Alexandre Barone De La Cruz

Alexandre Barone De La Cruz

Número da OAB: OAB/SP 172275

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Barone De La Cruz possui 78 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014772-90.2022.8.26.0100 (processo principal 1002518-28.2014.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - S.T.M. - - C.M.S. - L.R.O. - Vistos. Ciência as partes quanto ao julgamento do Recurso n° 2073835-16.2025.8.26.0000, bem como seu transito em julgado. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027460-98.2010.8.26.0005 (005.10.027460-3) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - VALORA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. e outros - Posto de Serviço Tio Filó Ltda. - - Sérgio Ricardo Savioli - - Americo Augusto - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLE LTDA - - RICARDO BENEDITO BE DUMOULIN e outros - Fls. 1154: Ciência às partes. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), GUILHERME CORTEZ RODRIGUES (OAB 522276/SP), HOVHANNES GUEKGUEZIAN (OAB 75695/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058102-04.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Danilo D Amore Montoni - - Rodrigo da Costa Brava - Vistos. À vista do valor dado à causa ser inferior ao teto de 60 salários mínimos que fixa a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar esta demanda, nos termos do disposto no artigo 2º, §4º, da Lei Federal 12.153/2009. Não sendo caso, ainda, de produção de prova pericial complexa, declino da competência, na forma do artigo 64, §1º, do CPC (Enunciado 05 do ENFAM) e determino a redistribuição da ação ao JEFAZ, observadas as formalidades de praxe, independentemente de publicação. - ADV: ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1009856-18.2024.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; DANIELA MENEGATTI MILANO; Foro de Mogi das Cruzes; 5ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1009856-18.2024.8.26.0361; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Antônio Quadral de Assis de Luca Buffone; Advogado: Alexandre Barone de La Cruz (OAB: 172275/SP); Apelado: Arquitettá Casa Design Eirelli; Advogada: Eliacy Mesquita de Andrade (OAB: 245191/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0056642-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1069635-13.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dorival da Costa Fernandes - Tatiana Nascimento Moreira - - CASSIA REGINA PLÁCIDO SARDINHA - - Jucicleia Correia Bonfim da Silva - - FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO - - Fernanda Ferreira Lima - - SAMANTA DE JESUS VIANA - - Gilmar Francisco da Silva - réu revel - - Diego Nascimento Moreira - Vistos. Havendo comprovação da cientificação dos mandantes, nos termos do art. 112 do CPC, exclua-se do cadastro de partes o nome do advogado renunciante. Expeça a Serventia carta de intimação das rés Cássia, Tatiana, Jucicleia, Fernanda e Diego para regularização de sua representação processual em quinze dias, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, sob pena dos prazos processuais passarem a correr independentemente de intimação. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. - ADV: ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO (OAB 202267/SP), JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO (OAB 202267/SP), JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO (OAB 202267/SP), JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO (OAB 202267/SP), GILMAR FRANCISCO DA SILVA, JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO (OAB 202267/SP), JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO (OAB 202267/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023513-51.2024.8.26.0100 (processo principal 0122950-22.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.B.L.C. - A.E.B. - - Elegance Blindados Locadora de Veículos Ltda - 1. Defiro a penhora da parte que cabe à(o) executada(o) A.E.B., acima qualificada, no imóvel descrito na matrícula nº 218.771 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 97/112). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 117, demonstrativo do débito às fls. 96). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. - ADV: ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 03/07/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018. NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO. AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 170. APELAÇÃO 0929738-97.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 44 VARA CIVEL Ação: 0929738-97.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00475298 APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP-073055 APELADO: MARCO ANTONIO RAMOS DE PAULA ADVOGADO: LEANDRO MATHIAS SOUZA OAB/RJ-123554 ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS OAB/RJ-110041 ADVOGADO: MAURO ALBANO PIMENTA OAB/RJ-075005 ADVOGADO: VICTOR COUTO DOS SANTOS OAB/RJ-172275 Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO
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