Marisa Midori Ishii

Marisa Midori Ishii

Número da OAB: OAB/SP 170080

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 176
Tribunais: TJSP, TJSE
Nome: MARISA MIDORI ISHII

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1015124-07.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Fabrimold Indústria e Comércio de Moldes e Peças Injetadas Ltda - Vistos. O Col. Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ). Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 1439-46, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1033010-19.2024.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Leite, Martinho Advogados - Embargdo: J.a. Comércio de Generos Alimentícios e Serviços Ltda - Vistos. Ante a possibilidade de reversão do julgado em caso de acolhimentos dos embargos de declaração, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Laurindo Leite Junior (OAB: 173229/SP) - Leandro Martinho Leite (OAB: 174082/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202311301132 NÚMERO ÚNICO: 0038794-17.2023.8.25.0001 EXEQUENTE : CRISNÁDIA PASSOS CRUZ ADV. : CRISNÁDIA PASSOS CRUZ - OAB: 6480-SE EXECUTADO : ESTADO DE SAO PAULO ADV. : JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES SATO - OAB: 228657-SP ADV. : ELISA VIEIRA LOPEZ - OAB: 301792-SP ADV. : MARISA MIDORI ISHII - OAB: 170080-SP DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O DECURSO DO PRAZO LEGAL SEM O PAGAMENTO DO RPV EXPEDIDO, CONFORME CERTIDÃO DE 02/04/2025, E ATUALIZAÇÃO PROCEDIDA PELO CREDOR EM 01/07/2025, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA ALI INDICADA, DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROMOVI A ORDEM DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD, CONFORME EXTRATO EM ANEXO. AGUARDE-SE EM CARTÓRIO POR 48 HORAS PARA QUE SEJA ANEXADA A RESPOSTA. INFORMADO O SEQUESTRO, INTIME-SE CREDOR PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM 05 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 924, II DO CPC. POR FIM, CONCLUSOS PARA DECISÃO. INTIMEM-SE ADVOGADOS DE TODO O TEOR.
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