Andre Luis Pereira
Andre Luis Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 172287
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luis Pereira possui 948 comunicações processuais, em 454 processos únicos, com 318 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TRT7, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
454
Total de Intimações:
948
Tribunais:
TST, TRT7, TJSP, TRT12, TRT1, TRT2, TRT4, TRT15, TRT23
Nome:
ANDRE LUIS PEREIRA
📅 Atividade Recente
318
Últimos 7 dias
662
Últimos 30 dias
948
Últimos 90 dias
948
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (568)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (130)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (86)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (33)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (28)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 948 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES ROT 1001248-75.2024.5.02.0029 RECORRENTE: GLEVISTON ROCHA CARVALHO BRAGA RECORRIDO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:fb23756 , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000250-90.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: GUILHERME PENTEADO TEIXEIRA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922c57a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Diante da devolução dos valores liberados, conforme apontado na certidão, id.17b2d39, expeça-se novo alvará utilizados os dados bancários informados (id. dc85a13) em favor do exequente nos termos da decisão id. Id d9ceb26. Intimem-se. DIADEMA/SP, 15 de julho de 2025. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PENTEADO TEIXEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000250-90.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: GUILHERME PENTEADO TEIXEIRA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922c57a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Diante da devolução dos valores liberados, conforme apontado na certidão, id.17b2d39, expeça-se novo alvará utilizados os dados bancários informados (id. dc85a13) em favor do exequente nos termos da decisão id. Id d9ceb26. Intimem-se. DIADEMA/SP, 15 de julho de 2025. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001582-62.2024.5.02.0077 RECLAMANTE: GERSON APARECIDO CARDOSO RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ba6f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GERSON APARECIDO CARDOSO em face de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: 1) Declarar que a Justiça do Trabalho não possui competência material para executar as contribuições sociais de terceiros. 2) Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes verbas que deverão ser liquidadas: a) Diferenças do adicional em grau máximo em relação ao grau médio, a partir março de 2023 e enquanto perdurar a situação insalubre em grau máximo (vencidas e vincendas), com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e recolhimentos do FGTS; e b) Recolhimentos do FGTS sobre os reflexos do adicional deferido na alínea "a" em férias acrescidas do terço constitucional e 13os salários, de março de 2023 e enquanto perdurar a situação insalubre em grau máximo (vencidas e vincendas). O recolhimento do FGTS ora deferido deverá ser realizado na conta vinculada da parte autora, uma vez que não pode ser liberado a ela em razão de seu contrato de trabalho estar ativo. 3) Determinar que a reclamada inclua na folha de pagamento da parte reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo ora deferido, devendo, em 30 dias após o trânsito em julgado, e notificação para tanto, comprovar essa inclusão, sob pena de multa diária de 1/30 do valor do salário da parte reclamante. Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia realizada, fixados em R$3.500,00, sem prejuízo da correção monetária até a data do pagamento, nos termos da legislação aplicável à espécie, conforme Orientação Jurisprudencial n.198 da SDI-1 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Para fins de cálculos deverão ser observados os parâmetros fixados na fundamentação. A parte reclamada deverá pagar ao advogado da parte reclamante os honorários de sucumbência, no importe de 5% dos valores correspondentes aos pedidos julgados procedentes, cujo montante deverá ser liquidado. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Intimem-se via DJEN. Nada mais. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERSON APARECIDO CARDOSO
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001582-62.2024.5.02.0077 RECLAMANTE: GERSON APARECIDO CARDOSO RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ba6f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GERSON APARECIDO CARDOSO em face de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: 1) Declarar que a Justiça do Trabalho não possui competência material para executar as contribuições sociais de terceiros. 2) Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes verbas que deverão ser liquidadas: a) Diferenças do adicional em grau máximo em relação ao grau médio, a partir março de 2023 e enquanto perdurar a situação insalubre em grau máximo (vencidas e vincendas), com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e recolhimentos do FGTS; e b) Recolhimentos do FGTS sobre os reflexos do adicional deferido na alínea "a" em férias acrescidas do terço constitucional e 13os salários, de março de 2023 e enquanto perdurar a situação insalubre em grau máximo (vencidas e vincendas). O recolhimento do FGTS ora deferido deverá ser realizado na conta vinculada da parte autora, uma vez que não pode ser liberado a ela em razão de seu contrato de trabalho estar ativo. 3) Determinar que a reclamada inclua na folha de pagamento da parte reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo ora deferido, devendo, em 30 dias após o trânsito em julgado, e notificação para tanto, comprovar essa inclusão, sob pena de multa diária de 1/30 do valor do salário da parte reclamante. Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia realizada, fixados em R$3.500,00, sem prejuízo da correção monetária até a data do pagamento, nos termos da legislação aplicável à espécie, conforme Orientação Jurisprudencial n.198 da SDI-1 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Para fins de cálculos deverão ser observados os parâmetros fixados na fundamentação. A parte reclamada deverá pagar ao advogado da parte reclamante os honorários de sucumbência, no importe de 5% dos valores correspondentes aos pedidos julgados procedentes, cujo montante deverá ser liquidado. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Intimem-se via DJEN. Nada mais. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ConPag 1001475-25.2025.5.02.0613 CONSIGNANTE: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CONSIGNADO: IRENE DOS SANTOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc67068 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, data abaixo. TAYANE DA SILVA SERRANO Servidor DESPACHO Vistos. Primeiramente, fica designada audiência Una para o dia 15/08/2025 11:15 horas, na qual as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. Considerando que se trata de uma consignação de pagamento, intime-se a consignante para que comprove o depósito do valor consignado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Ademais, ante o fato de que o(a) consignado é falecido(a), determino que seja incluído nos autos a certidão de dependentes habilitados junto ao INSS. Providencie a Secretaria, por meio do PREVJUD. Intime-se. Decorrido o prazo sem manifestação da parte consignante, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100171-38.2023.5.01.0023 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA RECORRIDO: MAYSA RAMOS DE SOUZA MOURA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, à exceção da questão relativa à "Obrigação de fazer" e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para acolher preliminar de julgamento extra petita, de modo a excluir a condenação da reclamada ao pagamento de férias relativas aos períodos de 2022/2023 e de 2023/2024, nos termos da fundamentação do Desembargador Relator. #id:5ceb201 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA