Marcelo Ricardo Wydra Escobar
Marcelo Ricardo Wydra Escobar
Número da OAB:
OAB/SP 170073
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059655-88.2023.8.26.0100 (processo principal 0118801-51.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Laboratório Mesquita Ltda - Adriana Rozenberg - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RUBENS MACHIONI DA SILVA (OAB 139757/SP), JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR (OAB 170073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0540267-56.1997.8.26.0100 (583.00.1997.540267) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Liliana Peccinini Puglisi - - Luiz Augusto Leonardo Puglisi - - Joceli Aparecida Puglisi e outro - LUIZ AUGUSTO PUGLISI e outro - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". - ADV: JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA (OAB 124363/SP), MARCELO AUGUSTO REZENDE (OAB 443620/SP), MARCELO AUGUSTO REZENDE (OAB 443620/SP), LUIS HENRIQUE SANTIAGO NOGUEIRA GUIMARÃES (OAB 426990/SP), FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP), VITOR FERNANDO SABINO CARRARA (OAB 282909/SP), MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR (OAB 170073/SP), DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), MARIA REGINA CASAGRANDE DE CASTRO (OAB 26558/SP), RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA (OAB 124363/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007439-26.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Paula Andrea Raquel Fernandez - Vistos. 1) Fls. 41/43: Em que pese a manifestação da embargante, a empresa KLM não é subsidiária, filial ou sucursal da ré Transavia, mas sua controladora, visto que a requerida é subsidiária integral da companhia holandesa. Nesse passo, por tratar-se de grupo econômico, com fulcro na jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, defiro a citação da parte ré na pessoa de sua controladora. 2) O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação resta desde já indeferido, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Nesse sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Assim, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2024 e uma vez que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO junto ao setor competente. 3) A audiência, em conformidade com a Resolução nº 354/2020 do CNJ, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na rua Vergueiro, 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020. Caso requerido o "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, e não havendo oposição do réu, fica desde já deferido. No entanto, quanto à realização da audiência de conciliação, esta será realizada no formato presencial, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (quase 30.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 6.000 audiências agendadas, realiza cerca de 55 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. 4) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) por CARTA. 5) A(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) contestar o feito no prazo de 15 dias úteis ou até a data da audiência de conciliação, o que for mais benéfico ao(s) réu(s). Tratando-se de processo em autos eletrônicos, bem como, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei, bem como na hipótese de litisconsórcio passivo, inaplicável o disposto no caput do art. 229 do CPC, conforme prevê o § 2º do mesmo artigo. 6) Sendo a parte pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. 7) Frise-se novamente que a ausência de quaisquer das partes na solenidade implicará em sanção legal. Não basta a presença de um Advogado. No caso da parte autora, haverá a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais, consoante o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099 de 1995. Para a parte ré, poderá, a critério do juiz responsável, ser decretada a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099 de 1995. 8) Ficam as partes advertidas ainda que esta vara conta com elevada distribuição processual. A utilização indiscriminada do modelo "petições diversas" prejudicará a análise célere dos processos. É ônus da parte, ao realizar o peticionamento, categorizar corretamente as manifestações, quando do peticionamento eletrônico, conferindo mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8431 - Emenda à inicial"; "8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento"; "38001 - Contestação"; "7846 - Contestação com Pedido Contraposto (JEC)", bem como a correta classificação dos documentos. Intimem-se. - ADV: MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR (OAB 170073/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0813861-30.2024.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: FERNANDO SURIANI DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Em réplica. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000417-86.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Paulo de Almeida Junior - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial, para condenar a ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a importância equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data da presente sentença, na forma da Súmula nº 362 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Sem condenação em verbas sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após o trânsito em julgado e realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR (OAB 170073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038148-83.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Mauricio Gasperini - - Marcelo Gasperini - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028). Fl. 197: Providencie a parte interessada a regularização de sua representação processual, visto que a procuração juntada não está assinada. Prazo: 10 dias úteis. Anoto para fins de controle que o patrono peticionante foi cadastrado provisoriamente, apenas com a finalidade de recebimento da publicação deste ato. Não atendida a determinação supra, deverá ser descadastrado. Int. - ADV: MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR (OAB 170073/SP), MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR (OAB 170073/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0822150-49.2024.8.19.0210 AUTOR: MARCELO LUIS PESSOA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A ________________________________________________________ DESPACHO Expeça-se mandado de busca e apreensão das informações solicitadas no ofício. Com a resposta, dê-se vista à parte autora. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380