Adriano Cleto
Adriano Cleto
Número da OAB:
OAB/SP 172843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Cleto possui 37 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMG, STJ, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
ADRIANO CLETO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (8)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0196169-12.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriano Cleto - Processo de Origem: 0043843-38.2012.8.26.0602/0008 Vara da Fazenda Pública Foro de Sorocaba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: ADRIANO CLETO (OAB 172843/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0196195-10.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Jorge Moysés Betti - Processo de Origem: 0043843-38.2012.8.26.0602/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Sorocaba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: ADRIANO CLETO (OAB 172843/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000415-20.2023.8.26.0699 (processo principal 1001126-13.2020.8.26.0699) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.E.C. - J.B.C. - Fica o executado intimado para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito apontado pela exequente na planilha de fl. 42, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme disposto nos §§ 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil, além da possibilidade de penhora. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de nova intimação ou penhora, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias previstas no art. 525, da Lei Adjetiva. Na hipótese de pagamento parcial, desde já fica autorizado o levantamento do valor depositado, devendo a multa e os honorários previstos no caput do art. 523 do CPC incidir sobre o saldo remanescente. Caberá à parte credora apresentar demonstrativo atualizado do débito que entende devido. - ADV: ROSANA GOMES DA ROCHA (OAB 192653/SP), HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/SP), DANIELA COLLI LUIZ (OAB 148993/SP), ADRIANO CLETO (OAB 172843/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032866-28.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Via Appia Administração e Representações Ltda. - Wadson Silva de Noronha Me - - Wadson Silva de Noronha - Mario Morando e outro - Ciência ao exequente acerca do bloqueio de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 385/392 bem como dos resultados das pesquisas junto aos demais sistemas. Fica o executado intimado a, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 05 dias, consignando-se que a petição deverá ser classificada como "Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Sisbajud" (código 8977)" devidamente instruída com todos os documentos necessários para apreciação do pedido. - ADV: RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), MARIANA PETROCCHI CARVALHO (OAB 313112/SP), ANA PAULA FELÍCIO BARBOSA (OAB 170800/SP), ADRIANO CLETO (OAB 172843/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP), MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006959-55.2011.8.26.0663 (663.01.2011.006959) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.C.F. - S.M.S. - Vistos. 1. Fls.425: Ressalto que a cobrança nestes autos não se refere a débito alimentar, porém verifica-se que o feito arrasta-se há longos anos, sem que a parte executada cumpra o quanto decidido na Sentença proferida nos autos principais e prosseguimento na fase de execução. 2. Assim, a fim de evitar frustração ao direito da credora, bem como garantir a subsistência do devedor, e, em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores quanto à mitigação da impenhorabilidade do salário (art. 833, IV do CPC) em casos excepcionais, defiro a expedição de ofício para o INSS, após a indicação da conta atualizada da parte Exequente, para que promova o desconto de 10% (dez por cento) do benefício previdenciário do Executado até a totalização do valor de R$23.466,14, efetuando o depósito em conta corrente de titularidade da Executada. 3. Para corroborar o quanto decidido, segue o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO PORQUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE -Irresignação contra a decisão que deferiu a penhora de 30% da remuneração líquida do agravante - Pleito impenhorabilidade de salário - Possibilidade de penhora de 10% sobre o valor líquido percebido pelo agravante - Aplicação da teoria do mínimo essencial - Mitigação da regra contida no art. 833, IV do CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (Agravo deInstrumento nº 2001698-41.2022.8.26.0000,Relatora Desembargadora Ana CatarinaStrauch, 11.3.2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. 1.Segundo o STJ: "Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família". Assim, a regra da impenhorabilidade de salário inscrita no art. 833, do CPC deve ser aplicada com moderação, mediante a análise do caso concreto, vez que não pode levar à completa frustração do direito do credor, ao passo que protege de forma exacerbada o patrimônio do devedor. 2. Considera-se que a constrição de 10% do salário líquido não compromete sobremaneira a subsistência da agravada, ao passo que igualmente busca a efetividade da demanda. Recurso parcialmente provido (Agravo de Instrumento nº 2260650-34.2019.8.26.0000,Relator Desembargador Felipe Ferreira,02.4.2020). Intime-se a devedora, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, acerca da penhora do benefício previdenciário, nos termos do art. 841, §1° do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação, cumpra-se esta decisão. Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP), ADRIANO CLETO (OAB 172843/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032866-28.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Via Appia Administração e Representações Ltda. - Wadson Silva de Noronha Me - - Wadson Silva de Noronha - Mario Morando e outro - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Wadson Silva de Noronha e Wadson Silva de Noronha Me Valor Atualizado: R$ 215.714,77 2) DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Para a pesquisa ECF/Infojud da pessoa jurídica, o exequente deverá providenciar o recolhimento do complemento da taxa, no valor de 1 UFESP, cod. 434-1, guia FEDTJ, pois taxa é no valor de 2 UFESPs. Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. 3) Defiro a pesquisa pelo sistema Sniper. Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int. - ADV: FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP), MARIANA PETROCCHI CARVALHO (OAB 313112/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP), ANA PAULA FELÍCIO BARBOSA (OAB 170800/SP), ADRIANO CLETO (OAB 172843/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012631-91.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Angelo Geraldo Dagostim - João Ricardo Morgato dos Santos - Vistos. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Não há valores bloqueados nestes autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ADRIANO CLETO (OAB 172843/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)