Marcia Maria Casanti
Marcia Maria Casanti
Número da OAB:
OAB/SP 170295
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
MARCIA MARIA CASANTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1025104-31.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Jeferson da Mota Beltran - Apelado: Ronaldo Alves - Apelada: Viviane Zoboli Alves - Vistos. Malgrado a insistência do apelante, não é possível inferir dos elementos constantes dos autos que ele seja considerado pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a ponto de não poder arcar com as custas do processo sem o sacrifício próprio e da família. Com efeito, é sabido que a declaração de hipossuficiência não basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, mesmo porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece in verbis que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). No caso dos autos, embora a alegação do apelante, de que não possui condições de arcar com as custas e as despesas do processo, o fato é que ele exerce a atividade remunerada de Arquiteto e reside em imóvel com padrão construtivo razoável localizado no Município de São Bernardo do Campo, neste Estado, além de ter recebido a quantia de R$ 313.000,00 dos autores pelos "Contrato de Projeto e Aprovação" e "Contrato de Execução de Obra" firmados entre as partes (v. fls. 23/43). Tanto basta para afastar a necessidade do benefício da gratuidade em relação ao apelante. Cumpre enfatizar, ainda, que mera alegação de ausência de condição para arcar com as custas e despesas processuais iniciais não basta para a concessão da justiça gratuita, mesmo porque é de conhecimento comum que o País como um todo vem enfrentando grave momento de dificuldade econômica, de modo que se tal alegação fosse suficiente para a concessão da gratuidade, o benefício deveria ser deferido indistintamente a todos e de forma automática. Tal não se pode conceber. Assim, considerando que a presunção de pobreza em relação ao apelante restou ilidida no caso concreto por elementos e circunstâncias constantes dos autos, de rigor o indeferimento do benefício da gratuidade. A propósito, eis a Jurisprudência: 1052311-18.2018.8.26.0002 Classe/Assunto: Apelação Cível / Despesas Condominiais Relator(a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira Comarca: São Paulo Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 18/09/2019 Data de publicação: 18/09/2019 Ementa: CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO Ação de cobrança acolhida Apelação Ausência de comprovação da hipossuficiência para o deferimento de justiça gratuita Pedido indeferido, com intimação para recolhimento de preparo Pedido de reconsideração que não suspende ou interrompe prazo preclusivo Deserção configurada Recurso não conhecido. 1003990-46.2017.8.26.0564 Classe/Assunto: Apelação Cível / Locação de Imóvel Relator(a): Felipe Ferreira Comarca: São Bernardo do Campo Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/10/2017 Data de publicação: 18/09/2019 Ementa: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. Havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, não bastando a mera alegação de que o pagamento das custas possa trazer prejuízos ao sustento da parte desacompanhada de suporte documental, é o caso de indeferir o benefício, concedendo aos apelantes o prazo de cinco dias para recolher o preparo do recurso de apelação, sob pena de seu não conhecimento. 1000227-04.2019.8.26.0229 Classe/Assunto: Apelação Cível / Alienação Fiduciária Relator(a): Felipe Ferreira Comarca: Hortolândia Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/10/2017 Data de publicação: 18/09/2019 Ementa: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. Havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, não bastando a mera alegação de que o pagamento das custas possa trazer prejuízos ao sustento da parte desacompanhada de suporte documental, é o caso de indeferir o benefício, concedendo ao apelante o prazo de cinco dias para recolher o preparo do recurso de apelação, sob pena de seu não conhecimento. Intime-se o apelante para o recolhimento do preparo recursal, em cinco (5) dias, sob pena de deserção (v. artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Marcia Maria Casanti (OAB: 170295/SP) - Caroline Macedo Viotto Santin (OAB: 387754/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022400-45.