Enoc Manoel De Santana
Enoc Manoel De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 172563
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPB, TJSP, TJRJ
Nome:
ENOC MANOEL DE SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1175798-12.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Maria Cristina Cyrino Garcia Rodrigues - - Maria Elizabeth Cyrino Garcia Frota - - Maria Claudia Cyrino Garcia - Marcello Cyrino Garcia - Fls. 32/93: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca dos embargos monitórios, ficando suspensa a eficácia do mandado inicial. - ADV: LUCAS LANÇA DAMASCENO (OAB 296213/SP), LUCAS LANÇA DAMASCENO (OAB 296213/SP), LUCAS LANÇA DAMASCENO (OAB 296213/SP), ENOC MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008623-69.2024.8.26.0010 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: K. C. C. - Apelado: F. F. da S. - Magistrado(a) ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Julio Cesar Cobos (OAB: 370766/SP) - Enoc Manoel de Santana (OAB: 172563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008623-69.2024.8.26.0010 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: K. C. C. - Apelado: F. F. da S. - Magistrado(a) ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Julio Cesar Cobos (OAB: 370766/SP) - Enoc Manoel de Santana (OAB: 172563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003541-61.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Joel Batista da Silva - Maria Risolene de Luna Ramalho e outro - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para condenar os réus, de forma solidária: A) ao pagamento da quantia de R$ 1.695,00 (mil seiscentos e noventa e cinco reais), atualizada monetariamente pela tabela prática do e. TJSP desde a data de cada desembolso, e acrescida de juros moratórios desde a data do evento (21/04/2024 fl. 11), calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; B) ao pagamento de compensação pelo dano moral, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que será atualizado pela tabela prática do e. TJSP a partir da data desta sentença e acrescido de juros moratórios desde desde a data do evento (21/04/2024 - fl. 11), calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 12/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Não há condenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput). Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP. P.R.I. - ADV: ENOC MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040047-19.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.S.F. - Deverá o(a) requerente promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, o autor será intimado pessoalmente para que o faça, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTA QUEIROZ (OAB 261449/SP), ENOC MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009511-88.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - M.A.O. - J.A.L. - Vistos. Especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ENOC MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP), ROBSON DEVEZA MENDES DA SILVA (OAB 494612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015872-72.2017.8.26.0224 (processo principal 1003910-40.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA - GILBERTO LAURENTINO DA SILVA - - ELEN MAZZOCO - - NEIDE BITTENCOURT - 1. Ante o silêncio da exequente, que importou em concordância com a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Recolha a parte executada, em 60 dias, as custas finais, na forma do artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3. Determino o cancelamento do leilão. Comunique-se à leiloeira. 4. Expeça-se mandado de cancelamento de penhora ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo acerca do imóvel registrado sob a matrícula nº 51.602. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: SAMIR ARY (OAB 58775/SP), RONALDO DONIZETI MOLINA (OAB 219237/SP), ENOC MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP), DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP), AILTON DONIZETI MOREIRA DA SILVA (OAB 90863/SP), JOSE ANTONIO GUERRA FILHO (OAB 61386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0101918-97.2007.8.26.0003 (003.07.101918-6) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alberto Aiach - - Ruth Soares de Campos Aiach - - Said Aiach Neto - - Loren Aiach e outros - Intensit - Iluminação Indústria e Comércio Ltda - Fls. 385: o comprovante de pagamento não veio acompanhado da guia correspondente, para constatar que referido recibo de pagamento foi destinado em favor destes autos. Providencie o(a) Exequente/Requerente, no prazo de 5 dias, a juntada da respectiva guia com código de barras idêntico ao comprovante para que a Serventia possa prosseguir com as pesquisas deferidas. - ADV: ENOC MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000835-13.2021.8.26.0564 (processo principal 0034872-57.2007.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Davi Danilo Vieira Correa - Maria Lemos Valdivino - - Pedro Valdivino Neto - Vistos. Considerando o desfecho do agravo de instrumento, e visando a efetivação da medida deferida, reitere-se o pedido já formulado, determinando à Serventia que encaminhe ofício ao INSS para que adote as providências cabíveis, no sentido de promover a retenção de 30% (trinta por cento) do benefício previdenciário percebido por Pedro Valdivino Neto, CPF nº 006.161.498-08, RG nº 13.525.826, até o limite do crédito exequendo, qual seja, R$ 148.658,80 (valores de novembro/2023). A importância mensalmente retida deverá ser depositada em conta judicial vinculada a este feito, à ordem e disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil - Agência 5969-2 (Fórum de São Bernardo do Campo/SP). Servirá o presente, devidamente assinado, como ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saobernardo7cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. - ADV: ENOC MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP), CLEBER NOGUEIRA BARBOSA (OAB 237476/SP), WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA (OAB 75143/SP)
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