Marisa Midori Ishii
Marisa Midori Ishii
Número da OAB:
OAB/SP 170080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marisa Midori Ishii possui 210 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TJSE e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
210
Tribunais:
TJSP, TJSE
Nome:
MARISA MIDORI ISHII
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
210
Últimos 90 dias
210
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (52)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (36)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015124-07.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Fabrimold Indústria e Comércio de Moldes e Peças Injetadas Ltda - Vistos. O Col. Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ). Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 1439-46, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1033010-19.2024.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Leite, Martinho Advogados - Embargdo: J.a. Comércio de Generos Alimentícios e Serviços Ltda - Vistos. Ante a possibilidade de reversão do julgado em caso de acolhimentos dos embargos de declaração, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Laurindo Leite Junior (OAB: 173229/SP) - Leandro Martinho Leite (OAB: 174082/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202311301132 NÚMERO ÚNICO: 0038794-17.2023.8.25.0001 EXEQUENTE : CRISNÁDIA PASSOS CRUZ ADV. : CRISNÁDIA PASSOS CRUZ - OAB: 6480-SE EXECUTADO : ESTADO DE SAO PAULO ADV. : JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES SATO - OAB: 228657-SP ADV. : ELISA VIEIRA LOPEZ - OAB: 301792-SP ADV. : MARISA MIDORI ISHII - OAB: 170080-SP DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O DECURSO DO PRAZO LEGAL SEM O PAGAMENTO DO RPV EXPEDIDO, CONFORME CERTIDÃO DE 02/04/2025, E ATUALIZAÇÃO PROCEDIDA PELO CREDOR EM 01/07/2025, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA ALI INDICADA, DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROMOVI A ORDEM DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD, CONFORME EXTRATO EM ANEXO. AGUARDE-SE EM CARTÓRIO POR 48 HORAS PARA QUE SEJA ANEXADA A RESPOSTA. INFORMADO O SEQUESTRO, INTIME-SE CREDOR PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM 05 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 924, II DO CPC. POR FIM, CONCLUSOS PARA DECISÃO. INTIMEM-SE ADVOGADOS DE TODO O TEOR.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1071690-73.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Log-in - Logística Intermodal S.A. - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL OCORRÊNCIA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELO SISTEMA TELEPRESENCIAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Alves de Melo (OAB: 145859/RJ) - Rodrigo Bevilaqua de Miranda Valverde (OAB: 162957/RJ) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) (Procurador) - Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030133-77.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Drogaria São Paulo S/A - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM MULTA.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FPESP CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR DROGARIA SÃO PAULO S/A, ANULANDO AUTOS DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA RELACIONADOS AO ICMS SOBRE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DECIDIR SOBRE (I) OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA; (II) OMISSÃO SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI; (III) OMISSÃO SOBRE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF; E (IV) OMISSÃO NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HÁ OMISSÃO SOBRE OS EFEITOS DA COISA JULGADA, POIS O ACÓRDÃO APRECIOU DETIDAMENTE A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA, RECONHECENDO O DIREITO DA EMBARGADA DE EXCLUIR A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO ICMS, SEM LACUNA OU OMISSÃO. 4. NÃO HÁ OMISSÃO SOBRE SUPOSTA CONCESSÃO DE ISENÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI, POIS O ACÓRDÃO ESCLARECEU QUE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECORREU DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, NÃO CONFIGURANDO NOVA ISENÇÃO, MAS SIM PROTEÇÃO AO DIREITO JÁ RECONHECIDO. 5. NÃO HÁ OMISSÃO SOBRE OS TEMAS Nº 881 E 885, DE 08/02/2.023, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGADOS CONJUNTAMENTE, POIS A TESE NELES FIXADA NÃO AFETA O JULGAMENTO DO CASO EM TELA. 6. NÃO HÁ OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE, POIS O ACÓRDÃO FUNDAMENTOU A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESSA MODALIDADE, CONFORME O ARTIGO 85, §8º, DO CPC, E O TEMA Nº 1.076, DE 31/05/2.022, DO STJ, DADO QUE O VALOR DA CAUSA NÃO É CONSIDERADO "MUITO BAIXO". IV. DISPOSITIVO E TESE7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 0,1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA POR CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. 8. TESE DE JULGAMENTO: “1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO O MEIO PARA ALTERAR DECISÃO SEM OMISSÕES. 2. PREQUESTIONAMENTO NÃO REQUER MENÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS ESPECÍFICOS.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019975-08.2024.8.26.0506 (processo principal 1001189-64.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Revisão - Fazenda do Estado de São Paulo - Restaurante Porto e Almeida Ltda Me - A fim de se evitar eventual nulidade na intimação do executado, intime-se o devedor, por meio de carta AR, a fim de esclarecer acerca da sua representação processual bem como para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, a serventia deverá incluir o advogado Júlio César da Silva Bronhara junto ao sistema informatizado e renovar a intimação de fls. 35. Int. - ADV: MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), EDSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 342972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019975-08.2024.8.26.0506 (processo principal 1001189-64.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Revisão - Fazenda do Estado de São Paulo - Restaurante Porto e Almeida Ltda Me - Diante da certidão supra, encaminho o r. Despacho fls. 35 para republicação: "Observe-se o executado que o valor da taxa judiciária prevista no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (5 UFESP's) deverá ser recolhido em guia própria (DARE-SP, 230-6).Intime-se a parte devedora por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para pagamento1 no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 523,"caput" e §§1º e 3º do CPC). Observando-se que no caso de executado representado por Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856). Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC). Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC). Comprovado ou não o pagamento, manifeste-se a parte credora. " - ADV: MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), JULIO CESAR DA SILVA BRONHARA (OAB 416785/SP)