Rodrigo Antonio Duque Andrade

Rodrigo Antonio Duque Andrade

Número da OAB: OAB/SP 171498

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Antonio Duque Andrade possui 114 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TST, TJSC, TRT12, TJRJ, TJMG
Nome: RODRIGO ANTONIO DUQUE ANDRADE

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) USUCAPIãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2050493-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Ligidia de Campos Rocino - Agravante: Biagio Fortunato Rocino (Espólio) - Agravado: Rogério Rocino (Espólio) e outro - Magistrado(a) Simões de Almeida - Por maioria de votos, não conheceram do recurso. Foi contrário o 2º juiz, que declara seu voto. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO ESPÓLIO EMBARGADO E ACERCA DA ALEGADA ILEGITIMIDADE DE PARTE. DECISÃO AGRAVADA NÃO COMPORTA REEXAME VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.015 DO CPC, QUE É DE TAXATIVIDADE MITIGADA, NÃO CONTEMPLANDO AS MATÉRIAS DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE, QUE INTEGRA O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA PRINCIPAL, SALVO URGÊNCIA OU PREJUÍZO DE FUTURA APRECIAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO. RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 932, III, DO CPC)AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE TRÂMITE CONCEDIDA AOS REQUERIDOS. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. MANIFESTAÇÃO DO RELATOR NO SENTIDO DE QUE NÃO SE CONHECESSE DO RECURSO, À LUZ DO ROL CONTIDO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA QUE DÁ FUNDO AO RECURSO NÃO ELENCADA NO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, PRESENTE, NO ABSTRATO, URGÊNCIA E NECESSIDADE HÁBEIS A AUTORIZAREM O MANEJO DO INSTRUMENTO. TEMA REPETITIVO DE Nº 988 DO E. STJ. ROL DE TAXATIVIDADE MITIGADA. NÃO APRECIAÇÃO DA INSURGÊNCIA QUE PODERÁ CONDUZIR A SITUAÇÕES QUE EM TUDO ATRAVANCAM O BOM CURSO DO FEITO, A PREJUÍZO DAS PARTES E DO ESTADO. DESATENDIMENTO À ECONOMICIDADE E RAZOABILIDADE QUE DEVE A JURISDIÇÃO ÀQUELES QUE A BUSCAM. ARTS. 4º E 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCOGNOSCIBILIDADE DO RECURSO AFASTADA, SEM QUE EXAMINADO, A PRONTO, O MÉRITO DA INSURGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 939 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO EXMO. DES. RELATOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Antonio Duque Andrade (OAB: 171498/SP) - Roberta Aparecida Rocino - Vanuza de Oliveira (OAB: 380188/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196637-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bento do Sapucaí - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Max Werner Sauberli - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação da executada e fixou a obrigação no valor de R$50.761,09, acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Alega a agravante que não foi intimada pessoalmente para cumprir a liminar, nos termos da Súmula 410 do STJ, não havendo que se falar em descumprimento da decisão e cobrança da multa no valor exorbitante de R$ 45.000,00. Requer a redução do valor, asseverando que agiu de boa-fé, pois esclareceu nos autos que não possui prestador referenciado para autorizar o procedimento e se colocou à disposição para efetuar o reembolso. Também realizou o depósito do valor do orçamento do procedimento (R$ 11.356,38), o que afasta o alegado descumprimento da obrigação por 45 dias. Argumenta que não incidem juros e correção monetária sobre o valor da multa diária. Afirma que o valor dos honorários é de R$ 500,00 e não R$ 8.986,79. O agravado incluiu indevidamente as custas judiciais na base de cálculos dos honorários, o que deve ser afastado. Não há saldo remanescente para ser depositado. Deve ser reconhecido o excesso de execução. O recurso é tempestivo. Com recolhimento do preparo. Segundo o parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Concede-se EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL, tão somente para impedir eventual levantamento da quantia correspondente à multa, até o julgamento colegiado. No mais, prossiga a execução, tendo em vista que apenas o efetivo perdimento de bens seria capaz de causar dano grave, de difícil ou impossível reparação. Intime-se a parte agravada para responder o presente recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, ficando autorizada a intimação