Mauro Lacerda Salgado
Mauro Lacerda Salgado
Número da OAB:
OAB/SP 171333
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MAURO LACERDA SALGADO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU USUCAPIÃO (49) Nº 0000773-26.2015.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba AUTOR: PLÍNIO FIGUEIREDO - ESPÓLIO REPRESENTANTE: ATHALY PIZA E FIGUEIREDO Advogados do(a) AUTOR: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI - SP148842, GEISILAINE DE JESUS BARROS - SP427471, LEONARDO SOUZA SANTOS - SP470166, MAURO LACERDA SALGADO - SP171333, PAULA DE PAULA ALMEIDA - SP352073, PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS - SP415351, RUANA DE CASSIA NASCIMENTO - SP381126, REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE ILHABELA, ESTADO DE SÃO PAULO, MICHEL HELÚ, MARIA VENTURELLI HELÚ, FRANCISCA GOMES BATISTA - ESPÓLIO Advogado do(a) REU: MONICA SERGIO - SP151597 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA D E S P A C H O ID's 358658145 / 3590238991; Intimem-se as partes adversas para se manifestarem em relação aos embargos de declaração da pela parte autora. Após, conclusos. Caraguatatuba, na data da assinatura.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU USUCAPIÃO (49) Nº 0000773-26.2015.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba AUTOR: PLÍNIO FIGUEIREDO - ESPÓLIO REPRESENTANTE: ATHALY PIZA E FIGUEIREDO Advogados do(a) AUTOR: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI - SP148842, GEISILAINE DE JESUS BARROS - SP427471, LEONARDO SOUZA SANTOS - SP470166, MAURO LACERDA SALGADO - SP171333, PAULA DE PAULA ALMEIDA - SP352073, PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS - SP415351, RUANA DE CASSIA NASCIMENTO - SP381126, REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE ILHABELA, ESTADO DE SÃO PAULO, MICHEL HELÚ, MARIA VENTURELLI HELÚ, FRANCISCA GOMES BATISTA - ESPÓLIO Advogado do(a) REU: MONICA SERGIO - SP151597 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA D E S P A C H O ID's 358658145 / 3590238991; Intimem-se as partes adversas para se manifestarem em relação aos embargos de declaração da pela parte autora. Após, conclusos. Caraguatatuba, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500500-95.2021.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Fls. 322 - recebo o recurso interpostos pelo réu. Remetam-se os autos para o E. TJSP para que a Defesa ofereça razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Com o retorno dos autos, abra-se vista ao Ministério Público para oferecer contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Em seguida, devolvam-se os autos ao E. TJSP com as nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MAURO LACERDA SALGADO (OAB 171333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauro Lacerda Salgado (OAB 171333/SP), Vanessa Marques Pinho (OAB 191092/SP) Processo 0001028-38.2023.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Nunes Silva Santos - Vistos. Cuida-se de processo de execução, não tendo sido localizados nem indicados bens passíveis de penhora. Não são raros os casos em que se percebe que a parte exequente foi vencida pelo insucesso nas diligências empreendidas. Considerando que os princípios dos juizados especiais são aplicáveis tanto aos processos de conhecimento quanto aos processos de execução, é certo que o mesmo regime deve também ser aplicado no que se refere à possibilidade de extinção do feito executório em caso de não localização de bens ou do devedor. Não se pode admitir, ademais, que a demanda executiva se perpetue sem nenhum resultado prático para nenhuma das partes, mas em prejuízo do Poder Judiciário, que se vê obrigado a manter em curso demanda cujo sucesso é inexistente, com desperdício de tempo e dos parcos recursos públicos financeiros e de pessoal, prejudicando, ademais, os processos que gozam de maior chance de desfecho. Em se admitindo tal situação, violar-se-ia o postulado da segurança jurídica, o que não se pode tolerar. Saliente-se que a extinção em casos tais não prejudica a parte, que poderá ingressar com novo pedido executório, mediante certidão de crédito do título, desde que indique o endereço da parte passiva ou a existência efetiva de bens, observado o lapso prescricional. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 53, §4° da Lei 9.099/95. Na execução de título judicial, tal dispositivo é invocado por analogia. Providencie o exequente o valor do débito atualizado. Após, expeça-se certidão de crédito e certidão de dívida ativa para inscrição do nome do executado no Serasa, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, devendo os mesmos serem destruídos após decorrido o prazo e na forma indicados no provimento. P.I.C.
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