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Marcelo de Almeida Morato - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o vencedor intimado nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1286 das NSCGJ de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Havendo notícia do cadastro do cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente. Não havendo verbas à executar, ao arquivo definitivo dando-se baixa. Int. - ADV: MARCIA MARIA CASANTI (OAB 170295/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Martinho Campos / Vara Única da Comarca de Martinho Campos Rua Coronel Pedro Lino, 657, Centro, Martinho Campos - MG - CEP: 35606-000 PROCESSO Nº: 0007166-05.2017.8.13.0405 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros RÉU: JD & LT SUPERMERCADO E CIA LTDA - EPP CPF: 00.484.762/0001-00 DESPACHO Vistos etc. Defiro a dilação do prazo por 10 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para promover o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Martinho Campos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CRISTINA SILVA VIEGAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Martinho Campos
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0022099-52.2002.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COPIADORA CONJUNTO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CERES PRISCYLLA DE SIMOES MIRANDA - SP187746 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIA MARIA CASANTI - SP170295 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0022452-92.2002.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COPIADORA CONJUNTO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIA MARIA CASANTI - SP170295 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FLAVIANE GOMES ASSUNCAO APROBATO - SP217962 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0072004-89.2003.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COPIADORA CONJUNTO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CERES PRISCYLLA DE SIMOES MIRANDA - SP187746 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIA MARIA CASANTI - SP170295 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008457-71.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1007639-39.2023.8.26.0554) (processo principal 1007639-39.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Emilton Tofanelli - - Luiz Fernando Tavares Omena - Marcos Roberto Colombari - - Vania Amancio da Silva - Vistos. Fls. 72: Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula reproduzida a fls. 73/77, de titularidade dos executados, lavrando-se o respectivo termo e averbando-se na matrícula do bem de imediato. Nomeio depositário a parte executada. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, se não houver, pela via postal, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias (artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC). Intimem-se eventuais ocupantes do imóvel, conforme o caso. Caso ainda não tenha feito, informe a parte exequente: - o nome, o número de telefone celular e o endereço eletrônico do(a) advogado(a) que será responsável pelo pagamento do boleto (a ser enviado por e-mail) referente aos emolumentos para averbação da penhora na matrícula do imóvel (se o boleto não for pago até o vencimento, a prenotação será cancelada); - a planilha de cálculos atualizada do débito. Para a posterior avaliação do bem, o credor deverá informar se pretende perícia por expert avaliador a ser nomeado ou se trará aos autos três pareceres, de imobiliárias distintas, da região do imóvel. Deverá o exequente informar, ainda, se pretende a futura adjudicação ou alienação por leilão eletrônico, hipótese em que poderá desde logo indicar o leiloeiro. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIZ RIBAS JUNIOR (OAB 206805/SP), MARCIA MARIA CASANTI (OAB 170295/SP), MARCIA MARIA CASANTI (OAB 170295/SP), JOSÉ LUIZ RIBAS JUNIOR (OAB 206805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0553755-73.2000.8.26.0100 (583.00.2000.553755) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - José Pizzocolo - GTO - Comercial e Construtora Ltda - Peter Kreslins e outros - GTO Grupo Técnico de Obras S/A - José Calazans Resende e outros - Empreiteira Thuim Ltda - - OCF Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - José Batista do Rego - - Lisonda do Brasil Engenharia e Construções Ltda - - Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - - Gerdau S/A - - Francisco Saturnino da Silva - - Joaquim Francisco de Souza Neto - - Miguel Dionísio Ramos - - Marcos Reinaldo da Silva - - Waldir de Souza Martins - - Nilza de Oliveira Cavalheiro Campos- Artefatos de Concreto - Me - - Paulo Roberto Cabral - - Maria Auxiliadora dos Santos - - Municipio de São Paulo - - José Orlando de Lima - - Francisco Lino da Silva - - José de Cerqueira Silva - - Jofege Pavimentação e Construção Ltda - - Espedito Bernardo de Aquino - - Llort s Eletrotécnica e Comercial Ltda - - Maria Adélia Camargo - - Roberto Amorim Pereira - - Braconterm Comércio Ltda - - Olegário Ferreira de Lima - - Francisco de Assis da Silva - - Comercial Tié Limitada - - Banco Nossa Caixa S/A - - Luiz Soares Filho - - União Federal - - Atila Transportes de Máquinas e Armazens Gerais Ltda - - Renato de Jesus Silva - - José João Alves Cardoso - - Instituto Nacional de Seguro Social - - 2 Poderes Ltda e outros - Sarpav Mineradora Ltda - Grifgran Comércio de Mármores e Granitos Ltda e outros - Moisés Vieira da Silva - José Gonçalo de Oliveira Filho - - Condomínio Edifício Monte Carlo Residencial Flat - - Sérgio Marques Pereira - - Sidney Ramalho - - Fabio Carneiro da Silva Junior - - José Lécio Vieira de Barros - - Carlos Otto Ehmann - - Indústria de Vidros Pirofrax Ltda - - M. Santos Publicidade Ltda. - - Francisco da Cruz Navega - - João Elson Miguel - - Amilton Candido Damas e outros - Esquadria de Aluminio Box Lar Ltda - Dry Maky Comercial Ltda. - - Pedro Sandes Feitoza - - Andrea Viana Olivieira - - Francisco Saraiva Silva - - Pães e Doces Nova Riquinho Ltda - E.p.p. - - Rubem Binas dos Santos e outros - Eberson Carlos Costa e outro - Banco do Brasil - Condominio Edificio Monte Carlo Residencial Flat - - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HUMAITÁ - - Maria Marta de Oliveira Paes de Barros - - Joao Bosco Pinto de Faria - - Georgios Loukas Siavanas-Espólio - - Valdemar João Braido Junior - - Maria Ivete Braido - - Ivani Aparecida Lopes Soria - - Fernando Soria - - Fernando Takashi Kawaguchi - - Walter Sabino - - Vera Lucia Bras Sabino e outros - Derli Beti Futema - - Antonie Adbul Massih ABD - - Espólio de Roberto Uema - - Espólio de Izo Goldamn - Carmen Raquel Ferraz Borsoi e outros - Megaleilões Gestor Judicial e outro - Luiz Felippe Rosati - - Francisco Lino da Silva - - Wagner de Freitas Thomaz - - Albino Belasque Moreno - - Vilson Alves Feitoza - - Samanta Rodrigues Alves de Albuquerque e outros - Gilberto Fortes do Amaral Filho e outro - Companhia Transamérica de Hotéis - Nordeste - - ORIGENS – ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS EIRELI - - Wilson Alves Feitosa - - Restore Advisory Intermediações Ltda. e outros - Roberto Barbosa da Conceição - Fls. 9748: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 461.233,49, com acréscimos legais a partir de 11/06/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: DANIELE PEDROSO GARCIA PRETO (OAB 271519/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), ROSELI PAULA MAZZINI RIZZO (OAB 121368/SP), DELLY CECILIA DE ARAUJO (OAB 98368/SP), LUCIANA LIMA DA SILVA MOURA (OAB 272939/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), OSNY AZEVEDO FILHO (OAB 85117/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 73438/SP), MAURICIO SERGIO CHRISTINO (OAB 77192/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), IVO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 95647/SP), JOVINO GONCALVES COSTA (OAB 87031/SP), WESLEY DI GIORGE (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030991-67.2010.8.26.0564 (564.01.2010.030991) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Thyssenkrupp Elevadores Sa - Neomater Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Tratando-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, sem que os andamentos ocorram em incidente em apartado. Promova-se a evolução de classe. Uma vez que o feito está paralisado por falta de andamento desde 16/3/2016 (fls. 263), manifestem-se as partes sobre a incidência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, prescreve em cinco anos. Caso a parte interessada não possua advogado constituído nos autos, o prazo com relação a ela correrá a partir da publicidade desta decisão em cartório. Oportunamente tornem conclusos para deliberação. Int. São Bernardo do Campo, 18 de junho de 2025. - ADV: LEANDRO ZANOTELLI (OAB 238773/SP), MARCIA MARIA CASANTI (OAB 170295/SP), LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030991-67.2010.8.26.0564 (564.01.2010.030991) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Thyssenkrupp Elevadores Sa - Neomater Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Tratando-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, sem que os andamentos ocorram em incidente em apartado. Promova-se a evolução de classe. Uma vez que o feito está paralisado por falta de andamento desde 16/3/2016 (fls. 263), manifestem-se as partes sobre a incidência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, prescreve em cinco anos. Caso a parte interessada não possua advogado constituído nos autos, o prazo com relação a ela correrá a partir da publicidade desta decisão em cartório. Oportunamente tornem conclusos para deliberação. Int. São Bernardo do Campo, 18 de junho de 2025. - ADV: LEANDRO ZANOTELLI (OAB 238773/SP), MARCIA MARIA CASANTI (OAB 170295/SP), LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP)
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