Marisa Midori Ishii

Marisa Midori Ishii

Número da OAB: OAB/SP 170080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marisa Midori Ishii possui 210 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TJSE e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 148
Total de Intimações: 210
Tribunais: TJSP, TJSE
Nome: MARISA MIDORI ISHII

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
210
Últimos 90 dias
210
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (52) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (36) AGRAVO DE INSTRUMENTO (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021905-62.2024.8.26.0053 (processo principal 1068548-95.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Protesto de CDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Rda News Distribuidora de Plásticos e Artefatos Ltda - Vistos. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, que é de R$ 31.658,07, atualizado para junho de 2025, conforme indicado na petição de fls. 62. Aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas eventual manifestação da instituição financeira. Realizado bloqueio, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º e 3º do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se. - ADV: MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1058221-68.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; CAMARGO PEREIRA; Foro de Campinas; 2ª Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1058221-68.2024.8.26.0114; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Marcelo Prezotto Epp; Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1004626-26.2024.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Público; CYNTHIA THOMÉ; Foro de Fernandópolis; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004626-26.2024.8.26.0189; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Estado de São Paulo; Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador); Apelado: Ferpex - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda; Advogado: Marco Aurelio Marchiori (OAB: 199440/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1039300-84.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Público; PAULO BARCELLOS GATTI; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 8ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1039300-84.2023.8.26.0053; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Estado de São Paulo; Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador); Apelado: Worley Engenharia Ltda; Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB: 313191/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1096944-48.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eucatex Distribuicao e Logistica Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Renato Delbianco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA AJUIZADO VISANDO DECLARAR INEXIGÍVEL A INCLUSÃO DO PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS A R. SENTENÇA DENEGOU A ORDEM A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGALIDADE DA INCLUSÃO DO PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL QUE AUTORIZE A EXCLUSÃO DO PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO E. STJ NO TEMA 1.223 O PIS E A COFINS SÃO REPASSADOS AO CONSUMIDOR FINAL DE FORMA ECONÔMICA, INTEGRANDO O VALOR DA OPERAÇÃO BASE DE CÁLCULO DO ICMS A INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ATENDE À LEGALIDADE NAS HIPÓTESES EM QUE A BASE DE CÁLCULO É O VALOR DA OPERAÇÃO, POR CONFIGURAR REPASSE ECONÔMICO SENTENÇA MANTIDA PRELIMINAR REJEITADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Diamantino Bonfim E Silva (OAB: 119083/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003908-78.2023.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Joaquim da Barra - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Aliança Agrícola do Cerrado S/A - Magistrado(a) Paola Lorena - Negaram provimento aos recursos. V. U. Presente à sessão de julgamento a Dra. Jade Assad Zilli, OAB: 498575/SP - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA DE AIIM. AUTUAÇÃO POR SUPOSTA REMESSA A DESTINATÁRIO DIVERSO DO INDICADO NOS DOCUMENTOS FISCAIS. OPERAÇÕES COMERCIAIS COM EMPRESA DESTINATÁRIA QUE TEVE SUA INSCRIÇÃO ESTADUAL DECLARADA NULA, DESDE A ABERTURA, POR SIMULAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO ESTABELECIMENTO. PRODUTOS EM QUESTÃO COM BENEFÍCIOS FISCAIS (REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA MERCADORIA/ISENÇÃO CONDICIONAL). ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL PELO FISCO APÓS A OPERAÇÃO AUTUADA. APRESENTAÇÃO, PELA AUTORA, DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA E ENTRADA DE MERCADORIAS, COMPROVANTES DE PAGAMENTO EM SEU FAVOR REALIZADO PELA EMPRESA QUE TEVE A INSCRIÇÃO ESTADUAL CANCELADA, ALÉM DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À NEGOCIAÇÃO E TRANSPORTE. PROVA PERICIAL QUE TAMBÉM CORROBORA COM A PRETENSÃO DA AUTORA. DEMONSTRAÇÃO DA VERACIDADE DAS OPERAÇÕES MERCANTIS. BOA-FÉ DA DEMANDANTE CARACTERIZADA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) - Jade Assad Zilli (OAB: 491575/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049632-76.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Visionflex Solucoes Graficas Ltda Epp - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE QUANDO O VALOR DA CAUSA OU PROVEITO ECONÔMICO, EMBORA CONSIDERÁVEL, NÃO FOR DESPROPORCIONAL OU EXAGERADO. APLICAÇÃO DO TEMA 1076 DO STJ QUE SE REPUTA CABÍVEL NO CASO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.APELAÇÃO INTERPOSTA PELA FESP CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DO PROTESTO DA CDA Nº 138.868.322-5, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO OU, INEXISTENTE ESTE, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. A IRRESIGNAÇÃO DA APELANTE LIMITOU-SE À FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS HONORÁRIOS FIXADOS SÃO EXCESSIVOS E DESPROPORCIONAIS AO TRABALHO REALIZADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É CABÍVEL A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, COM FUNDAMENTO NO § 8º DO ARTIGO 85 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3.A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CONSOLIDADA NO TEMA 1076, IMPÕE QUE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS LEVE EM CONTA O VALOR DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO, DEVENDO-SE APLICAR OS PERCENTUAIS PREVISTOS NOS §§ 2º OU 3º DO ARTIGO 85 DO CPC.4.ESTA CÂMARA COM FREQUÊNCIA VEM AFASTANDO A FIXAÇÃO EXAGERADA DE VERBA HONORÁRIA QUANDO DESPROPORCIONAL NO COTEJO COM O TRABALHO DESENVOLVIDO, ENTENDIMENTO QUE RECENTEMENTE VEIO A SER CONSOLIDADE PELO STF NO TEMA 1.255, QUE AUTORIZOU, NESSAS HIPÓTESES, QUANDO O LITÍGIO ENVOLVER A FAZENDA PÚBLICA, A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE PREVISTO NO ART. 85, § 8º, DO CPC.5.NO CASO CONCRETO, O VALOR DA CAUSA FOI FIXADO EM R$ 678.814,84, E A CAUSA TEVE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, COM RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO PROTESTO DE CDA REFERENTE A DÉBITO JÁ GARANTIDO POR DEPÓSITO JUDICIAL, O QUE REVELA PROVEITO ECONÔMICO LÍQUIDO E CERTO.6.CONQUANTO SUBSTANCIAL, NÃO SE REPUTA DESPROPORCIONAL OU EXAGERADO O MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA, SITUAÇÃO QUE ARREDA A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EQUITATIVA.7.DIANTE DA REJEIÇÃO DO APELO E DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL PELOS PATRONOS DA PARTE APELADA, IMPÕE-SE A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 1%, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE8.RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA É CABÍVEL SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL O VALOR DA VERBA HONORÁRIA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, §§ 2º, 3º, 6º-A, 8º E 11; ART. 927, III. LEI Nº 14.365/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1076 RESP 1.850.512/SP, REL. MIN. OG FERNANDES, DJE 16.03.2021; TJSP, APCÍV 1001041-40.2023.8.26.0014, REL. MÁRCIO KAMMER DE LIMA, J. 08.04.2025; TJSP, APCÍV 1002241-82.2023.8.26.0014, REL. DJALMA LOFRANO FILHO, J. 20.03.2025; TJSP, APCÍV 1041029-24.2018.8.26.0053, REL. SPOLADORE DOMINGUEZ, J. 28.02.2025; TJSP, APCÍV 1027858-63.2019.8.26.0053, REL. LUCIANA BRESCIANI, J. 17.02.2025; TJSP, APCÍV 1001278-14.2023.8.26.0228, REL. EDUARDO PRATAVIERA, J. 11.02.2025 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Marcelo Fonseca Boaventura (OAB: 151515/SP) - 1º andar
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