por meio eletrônico. Comunique-se o juízo a quo com as homenagens de praxe. Após, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Rodrigo Antonio Duque Andrade (OAB: 171498/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2194244-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bento do Sapucaí - Agravante: Gustavo Pardo Rossini - Agravado: Associação dos Proprietários do Portal da Mantiqueira - Interessado: Cláudio Pardo Rossini - Interessado: Carlos Felipe Augusto Santos Frazao Pereira Borges -HASTANET - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão reproduzida às fls. 16/19 que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita pleiteado pelo executado bem como deferiu a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 2481, lote 68, do Cartório de Registro de Imóveis de São Bento do Sapucaí/SP em nome do agravante. Sustenta-se, em síntese, que o imóvel do lote 68 serve como única e exclusiva residência do agravante, motivo pelo qual deve ser excluída da constrição. Alega-se que é hipótese de bem de família. Pugna-se pela concessão da gratuidade. Salienta-se que sobrevive com R$ 2.000,00, advindos de uma mesada dada pelo filho. Acrescenta-se que deve ser aplicado o princípio da menor onerosidade ao devedor. Busca-se a substituição da penhora judicial sobre o imóvel do lote 68 pela penhora do lote 69. Requer-se a concessão do efeito suspensivo. Recurso tempestivo, isento de custas por ser a justiça gratuita um dos objetos do agravo. Neste início, tem-se que a decisão recorrida está fundamentada. Contudo, como medida de boa cautela, e para prevenir eventuais danos, fica proibida a alienação do bem penhorado, ao menos até o julgamento do recurso. Comunique-se. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Rodrigo Antonio Duque Andrade (OAB: 171498/SP) - Humberto Antonio Malavacci - Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB: 311898/SP) - Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB: 207518/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2206050-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bento do Sapucaí; Vara: Vara Única; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000016-45.2022.8.26.0563; Assunto: Associação; Agravante: Associação dos Proprietários do Portal da Mantiqueira; Advogada: Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB: 311898/SP); Advogada: Nathalia Aparecida Romeu de Paula (OAB: 472610/SP); Agravado: Gustavo Pardo Rossini; Advogado: Rodrigo Antonio Duque Andrade (OAB: 171498/SP); Agravado: José Wilmar de Mello Justo Filho e outros; Advogada: Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB: 207518/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002878-89.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1010927-39.2024.8.26.0625) (processo principal 1010927-39.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Fátima Gonçalves - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.96/97: Deve a parte promovente apresentar planilha indicativa do débito apontado, ficando-lhe concedido um prazo de 5 (cinco) dias para tanto. II - Oportunamente, conclusos. III - Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RODRIGO ANTONIO DUQUE ANDRADE (OAB 171498/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1000710-26.2024.8.26.0563; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal Cível; HENRIQUE NADER - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São Bento do Sapucaí; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000710-26.2024.8.26.0563; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Jucelia Maria da Costa Manso dos Santos; Advogado: Rodrigo Antonio Duque Andrade (OAB: 171498/SP); Recorrido: CIELO S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO,; Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000973-63.2021.8.26.0563 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Portal da Mantiqueira - Gustavo Pardo Rossini - - Claudio Pardo Rossini - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 636/637: diante do efeito suspensivo concedido, suspenda-se o andamento destes autos até o julgamento final do agravo de instrumento interposto. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARINA VIANA DA FONSECA PATTO XAVIER (OAB 311898/SP), ZILMA QUINTINO RIBEIRO ALVARENGA (OAB 207518/SP), RODRIGO ANTONIO DUQUE ANDRADE (OAB 171498/SP)
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