Marcelo Ricardo Wydra Escobar

Marcelo Ricardo Wydra Escobar

Número da OAB: OAB/SP 170073

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome: MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032807-24.1999.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ARTEX INDUSTRIA DE TINTAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) EXECUTADO: DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES - SP173744, JOSE RICARDO LONGO BARBOSA - SP186179, LUIS EDUARDO LONGO BARBOSA - SP157260, MARCELO RICARDO ESCOBAR - SP170073 S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação anulatória, pelo procedimento comum, ajuizada por Artex Indústria de Tintas Ltda. em face da União, objetivando provimento jurisdicional que lhe assegurasse o direito de creditamento escritural do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI incidente na aquisição de produtos sujeitos à alíquota zero, isentos e não tributados, empregados na industrialização de produtos tributados, a partir de 1989, assegurando-se e, via de consequência, a compensação com débitos decorrentes de operações subsequentes. A sentença Id 33603979 - fls. 221/225, que julgou a demanda improcedente, foi ratificada em grau recursal. A União deu início ao cumprimento para cobrança da verba de sucumbência (Id 339853446). Após tentativas infrutíferas de bloqueio de ativos financeiros junto ao SISBAJUD, de restrição judicial de veículos automotores no sistema RENAJUD e da consulta negativa de bens no INFOJUD, a União desistiu da execução, com fulcro na regra contida no art. 2º da Portaria PGFN nº 502 de 12/05/2016 (Id 364479674). É o relatório. Decido. Diante da renúncia ao crédito manifestada pela União (Id 364479674), julgo extinta, por sentença, a execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, IV, do art. 924 c. c. o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0046917-29.2006.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AGRICOLE - AGRICULTURA, COMERCIO, LOGISTICA E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO RICARDO ESCOBAR - SP170073 SENTENÇA - TIPO "C" Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A inscrição em dívida ativa foi extinta administrativamente pela parte exequente, motivando o pedido de extinção. É o relatório. D E C I D O. O cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo. Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Custas pela exequente. Isenta (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Com espeque no quanto disposto na parte final do artigo 26, da Lei nº 6.830/80, deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios. Deixo de determinar a intimação da exequente, em virtude da renúncia por ela expressamente manifestada. Com a extinção da(s) CDA(s) desaparecem os motivos para manutenção de eventuais constrições feitas, se o caso, razão pela qual identificada quaisquer penhoras, DETERMINO, mediante pedido da parte executada e desde que comprove nos autos: a) o levantamento de penhora que recaia sobre os bens móveis e veículos, ficando desonerado o(a) depositário(a) legal de seu encargo; com a liberação das restrições inseridas no sistema RENAJUD e b) o levantamento a favor da parte executada de eventuais valores bloqueados nos autos pelo sistema BACENJUD ou SISBAJUD. Ressalto que a presente extinção decorre da autorização normativa prevista no Provimento Conjunto PRES-CORE nº 1, de 25/03/2019, que instituiu e disciplinou o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal), sem o desarquivamento dos autos físicos. Assim, caso haja necessidade de consulta aos respectivos autos físicos, fica orientada a parte a proceder segundo o Comunicado Conjunto 01/2024-DFORSP/UAPA/DUAJ-DUDJ. A consulta dos processos físicos arquivados de execuções fiscais extintas pelo PSE pode ser feita diretamente na Seção de Atendimento (SUNC) da Divisão de Arquivo e Depósito Judicial – DUDJ, mediante preenchimento do formulário de desarquivamento disponível na Internet da JFSP (https://www.jfsp.jus.br/servicosjudiciais/desarquivamento). Tais esclarecimentos são feitos no sentido de agilizar eventual interesse da parte no levantamento de penhora de bens ou valores, pois terá acesso aos autos físicos e verificação de eventual constrição pendente de levantamento e trazer esses dados nos autos, para as deliberações necessária. Defiro o prazo de 30 dias para tais providências. Fica a Secretaria autorizada a promover os atos necessários para o cumprimento desta ordem. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826597-86.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA OLIVEIRA BISPO EXECUTADO: SSGA ESTETICA & BELEZA FRANCHISING LTDA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo desta forma o Juízo, procedo nesta data ao pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como ao cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução. II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo n.º 2234, à disposição deste Juízo. III) Intime-se a executada para ciência da penhora online para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002315-94.2011.8.26.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Mauro Cogo - Dê-se ciência sobre a resposta de ofício (cumprimento do mandado de averbação no assento de nascimento de Mauro Julliani Cogo). Após, tornem os autos ao arquivo definitivo, posto que extintos. - ADV: MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR (OAB 170073/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015036-05.2025.8.26.0100 (processo principal 1032338-30.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Apparecida Trombini Coimbra - Sul America Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se o exequente. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR (OAB 170073/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014751-32.2020.8.26.0053 (processo principal 1050485-95.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - M. Escobar Advogados Associados - VISTOS. Fls. 160/162, 231 e 234/240: Ante a concordância das partes, homologo o cálculo apresentado no valor de R$ 99.615,55 (p/ junho/2020), devendo o presente cumprimento de sentença prosseguir pelo valor nele indicado. Providencie(m) o(s) exequente(s), portanto, em 30 dias, a instauração do incidente digital para expedição do ofício requisitório na classe correspondente (pequeno valor ou precatório). Anoto, outrossim, que com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o respectivo incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no "tipo de documento" (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Trânsito em Julgado, Planilha de Cálculos, Decurso de Prazo etc). Ademais, se o processo for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento, conforme estabelece a Portaria nº 9.816/2019. Int. - ADV: MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR (OAB 170073/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1103719-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabio Kadi - - Ricardo Kadi - - João Alberto Trindade - Gilbert Salomon Rozenberg e outro - Vistos. Ante a comprovação de depósito nestes autos do valor correspondente ao imóvel (fls. 313) defiro o cancelamento da Penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 90.182, registrado perante o 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Serve cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, como MANDADO DE CANCELAMENTO a ser encaminhado ao competente cartório pela parte interessada que deverá comprovar o protocolo em dez dias. Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada de planilha atualizando o valor devido até a data do depósito (10/02/2025), considerando que o valor depositado já está sofrendo atualização da conta bancária. Após, tornem conclusos para extinção e determinação de expedição de MLE. Int. - ADV: MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR (OAB 170073/SP), MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR (OAB 170073/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
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