Sueli Maria Bezerra De Moraes
Sueli Maria Bezerra De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 171004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sueli Maria Bezerra De Moraes possui 74 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO FISCAL (6)
APELAçãO CRIMINAL (4)
EXECUçãO DA PENA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501421-82.2023.8.26.0118 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cananéia - Apelante: CARLOS HENRIQUE JULIO BRUNO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - Por votação unânime, DERAM PROVIMENTO ao apelo defensivo, para anular a busca pessoal e as provas dela derivadas e absolver os acusados nos termos do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal das condutas de tráfico, resistência e dano qualificado - - Advs: Sueli Maria Bezerra de Moraes (OAB: 171004/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000125-31.2025.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Hazor Riad Sanchez Faria - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. - Fica Dra. Sueli Maria Bezerra de Moraes, devidamente intimada, de que foi nomeada para defender os interesses do autor, devendo apresentar Recurso Inominado à r. sentença proferida nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001185-93.2012.8.26.0118 (118.01.2012.001185) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Espólio de Milton Cesar Maciel Lara - Providencie o requerente, no prazo legal, o recolhimento das custas postais para intimação do inventariante. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ITALO CORTEZI (OAB 52601/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001806-85.2015.8.26.0118 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Cananéia - Valdir Agostinho - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Como a municipalidade já se manifestou pela concordância no acordo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Cananéia (expediente arquivado em cartório), homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Sem prejuízo, fica deferido o levantamento de eventual valor depositado nos autos em favor da exequente, mediante provocação. Fica deferido, ainda, deferido o levantamento de eventual penhora de imóvel ou veículo. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Considerando que a extinção é em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARCELO ROSA (OAB 119156/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003304-38.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.M.S. - "Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, com relação à homologação do acordo parcial de fls. 126, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC; e quanto ao mais, JULGO PROCEDENTE o pedido de de guarda da menor Camille em favor da requerente. Deixo de arbitrar as verbas de sucumbência posto que não houve resistência ao pedido. P.R.I." - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000083-62.2025.8.26.0118 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Lohan Kovacsiscs - Aida Almeida Silva - - Wellington Almeida Silva - - Ademicio Bernardo da Silva Filho - Vistos. Os requeridos foram citados (fls. 110/114) e apenas Aída contestou o feito (fls. 116/127). Deferida a liminar em favor da requerida, determinou-se a manifestação do autor em réplica, contudo, este quedou inerte (fls. 174/181 e 184). Pois bem. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. O despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar se querem e porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, apresentando os respectivos róis, e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, e qual prova pericial pretendem ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado, contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Consigno ainda que o pedido genérico importará em preclusão do direito de produzir novas provas. Intime-se. - ADV: GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), BRUNO FERNANDES MATHAIS (OAB 422960/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500071-59.2023.8.26.0118 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - MARCELO FABRICIO SOARES - Vista à defensora dativa, SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES, nomeada em favor do réu para que se manifeste nos Autos, no prazo legal. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
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