Katia Domingues Blotta

Katia Domingues Blotta

Número da OAB: OAB/SP 170483

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 138
Tribunais: TJPR, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: KATIA DOMINGUES BLOTTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1013991-65.2024.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro de São Vicente; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013991-65.2024.8.26.0590; Associação; Apelante: Nadir Barbosa dos Santos; Advogada: Rosimar Almeida de Souza Lopes (OAB: 156784/SP); Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP); Advogada: Katia Domingues Blotta (OAB: 170483/SP); Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs; Advogada: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP); Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007860-76.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ivone de Lara - Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular o prosseguimento do feito. - ADV: PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008484-28.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Robin Perez Soares - Masterprev Clube de Benefícios - Vistos. Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 4/2025, houve, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, a admissão do Tema nº 59, em regime de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com a seguinte questão jurídica: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre o tema. Destarte, impõe-se a observância da suspensão determinada. Providencie a Serventia a inclusão, no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), do código de movimentação 75059. Futuramente, quando do levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código de movimentação 14985. Após a definição do tema mencionado, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008800-41.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Maria Pedroso de Lima - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - 1-Procedam-se as anotações cabíveis quanto à prioridade na tramitação deste feito, conforme estatuído no artigo 1.048, inciso I, do C.P.C. (v.: pág. 20), bem como no que diz respeito à "gratuidade" deferida a pág. 70. 2-Em 15 (quinze) dias, esclareçam as partes se porventura ainda deseja(m) produzir outras provas, em caso positivo especificando-as e justificando, adequadamente, a respectiva pertinência (fato(s) que pretende(m) por meio dela(s) comprovar), sob pena de preclusão. No caso de prova testemunhal, o(s) devido(s) rol(óis) deverá(ão) ser apresentado(s) desde logo, com observância do disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. No mais, a fim de possibilitar a otimização da pauta, outrossim deverão manifestar-se, expressamente, sobre possível interesse na realização de uma tentativa de conciliação, em qualquer hipótese informando os meios de contato (celular/WhatsApp/e-mail) dos participantes (partes/advogados/testemunhas) da(s) audiência(s) a ser(em) eventual e oportunamente designada(s), a(s) qual(is), em princípio, realizar-se-á(ão) em formato telepresencial. Int. Itanhaém (SP), 02 de julho de 2.025. - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006720-07.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Joana dos Santos - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosoa - Cobap - Foi interposto recurso de apelação. Deste modo, em cumprimento ao artigo 196, inciso XXVIII, das Normas da Corregedoria, INTIMO a parte contrária para apresentar contrarrazões NO PRAZO DE 15 DIAS. Após, com apresentação dessas ou findo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS; Apelado(a)(s) - MARIA DE LOURDES GIROTTO TOMAZ; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - JESSICA CRISTINA FARIA ARAUJO, RODRIGO DA SILVA MARQUES, THAMIRES DE ARAUJO LIMA.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009041-08.2024.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Jose Teixeira Rosas Junior - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE DECLARA A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 7.000,00.1. OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA DO RÉU, ALEGANDO: (A) REGULARIDADE DO CONTRATO; (B) AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ A JUSTIFICAR A ORDEM DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO; (C) NÃO OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. 2. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. AFASTADA. BANCO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE DEIXOU PRECLUIR A OPORTUNIDADE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA (CPC/15, ART. 429, II).3. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. VALOR ARBITRADO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO PORQUE SE MOSTRA ADEQUADO À COMPLEXIDADE DO CASO. 4. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AFASTADA. A CORTE ESPECIAL DO C. STJ FIXOU TESE DE QUE A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, PREVISTA NO ART. 42, DO CDC, DECORRE DA BOA-FÉ OBJETIVA (STJ, EARESP 676.608/RS), MAS PROCEDEU A MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS, DA SEGUINTE FORMA: A) ANTES DE 30/03/21 É NECESSÁRIA A PROVA DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR; B) APÓS 30/03/21, BASTA QUE A CONDUTA DO FORNECEDOR SEJA CONTRÁRIA A BOA-FÉ OBJETIVA (SENDO IRRELEVANTE O DOLO/CULPA). A PARTIR DESTA REGRA, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DEVE SER FEITA DE FORMA SIMPLES, POIS NÃO DEMONSTRADA A MÁ-FÉ, ALÉM DE SE TRATAR DE CONTRATO SUPOSTAMENTE FIRMADO EM JANEIRO DE 2017.5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Katia Domingues Blotta (OAB: 170483/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - 3º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008041-77.