Cristiane Valeria De Queiroz Furlani

Cristiane Valeria De Queiroz Furlani

Número da OAB: OAB/SP 172322

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Valeria De Queiroz Furlani possui 72 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRT2, TJMG, TJSP, TRF3
Nome: CRISTIANE VALERIA DE QUEIROZ FURLANI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186129-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Lc Transportes Logistica e Armazens Gerais Ltda - Agravado: Brasil Kodomo Comercio de Brinquedos - Agravado: Agnaldo Rodrigues - Agravado: Carlos Campos Theodoro - Agravado: Edson Luiz Fernandes da Costa - Agravada: Juliane Teixeira Linhares - Agravado: José Carlos Estevan - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Lc Transportes Logística e Armazéns Gerais Ltda. contra respeitável decisão da MMª. Juíza de primeiro grau de jurisdição, proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, movido contra Brasil Kodomo Comercio de Brinquedos e outros, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e de inclusão dos sócios no polo passivo da execução. (fls. 546/549, dos autos originais). Pretende o agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Alega, em síntese, que a r. decisão é carente de fundamentação. Afirma ter comprovado de maneira eficaz a fraude e abuso de personalidade diante de seu encerramento irregular e inatividade da pessoa jurídica no cadastro da Receita federal, desde 2019. Destaca a má conduta da executada, a prática abusiva dos sócios e a intenção de lesar seus credores. Aduz estarem preenchidos os requisitos do artigo 50, do CC. Ressalta que todos os outros meios disponíveis para a pesquisa na localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferos (Bancejud, Renajud e Infojud). Em razão desses fatos, pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o seu provimento e a reforma da r. decisão para que seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica da executada e a inclusão de seus sócios no polo passivo da execução. Recurso tempestivo e preparado. É o relato do essencial. Não vislumbro os requisitos legais para a concessão do pedido de efeito suspensivo ao recurso. Da análise, em cognição sumária dos documentos trazidos, tenho que não estão presentes os para a medida pretendida, ao menos até o julgamento deste agravo. Assim, indefiro a concessão da liminar pretendida. Manifestem-se os agravados, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Juliana Roverço Santos (OAB: 193404/SP) - Cristiane Valéria de Queiroz Furlani (OAB: 172322/SP) - Suelen Rosatto (OAB: 263528/SP) - Getulio Mitukuni Suguiyama (OAB: 126768/SP) - Ana Paula Mauricio Krumpos da Silveira (OAB: 251506/SP) - Marcia Fernandes Collaco (OAB: 94390/SP) - Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB: 354520/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002093-74.2021.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: EDMILSON JOSE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE VALERIA DE QUEIROZ FURLANI - SP172322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). BARUERI/SP, 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Martinho Campos / Vara Única da Comarca de Martinho Campos Rua Coronel Pedro Lino, 657, Centro, Martinho Campos - MG - CEP: 35606-000 PROCESSO Nº: 0007166-05.2017.8.13.0405 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros RÉU: JD & LT SUPERMERCADO E CIA LTDA - EPP CPF: 00.484.762/0001-00 DESPACHO Vistos etc. Defiro a dilação do prazo por 10 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para promover o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Martinho Campos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CRISTINA SILVA VIEGAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Martinho Campos
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1500482-60.2025.8.26.0271; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapevi; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1500482-60.2025.8.26.0271; Assunto: Bancários; Apelante: Katia Aparecida da Silva (Justiça Gratuita); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Apelado: Grupo Casas Bahia S.a.; Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP); Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Apelado: Caixa Economica Federal; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Apelado: Associação dos Funcionarios das Penitenciarias de Itapetininga - Afupi; Advogada: Cristiane Valéria de Queiroz Furlani (OAB: 172322/SP); Apelado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Apelado: Atacadão S.a; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Apelado: Pefisa S/A (Nova Razão Social de Pernambucanas Financiadora S/a); Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000047-80.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Santana Silva - Samuel Guimarães Rodrigues e outros - Vistos. JULGAMENTO ANTECIPADO No prazo de 15 dias, digam as partes para que se manifestem se têm interesse no julgamento antecipado da lide. PROVAS. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Digam as partes, em 15 dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O juízo não aceitará mera alegação de desinteresse. Os motivos de eventual relutância da parte na solução consensual deverão ser devidamente pormenorizados, pelos motivos abaixo elencados: 1) É poder-dever do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, V, do CPC). 2) O Código de Processo Civil traz como norte principiológico (artigo 3, § 3º, do CPC) a solução consensual entre as partes (justiça coexistencial), que é aquela que realmente resolve o conflito. A atuação jurisdicional, intrinsecamente imperativa, em regra, põe termo à lide, mas não necessariamente resolve a contenda, porque é uma medida imperativa imposta a todos os litigantes. Nesse panorama, este juízo espera que as partes possam chegar a um denominador comum, cada qual cedendo um átomo de suas aspirações no que concerne ao direito material postulado neste feito, o que pode emergir como lume satisfatório para todos os litigantes, diferentemente da decisão judicial que, por vezes, desagrada a todos os atores processuais em litígio. Destarte, digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação. Caso não haja, deverão declinar pormenorizadamente os motivos da relutância. O silêncio poderá configurar litigância de má-fé. PROVA ORAL. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal deverão, no prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e a correta qualificação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No que concerne à designação de audiência, o Comunicado Conjunto nº 518/2020, que instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preconiza a realização de audiência por videoconferência. Destarte, o referido comunicado excepciona a possibilidade de realização do ato em formato presencial ou, até mesmo, misto (remoto e presencial) aos casos de total impossibilidade tecnológica das partes, consoante se infere dos itens 16 e 17 do referido ato normativo e que se coaduna com o art. 3º, §1º, da Resolução 329/2020 do CNJ. O Provimento CSM nº 2651/2022, que instituiu a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução nº 850/2021), no seu artigo 8º. dispõe que as audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça A audiência será realizada virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado Conjunto 581/2020, que dá preferência a essa modalidade de audiência, restringindo a modalidade presencial para os casos de total impossibilidade tecnológica das partes. Com isso, intimem-se as partes e seus advogados para a apresentação em Juízo, no prazo de 15 dias, de seus contatos telefônicos, endereços eletrônicos ou outras formas de contatos virtuais e de suas testemunhas arroladas, para que se viabilizem as respectivas intimações/requisições. No mesmo prazo, as partes poderão indicar eventual caso de total impossibilidade tecnológica de realização da audiência virtual, comprovando documentalmente o impedimento absoluto de ordem tecnológica. Intime-se. - ADV: ELISEU DE SOUSA SILVA (OAB 386988/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001328-47.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Associação dos Funcionários Públicos do Município de Itapevi - Afupi - Tendo em vista a contestação por negativa geral, que tem aptidão para tornar controvertidos todos os fatos alegados na petição inicial, não incidem os efeitos materiais da revelia, de modo a atrair a aplicação do art. 348 do Código de Processo Civil. Dessa forma, especifique a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretenda produzir, justificando necessidade (o fato a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretenda a produção de prova oral, apresente desde logo o rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 350 do Código de Processo Civil, e informe quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005691-21.2024.8.26.0271 (processo principal 1001522-71.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Cicera Barros Maia - - Ricardo Maia de Barros e outros - BANCO PAN S.A. - Nota de cartório: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em 10 dias em termos de prosseguimento com relação às petições de fls. 245/333 e fls. 334/335. - ADV: PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180/PR), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP)
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