Raul Roberto Iwaki Soares De Mello

Raul Roberto Iwaki Soares De Mello

Número da OAB: OAB/SP 172956

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRT15, TJMG
Nome: RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001847-55.2025.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.J.S. - Vistos. Conforme constou da pág. 24, o recolhimento foi feito incorretamente, pois, direcionado à Comarca de Presidente Prudente. Informe o autor os dados necessários para a restituição (banco, agência e conta) e, providencie a serventia a expedição do ofício modelo 506499. Regularize o autor o recolhimento. Int. - ADV: RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003182-48.2019.8.26.0480 (processo principal 0000380-53.2014.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Cheque - Uilson Aparecido Ulian e Cia Ltda - Reinaldo Ferreira Carinhanha - Vistos. Nada a prover uma vez que a decisão de fls. 496/497 já determinou as medidas coercitivas atípicas pleiteadas pela parte exequente às fls. 740/743. Requeira a parte exequente o que de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. - ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), EDUARDO SÃO JOÃO PRADO (OAB 409723/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000886-76.2021.8.26.0482 (processo principal 1007641-70.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Aparecida Dias Ferreira - Vistos. Expeça-se alvará (com validade de 30 dias) para a parte autora/exequente requerer, mediante pagamento de taxa ou preço exigido, se cobrado, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada, aos órgãos públicos ou empresas privadas, informações a respeito de endereço que porventura conste em seus cadastros referente a parte requerida/devedora. Observe-se, que o alvará não poderá ser utilizado para obtenção de informação que envolva declaração de imposto de renda, instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, bem como serviços eleitorais, uma vez que o TRE somente presta informações na hipótese do art. 3º, IV, da Lei nº 12.850/2013, à qual não se enquadra a presente ação. Ainda, determino que proceda-se a pesquisa através do sistema Sisbajud e Infojud dos endereços do(s) réu(s) abaixo: Claudemir de Paula Junior Aguarde-se pelo prazo de 48 horas. Com a resposta, em sendo endereço(s) diverso(s) do constante nos autos, intime-se a parte executada conforme decisão inicial, observadas as advertências e formalidades legais. A presente ação permanecerá suspensa por 30 dias no aguardo de todas as respostas. Expeça-se mandado de penhora de bens no endereço da executada. Int. - ADV: RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000303-17.2020.8.26.0480 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Soares da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do alvará de fls. 336, apresentando, caso positivo, a certidão negativa estadual em nome do "de cujus". - ADV: RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5079205-49.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Alienação Judicial] AUTOR: PAULO HENRIQUE MEGALE CPF: 111.351.388-85 RÉU: MAGDI ABDEL RAOUF GABR SHAAT CPF: 090.167.677-20 e outros SENTENÇA Vistos, etc. A lide perdeu objeto, face acordo celebrado entre os litigantes do processo principal - autos 5117853- 69.2019.8.13.0024 e 5070348-82.2019.8.13.0024. Certo que ocorreu fato novo que autoriza a extinção do feito, pela perda de interesse de agir, de forma superveniente. É que, caracteriza-se falta do interesse de agir superveniente, por perda do objeto da ação, em fato novo, conforme artigo 493 do CPC. Restando ausente o interesse jurídico, também chamado de interesse de agir, que deve estar presente durante todo o curso do processo – acordo extinguindo o conflito nos autos 5117853- 69.2019.8.13.0024 e 5070348-82.2019.8.13.0024 -, não mais terá utilidade a prestação jurisdicional, circunstância que atrai a norma do art. 493 do Novo Digesto Processual Civil. É a ocorrência do chamado direito superveniente - jus superveniens -, que, na lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, "pode consistir no advento de fato ou direito que possa influir no julgamento da lide. Deve ser levado em consideração pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte ou interessado, independentemente de quem possa ser com ele beneficiado no processo. Não se pode, a pretexto de pretender a incidência do jus superveniens, alterar a causa de pedir ou o pedido", sendo certo que o Juiz, a que alude o texto legal, pode ser tanto o de primeira, quanto o de segunda instância, pelo que, ocorrendo fato superveniente no correr da ação que possa influir na solução da lide, é dever do julgador apreciá-lo, uma vez que deve a prestação jurisdicional ser exercida em conformidade com a situação dos fatos no momento do seu julgamento. Posto isso, Nos termos do artigo 485, VI, do CPC c/c 493, ambos do CPC, julgo EXTINTO o processo por falta do interesse de agir, superveniente. Deixo de condenar em honorários, porque quando da homologação do Plano de Recuperação Judicial, a execução já estava em curso, de forma que a execução contra a embargante não se deu de forma imprudente, e sim por fato superveniente, aplicando-se precedente infra: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - PROLONGAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA CONCEDIDA EM OUTRO FEITO - DÍVIDA ILÍQUIDA E INCERTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS POR AMBAS AS PARTES - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA COM PRECEDENTES DO STJ. A dívida que perde sua liquidez e certeza durante o feito, gera a perda superveniente do objeto da execução, logo falta de interesse de agir. Consoante interpretação analógica feita à jurisprudência do STJ, a decretação da perda superveniente do interesse de agir advindo de execução inicialmente legítima, não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente. Ainda, na hipótese dos autos em que, contudo, mostra-se inviável a imputação das verbas de sucumbência à parte executada, ante o princípio da vedação da reforma para pior (non reformatio in pejus).” (TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.21.198215-2/001 Rel. Desa. Juliana Campos Horta, j. 12/05/2022). Custas pela embargada. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com baixa. P. R. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000442-10.2025.8.26.0480 (processo principal 1000527-13.2024.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.M.S. - O.T.S. - Vistos. Fls. 40/41: DEFIRO. Proceda-se à pesquisa de endereço pelos sistemas INFOSEG (que tem a base de dados mais completa e engloba, inclusive, a da Receita Federal - Infojud), RENAJUD, SISBAJUD e SIEL. Com a juntada do resultado, manifeste-se a parte exequente, devendo esclarecer se os endereços localizados pelos sistemas já foram diligenciados pelo juízo, informando as folhas do processo, requerendo o que de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o requerimento, e o recolhimento das taxas devidas, se o caso, defiro o cumprimento da decisão inicial, observando-se o(s) endereço(s) informado(s), devendo a parte autora esclarecer se o ato se dará por carta AR, mandado ou precatória. Caso se trate de endereço fora do Estado de São Paulo, ante a dificuldade de localização da parte requerida, havendo requerimento, expeça-se carta precatória para citação, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Deverá o advogado do autor providenciar a devida distribuição por peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Caso dentro do Estado, expeça-se mandado, utilizando-se a central compartilhada, se caso. O acompanhamento do cumprimento da carta precatória deverá ser fiscalizado pela serventia, e, caso tramite em segredo de justiça, decorrido o prazo fixado, deverá ser oficiado o juízo deprecante, solicitando informações acerca do cumprimento. - ADV: IZABELA DE BARROS GARDENAL (OAB 426677/SP), RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP), SANDRO GARCIA MARQUESINI (OAB 368379/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014345-48.2021.8.26.0482 (processo principal 1020469-98.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Joana Angélica Bueno Matsu - Vistos. A decisão de fls. 80/81 data de 2023. Não tendo a exequente se insurgindo oportunamente, encontra-se, portanto, preclusa qualquer discussão. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: IZABELA DE BARROS GARDENAL (OAB 426677/SP), RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP)
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