William Jacques Ruiz Silva

William Jacques Ruiz Silva

Número da OAB: OAB/SP 171807

📋 Resumo Completo

Dr(a). William Jacques Ruiz Silva possui 131 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 131
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TRF4, TJMG
Nome: WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000864-40.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.S.S. - V.S.R.S. - Em sessão de tentativa de conciliação realizada no Cejusc, as partes celebraram acordo (fls. 63/64) e requereram a respectiva homologação e extinção da ação. Houve manifestação favorável do Ministério Publico (fls. 69). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC. Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial, caso haja nomeação. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC). Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça à parte requerida, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Despesas processuais e honorários advocatícios na forma acordada entre as partes. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do NCPC). Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP), ALCIDES DA SILVA (OAB 189159/SP), WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000936-95.2023.8.26.0553 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ramon Eduardo Guazi da Silva - Jéssica Rodrigues da Silva e outro - Fls. 291/295 À manifestação do exequente. Int. - ADV: GUSTAVO REAL (OAB 265583/SP), WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP), LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010946-06.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1018971-93.2021.8.26.0482) (processo principal 1018971-93.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.T.S. - - S.T.F. - Intime-se o exequente acerca das informações juntadas às fls.120/144 . Prazo: 15 dias. - ADV: ALCIDES DA SILVA (OAB 189159/SP), ALCIDES DA SILVA (OAB 189159/SP), PATRICIA CAROLINE DE SOUZA (OAB 248274/SP), PATRICIA CAROLINE DE SOUZA (OAB 248274/SP), WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP), WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004426-30.2024.8.26.0482 (processo principal 1005331-91.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Laercio Pereira dos Santos - Helins da Ciosta Jander - Fica a parte exequente ciente de que a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD restou negativa. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - ADV: ALCIDES DA SILVA (OAB 189159/SP), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025223-15.2021.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - A.V.B.S. - - R.P.V.B. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil; e o faço para DECLARAR A CURATELA RELATIVA DEFINITIVA de C. P. V. B., consignando não poder doravante praticar, sem a intervenção de seus curadores, determinados atos da vida civil, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários ou qualquer importância em dinheiro ou títulos de crédito, realizar negócios jurídicos ou instituições financeiras ou de crédito, dar quitação, emprestar, transigir, hipotecar, demandar ou ser demandado(a) em juízo ou administrativamente, ou outros atos civis de que possa resultar prejuízo financeiro para si ou para sua família. Nomeio como curadores definitivos seus pais, A. V. B. S. e R. P. V. B. Valerá a presente sentença como termo de compromisso de curatela definitiva, dispensada assinatura, advertindo-se os Curadores quanto ao dever de exercerem o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Proceda a serventia nos moldes do que dispõe o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, III, do Código Civil. Considerando inexistir informação acerca de eventual rendimento a ser percebido mensalmente pela curatelada, dispenso os curadores da prestação periódica de contas, advertindo-os quanto à obrigação de zelar pelo bem-estar da incapaz, devendo manter consigo todos os registros das despesas praticadas em prol do(a) curatelado(a), pois advindo fato eventual que implique a prestação de contas, mediante determinação judicial, deverá comprovar o bom exercício do cargo assumido. Determino, outrossim, que a curatela fica sujeita aos limites especificados, devendo haver reavaliação da interdita, no prazo de dois anos, consoante sugestão pericial (fl. 140). Custas e despesas processuais na forma da lei. Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado para inscrição desta decisão no Registro Civil e, nos termos do Comunicado nº 1.302/2013, publicado no DJE de 25.10.2013, páginas 12/13. Cumpridas todas as diligências e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP), WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021207-13.2024.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Carlos Roberto Vieira de Andrade - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 64, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 63, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024935-62.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosimeire Kawamura - Belmont Imoveis Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por Rosimeire Kawamura em face de Belmont Imoveis Ltda. para: (a) DECRETAR a rescisão dos contratos de administração de imóveis celebrados entre as partes, por culpa exclusiva da requerida; (b) CONDENAR a requerida, ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 7.945,00 (sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais), corrigido monetariamente pelo IPCA, desde a data da propositura da ação, e juros de mora iguais à Selic deduzida a correção (cf. redação atual dos arts. 389 e 406 CC/02), tudo a ser quantificado na fase oportuna por mero cálculo aritmético. (c) DETERMINAR que a requerida transfira toda a documentação relacionada aos imóveis objeto dos autos para a nova administradora indicada pela requerente, no prazo de dez dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ante a sucumbência arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. C. - ADV: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP), JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP)
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