Vanderlei Ferreira De Lima

Vanderlei Ferreira De Lima

Número da OAB: OAB/SP 171104

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 148
Tribunais: TJSP
Nome: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198030-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Transportadora J e R Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Agravo de instrumento contra r. decisão que, em execução fiscal, determinou pesquisa RENAJUD para o bloqueio de CIRCULAÇÃO de veículos, interposto sob fundamento de que uma empresa que presta serviço de transporte rodoviário depende do uso de sua frota de veículos para realizar as atividades empresariais, caracterizando-se estes como instrumentos imprescindíveis ao seu funcionamento, pelo que deve ser desconstituída a penhora dos veículos, além de que não há que se falar que a restrição à circulação com a finalidade de satisfação do crédito, ao passo que a restrição de transferência dos bens, medida menos gravosa, já bastaria para resguardar a penhora pretendida pela Exequente, evidenciando a desnecessidade da restrição excepcional aplicada ao caso concreto. É o relatório. Decido. Defiro o efeito suspensivo apenas para se aguardar o julgamento deste recurso. Proceda-se para contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB: 239270/SP) - Eduardo Marcondes Ferraz (OAB: 407200/SP) - Enrico Pereira Antunes Sartori (OAB: 503147/SP) - Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) - 1° andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198030-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Transportadora J e R Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Agravo de instrumento contra r. decisão que, em execução fiscal, determinou pesquisa RENAJUD para o bloqueio de CIRCULAÇÃO de veículos, interposto sob fundamento de que uma empresa que presta serviço de transporte rodoviário depende do uso de sua frota de veículos para realizar as atividades empresariais, caracterizando-se estes como instrumentos imprescindíveis ao seu funcionamento, pelo que deve ser desconstituída a penhora dos veículos, além de que não há que se falar que a restrição à circulação com a finalidade de satisfação do crédito, ao passo que a restrição de transferência dos bens, medida menos gravosa, já bastaria para resguardar a penhora pretendida pela Exequente, evidenciando a desnecessidade da restrição excepcional aplicada ao caso concreto. É o relatório. Decido. Defiro o efeito suspensivo apenas para se aguardar o julgamento deste recurso. Proceda-se para contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB: 239270/SP) - Eduardo Marcondes Ferraz (OAB: 407200/SP) - Enrico Pereira Antunes Sartori (OAB: 503147/SP) - Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) - 1° andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2201047-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: SEF - Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1501079-30.2016.8.26.0114; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Sportsmax Comércio de Artigos Esportivos Ltda (Em Recuperação Judicial); Advogado: Frederico Santiago Loureiro de Oliveira (OAB: 182592/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0000976-95.2021.8.26.0058; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Público; MARIA LAURA TAVARES; Foro de Agudos; 1ª Vara Judicial; Requisição de Pequeno Valor; 0000976-95.2021.8.26.0058; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) (Procurador); Apelada: Suelen Santos Tentor; Advogada: Suelen Santos Tentor (OAB: 291272/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1503620-66.2023.8.26.0445; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Público; PONTE NETO; Foro de Pindamonhangaba; SEF - Setor de Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1503620-66.2023.8.26.0445; ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) (Procurador); Apelada: Vitória Silva Araujo Guimarães; Advogada: Monica da Silva Palma Souza (OAB: 209341/SP); Advogado: Eloin de Souza Moreira (OAB: 202810/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1012913-24.2015.