuidade, nos termos do art 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de certidão de honorários em favor dos advogados nomeados como curadores especiais, ficando os honorários arbitrados conforme tabela do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários e encaminhem-se os documentos necessários ao SRI para registro desta sentença. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC/15 que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Oportunamente, arquivem-se com as cautelas da praxe, regularizando-se o cadastro de partes e representantes, como determinado à fl. 269. Publique-se, intimem-se, cumpra-se. - ADV: HÉLIO PINOTI JÚNIOR (OAB 169670/SP), KASSIO DA SILVA SANTOS (OAB 398521/SP), AMANDA MATOS DA SILVA (OAB 370266/SP), HÉLIO PINOTI JÚNIOR (OAB 169670/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003103-08.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Rodrigues da Mata - Vistos. 1. Francisco Rodrigues da Mata ajuizou a presente ação em face Banco Bradesco Financiamentos SA, afirmando, em síntese, que a cerca de cinco anos, o autor adquiriu regularmente o veículo da marca CHEVROLET S10 LTZ, e durante todo o período em que foi proprietário, o bem esteve integralmente regular, sem qualquer anotação de restrição, alienação fiduciária ou outro gravame em seu documento, e todos os tributos, como IPVA e licenciamento, foram rigorosamente pagos. Alega que ao tentar a transferência de propriedade do veículo em Paranavaí - PR, o adquirente foi surpreendido pela existência de um gravame financeiro lançado junto ao BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em favor de Robmar da Silva Azeredo, pessoa absolutamente estranha ao autor, o que causou o desfazimento do negócio e prejuízos ao autor. Requer a concessão da tutela antecipatória de urgência consistente na exclusão/baixa do gravame/alienação fiduciária lançado junto ao veículo, expedindo-se ordem direta ao DETRAN/SP e demais órgãos responsáveis pela regularização do prontuário do veículo, sob pena de aplicação de multa diária, prevista no artigo 536, § 1º, e artigo 497 do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas processuais (fls. 63, 71). É o relatório. 2. O instituto jurídico da tutela provisória poderá ser pleiteada nas formas de tutela de urgência ou tutela de evidência. Para a concessão da tutela de urgência exige-se que, além de estarem presentes, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o receio de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que não haja qualquer perigo de irreversibilidade dos seus efeitos (artigo 300, caput, c/c § 3º, ambos do Novo CPC). Por outro lado, a tutela de evidência será concedida quando caracterizada uma das hipóteses previstas nos quatro incisos do artigo 311 do Novo CPC, ainda que não sejam demonstrados o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De salientar-se, ainda, o disposto no parágrafo único do mencionado artigo, segundo o qual apenas as hipóteses previstas no inciso II e III poderão ser objetos de liminar. Os documentos que instruem o pedido inicial não são suficientes para conferir a probabilidade do direito da parte autora, pois, por si só, não podem ser considerados provas inequívocas do alegado, o que somente poderá ser melhor analisado, em cognição exauriente, após o esgotamento do contraditório e da ampla defesa, direitos constitucionalmente garantidos. Posto isso, ausentes os requisitos autorizadores da antecipação do provimento de mérito, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada. 3. Ante o desinteresse na realização da audiência de conciliação preliminar, manifestado na petição inicial, e considerando que tal providência se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, deixo de designá-la de imediato, pois apenas retardaria a prestação jurisdicional. No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação. 4. CITE-SE o requerido, na forma indicada na inicial ou, não sendo indicada, preferencialmente por Carta com Aviso de Recebimento, se residir em região atendida pelos Correios, salvo nas hipóteses do artigo 247 do CPC, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, se não o fizer, sujeitar-se-á aos efeitos da revelia, quais sejam, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial. Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s)a(s) contestação(ões), será(ão) expedido(s)ato(s)ordinatório(s)da Serventia intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá indicar os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-(s)ao(s)ponto(s)controvertido(s)ao(s)qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha (Senha de acesso da parte passiva principal). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: HÉLIO PINOTI JÚNIOR (OAB 169670/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007958-05.2006.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: JOVINO MARTINS Advogados do(a) AUTOR: EDSON MANOEL LEAO GARCIA - SP86945, HELIO PINOTI JUNIOR - SP169670, JOAO CARLOS FERACINI - SP134066 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 D E S P A C H O ID 374008514: Defiro a juntada dos instrumentos de procuração (ID 373916351) e de substabelecimento (ID 373916356). Outrossim, remetam-se os autos ao arquivo permanente (despacho ID 367686648, parte final). Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007958-05.2006.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: JOVINO MARTINS Advogados do(a) AUTOR: EDSON MANOEL LEAO GARCIA - SP86945, HELIO PINOTI JUNIOR - SP169670, JOAO CARLOS FERACINI - SP134066 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 D E S P A C H O ID 374008514: Defiro a juntada dos instrumentos de procuração (ID 373916351) e de substabelecimento (ID 373916356). Outrossim, remetam-se os autos ao arquivo permanente (despacho ID 367686648, parte final). Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003103-08.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Rodrigues da Mata - Vistos. Primeiramente, providencie a parte autora a complementação das custas processuais iniciais de fls. 64/65, que devem corresponder a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, (art. 4º, I da Lei 11.608/03, com redação dada pela Lei 17.785/2023), bem como as despesas para citação do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Regularizados, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: HÉLIO PINOTI JÚNIOR (OAB 169670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001175-98.2009.8.26.0168 (168.01.2009.001175) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - João Pereira de Aquino - Ceesp Caixa Economica do Estado de São Paulo Sa - Vistos. Tendo em vista as insistentes falhas na publicação da decisão emitida à fl. 246, conforme se vê pelas certidões de fls. 247/255, serve a presente tão somente para repetir aquela decisão na tentativa de concretizar a publicação. Repete-se abaixo o conteúdo da decisão de fl . 246 : "Presentes os requisitos do artigo 688, do CPC, deve ser deferida a habilitação, em sucessão processual. Assim, defiro a habilitação dos herdeiros da parte autora e determino conste junto ao polo ativo, doravante, o ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DE AQUINO e como herdeiros os nomes de Neusa Tenório de Melo Aquino; Ronaldo Tenório de Aquino; Ed Carlo Tenório de Aquino e Rosana Tenório de Aquino Dela Bandeira (fls. 220/221), nos termos dos artigos 110, 687, 688, inciso II, e 689, todos do CPC. Efetuem-se as anotações e retificações necessárias junto ao cadastro de partes e representantes. Após, intimem-se os representantes para que se manifestem em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção." Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HÉLIO PINOTI JÚNIOR (OAB 169670/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA PINOTI (OAB 247566/SP), EDSON MANOEL LEAO GARCIA (OAB 86945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001386-22.2025.8.26.0024 (processo principal 1004533-10.2023.8.26.0024) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - C.F.G.S. - C.P.S. - Fls. 64/65: ciência da pesquisa pelo sistema Renajud e da inclusão da restrição veicular no veículo em nome da parte executada. Aguardando manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), HÉLIO PINOTI JÚNIOR (OAB 169670/SP)
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