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Anarina Maria Pereira Santos - Banco BMG S/A - Fls. 241/253: manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1013991-65.2024.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Vicente; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013991-65.2024.8.26.0590; Assunto: Associação; Apelante: Nadir Barbosa dos Santos; Advogada: Rosimar Almeida de Souza Lopes (OAB: 156784/SP); Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP); Advogada: Katia Domingues Blotta (OAB: 170483/SP); Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs; Advogada: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP); Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001321-60.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Joselito Pedro da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização ajuizada por JOSELITO PEDRO DA SILVA contra Banco BMG S/A. Primeiramente, rejeito a prejudicial de mérito relativa à decadência. Com efeito, aplica-se ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, o que faz incidir o prazo prescricional quinquenal. O prazo prescricional para a propositura de demanda com fundamento nos descontos indevidos, em razão de suposta ausência de contratação de empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, conforme disposto no artigo 27 do CDC: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.. Tendo em vista que o contrato questionado é de trato sucessivo, cuja execução se prolonga no tempo, a validade ou não da contratação, bem como dos descontos decorrentes, pode ser discutida durante toda a vigência, de modo que o termo para a contagem do prazo prescricional inicia-se da data do último desconto. Nesse sentido, é a jurisprudência do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 2. No tocante ao termo inicial do prazo prescricional, o Tribunal de origem entendeu sendo a data do último desconto realizado no benefício previdenciário da agravante, o que está em harmonia com o posicionamento do STJ sobre o tema: nas hipóteses de ação de repetição de indébito, "o termo inicial para o cômputo do prazo prescricional corresponde à data em que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento" (AgInt no AREsp n. 1056534/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 20/4/2017, DJe 3/5/2017). Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ. 3. Ademais, para alterar a conclusão do acórdão hostilizado acerca da ocorrência daprescriçãoseria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório, vedado nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp nº 1.372.834/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, v.u., j. em 26/03/2019). Por fim, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo vícios processuais a sanar declaro saneado o feito. O processo demanda dilação probatória. Com efeito, o autor alegou a falsidade da assinatura aposta no contrato juntado pelo réu a fls. 153/158, controvérsia esta que só pode ser dirimida por meio de prova pericial. Determino, assim, a produção da prova pericial grafotécnica. Todavia, conforme dispõe o art. 428, I, do CPC, cessa a fé do documento particular quando lhe for contestada a assinatura:"Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando: I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade; [...]". Assim, havendo contestação da assinatura, cabe ao banco corréu, que produziu o documento, o ônus da prova, nos termos do art. 429, II, do CPC: "Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: [...]II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.". Ainda quanto ao ônus da prova, tratando-se de relação de consumo e diante da negativa da contratação do empréstimo, com hipossuficiência técnica da consumidora, inverto o ônus da prova para que o réu comprove que foi a parte autora quem contratou. Providencie o réu o depósito no cartório do original do contrato em 15 dias. Os documentos deverão permanecer em cartório e serem entregues ao Perito quando da realização dos trabalhos, podendo assistentes e advogados ter acesso aos documentos quando da realização da perícia. NOMEIO perita grafotécnica IRANI APARECIDA TORRES, independentemente de termo de compromisso (artigo 466, do Código de Processo Civil) para ser intimada a manifestar se aceita o encargo e estimar honorários, no prazo de 05 dias. Com a estimativa de honorários, manifestem-se as partes em igual prazo. Não havendo impugnação, desde já arbitro os honorários no montante estimado pelo perito. Oportunamente, intime-se o réu para depositar os honorários periciais, em 15 dias, nos termos dos art. 429, II do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de 15 dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, e efetuado o depósito dos honorários provisórios, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, com laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Indefiro a colheita do depoimento pessoal do autor, já que este reiterará o narrado na inicial e o cerne da controvérsia demanda prova técnica. Intime-se. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA (OAB 124826/MG), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP)
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