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Público; AFONSO FARO JR.; Foro de Osasco; 2ª Vara da Fazenda Pública; Embargos à Execução Fiscal; 1012913-24.2015.8.26.0405; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Martin-brower Comercio, Transportes e Servicos Ltda; Advogado: Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira (OAB: 144994/SP); Advogado: Daniel Monteiro Peixoto (OAB: 238434/SP); Advogado: Fernando Munhoz Ribeiro (OAB: 292215/SP); Apelante: Rfg Comercio, Transportes e Servicos Ltda; Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1503620-66.2023.8.26.0445; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: SEF - Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1503620-66.2023.8.26.0445; Assunto: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) (Procurador); Apelada: Vitória Silva Araujo Guimarães; Advogada: Monica da Silva Palma Souza (OAB: 209341/SP); Advogado: Eloin de Souza Moreira (OAB: 202810/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198030-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; BORELLI THOMAZ; Foro de Sorocaba; Setor das Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1502928-18.2022.8.26.0602; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Transportadora J e R Ltda; Advogado: Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB: 239270/SP); Advogado: Eduardo Marcondes Ferraz (OAB: 407200/SP); Advogado: Enrico Pereira Antunes Sartori (OAB: 503147/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141244-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Candimar Transportes Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. INCLUSÃO DE PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA EMPRESA EXECUTADA. A EMPRESA BUSCAVA O RECÁLCULO DO DÉBITO FISCAL COM APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, CONTESTAVA A INCLUSÃO DE PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS E QUESTIONAVA A REGULARIDADE DA COBRANÇA DE JUROS E MULTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O TEMA EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A INCLUSÃO DE PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS; (II) A REGULARIDADE DA COBRANÇA DE JUROS E MULTA; (III) A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO RECÁLCULO DO DÉBITO FISCAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A REGULARIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) FOI OBSERVADA CONFORME OS REQUISITOS LEGAIS.4. A EXCLUSÃO DE PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NÃO ENCONTRA IDENTIDADE COM O RE N. 574.706, JULGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.5. A CUMULAÇÃO DE MULTA COM JUROS DE MORA NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM, POIS POSSUEM ESCOPOS DISTINTOS: JUROS COMO REPOSIÇÃO DE PERDA PATRIMONIAL E MULTA COMO DESESTÍMULO AO ATRASO NO PAGAMENTO.6. A TAXA DE JUROS DE 1% PARA FRAÇÃO DE MÊS ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 16.497/2017 E ART. 161, § 1º, DO CTN.IV. TESE E DISPOSITIVO 5. TESE DE JULGAMENTO: 1. A INCLUSÃO DE PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS É VÁLIDA. 2. A CUMULAÇÃO DE MULTA COM JUROS DE MORA É PERMITIDA, POIS POSSUEM FINALIDADES DISTINTAS.RECURSO DESPROVIDOLEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 16.497/2017, CTN.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE Nº 574.706, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, PLENÁRIO, J. 15.03.2017. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maristela Antonia da Silva (OAB: 260447/SP) - Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) - Elaine Vieira da Motta (OAB: 156609/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000961-76.2023.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Seguros S/A - Apelado: Estado de São Paulo - (...). Razão assiste ao requerente, porque a fundamentação mostra-se relevante e há evidente risco de dano grave ou de difícil reparação. Com efeito, tem-se pela relevância das alegações da embargante/apelante quanto à insubsistência da execução fiscal que tem por base as CDA (s) nº (s) 1.221.245.074, 1.221.266.214, 1.222.866.914, 1.222.867.024,1.226.566.251, 1.231.636.325, 1.240.171.403, 1.240.172.402, 1.240.175.698, 1.240.183.198, 1.240.183.421, 1.240.187.239, 1.240.188.660, 1.240.200.504, 1.240.201.680, 1.240.203.712, 1.240.209.928, 1.240.212.977, 1.240.823.934, 1.240.831.701, 1.240.834.609, 1.240.835.919, 1.240.839.337, 1.240.845.306, 1.240.853.640, 1.240.854.350, 1.240.861.617, 1.240.862.938, 1.240.867.099, 1.240.887.051, 1.240.898.792, 1.240.903.757, 1.240.904.567, 1.240.908.485, 1.240.920.656, 1.240.927.149, 1.246.069.697, 1.246.217.104, 1.246.323.380, 1.246.452.640, 1.251.016.737, 1.251.289.170, 1.254.454.684, 1.254.464.149, 1.256.334.028, 1.268.565.746, 1.268.565.779, 1.268.574.078, no valor histórico de R$60.668,80, que merecem ser melhor analisadas por este Colegiado. Quanto ao perigo da demora, mostra-se evidente o prejuízo às partes, caso o julgamento deste recurso resulte em inversão do julgado de primeiro grau. Assim, entendendo-se presente a hipótese indicada pelo § 4º do artigo 1.012 do CPC, defiro o efeito suspensivo pleiteado. - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Mauricio Yjichi Haga (OAB: 228398/SP) - Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) - 1º andar
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