Sueli Maria Bezerra De Moraes

Sueli Maria Bezerra De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 171004

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000522-54.2017.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Maria Luci de Bairros - Espólio de Odilla Rocha - - Bruno Fernandes Mathais - - Espólio de Romeu Prestes e outros - Vistos. Fls. 487/491: Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração só podem vir estribados nas hipóteses de cabimento dos incisos I e II do artigo 1022 do Código de Processo Civil, vale dizer, sua oposição fica limitada à ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão questionada. No caso, com a devida vênia, constata-se que a parte embargante não pretende sanar omissões tampouco aclarar contradições ou obscuridades, mas sim infringir o julgado, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração, que só podem ter escopo integrativo. Nesta linha de entendimento, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já proclamou que "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 1022 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (Resp 11.465-0 SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, J. 23/11/02, DJU 15.02.93, p. 1665). E mais: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que , a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-lo." (RTJ 90/659, RSTJ 109/365). Ante o exposto, REJEITO os embargos. Intime-se. - ADV: ESTACIO AIRTON ALVES MORAES (OAB 126642/SP), BRUNO FERNANDES MATHAIS (OAB 422960/SP), BRUNO FERNANDES MATHAIS (OAB 422960/SP), BRUNO FERNANDES MATHAIS (OAB 422960/SP), MANOEL ORTEGA MANZANO FILHO (OAB 24335/SP), MANOEL ORTEGA MANZANO FILHO (OAB 24335/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), MANOEL ORTEGA MANZANO FILHO (OAB 24335/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000614-85.2024.8.26.0118 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Maggy Sueni dos Santos - Vistos. Manifeste-se a defesa. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000595-67.2022.8.26.0118 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ALVARO VILLAR OLIVEIRA - Vistos. Intime-se o sentenciado para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar o seu descumprimento da pena restritiva de direitos, consistente em PSC, sob pena reconversão para pena privativa de liberdade. Servirá este despacho, assinado digitalmente, como mandado. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000543-03.2024.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Consulta - WILLIAN MATHEUS BARBOSA RODRIGUES - Vistos. Defiro em favor do autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Se regular e tempestivo, recebo o recurso interposto pelo(a) requerente (fls.44/49), em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) recorrido(a)/Município de Cananéia para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal da Comarca de São Paulo/SP., com as nossas homenagens. Int. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000173-87.2025.8.26.0118 (apensado ao processo 0000404-85.2023.8.26.0118) (processo principal 0000404-85.2023.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Sueli Maria Bezerra de Moraes - Vistos. Folhas 29/37: Trata-se de impugnação apresentada pelo Estado de São Paulo à execução proposta por Sueli Maria Bezerra de Moraes, sob o argumento de que não há interesse de agir (preliminar) e ou que os honorários advocatícios pretendidos são indevidos. Defende a Fazenda Pública Estadual que não há pretensão resistida e, no mais, que os honorários advocatícios aos advogados atuantes por meio do convênio firmado entre a OAB e a DPE devem seguir as regras do referido convênio, sendo indevidos os honorários pretendidos pela credora. Pois bem. A impugnação apresentada pela Fazenda Pública Estadual deve ser rejeitada. De início, cabe ressaltar a diferença entre a execução dos honorários fixados pelo Juízo e que deve obedecer à tabela do convênio firmado entre a OAB e a DPE, e os honorários sucumbenciais (que é o caso destes autos). A credora vem em Juízo executar as verbas de sucumbência fixadas em acórdão prolatado nos autos principais às fls.124/130, que estabeleceu a condenação das requeridas ao pagamento de verba honorária da parte adversa, fixada em 20% (vinte por cento) do valor da causa, observada a isenção conferida à Fazenda Pública (artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003), com relação às custas e despesas processuais. No que toca aos honorários devidos em razão do convênio firmado entre a OAB e a DPE não há qualquer discussão pela credora. Inclusive já foi expedida a respectiva certidão nos autos principais (fls.181). Dessa forma, correta a execução apresentada pela credora (advogada), pela qual busca receber os honorários sucumbenciais. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. No mais, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido, tornem conclusos para homologação do cálculo. Intime-se. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000450-57.2023.8.26.0118 (apensado ao processo 1501417-45.2023.8.26.0118) - Inquérito Policial - Depoimento - B.L.S. - M.C.S.M. - Vistos. Tendo em vista a informação prestada pela Serventia às fls.103, providencie o desapensamento e remessa dos autos à Vara Judicial desta Comarca de Cananéia, tão somente para fins de expedição da certidão de honorários advocatícios em favor da advogada dativa Dra. Sueli Maria Bezerra de Moraes. Expedida a certidão, retornem os autos a esta Vara, apensando-se novamente ao Processo nº 1501417-45.2023.8.26.0118. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE VILLAR ALBINO (OAB 397139/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0506938-61.1983.4.03.6100 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOSE ALVES PEREIRA, CLAUDIA SOMOGYI, CLAUDIO ANTONIO DOS SANTOS, EUNICE PALMA DOS SANTOS SUCESSOR: EDISON DOMINGOS COSTA BARACAL EXEQUENTE: EMILIO BARACAL Advogado do(a) AUTOR: DANIEL GICOVATE - MG92793 Advogado do(a) AUTOR: MARIANA BISCARDI - SP265777 Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO IVO BIANCARDI BARBOZA - SP161621 Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA APARECIDA LUCHESI - SP322290, AMARILIS BRITO COSTA - SP379520, ANA PEREIRA DOS SANTOS - SP181586, CESAR RODRIGO TEIXEIRA ALVES DIAS - SP248449, ELISABETE APARECIDA DA SILVA - SP180565, MARCELO EDUARDO CALVO ROQUE - SP292048, MARCELO PAPALEXIOU MARCHESE - SP209764, MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO - SP108141, PAULO IANNARELLA - SP261766, RENATA NUNES DE SOUSA FREITAS - SP394530, ROGERIO ALEIXO PEREIRA - SP152075, SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES - SP171004-B, TATIANY SALETI PIRES BARBOZA - SP213585, VANDERSON DA CUNHA - SP261968, VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA - SP167940 Advogados do(a) AUTOR: MARIANA BISCARDI - SP265777, PAULO AUGUSTO GRECO - SP119729 Advogado do(a) SUCESSOR: FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA - SP33610 REU: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA - SP96807, JERONYMO GUSTAVO GUIMARAES BANDEIRA DE MELLO - SP11779 Advogados do(a) REU: LAERCIO BENKO LOPES - SP139012, PAULO ROBERTO GOMES DE ARAUJO - SP172521, SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA - SP22368, VICTOR CORREIA GIOTTO ALVES OLIVEIRA - SP359632 TERCEIRO INTERESSADO: JOSE ALVES PEREIRA, 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, ALVI VERDE CALCADOS LTDA ASSISTENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS SELECIONADOS I ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DORALICE NOGUEIRA DA CRUZ - SP49251 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: PAULO DORON REHDER DE ARAUJO - SP246516 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS - SP223114 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: JOSE ROBERTO MACHADO - SP205031 D E S P A C H O Ciência às partes acerca da redistribuição do feito a este juízo. Diante da informação retro, providencie, a secretaria, a regularização da intimação das partes acerca da decisão -ID 356140550. Após, voltem conclusos para deliberações. Int. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.
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