Joana Souza Lobo Meduna

Joana Souza Lobo Meduna

Número da OAB: OAB/SP 173636

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joana Souza Lobo Meduna possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: JOANA SOUZA LOBO MEDUNA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2206812-69.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Santos; 11ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013935-82.2025.8.26.0562; Condomínio; Agravante: Susana Alvarez Santolaya; Advogada: Joana Souza Lobo Meduna (OAB: 173636/SP); Agravante: Julian Maria Claudio Suarez Inclan; Advogada: Joana Souza Lobo Meduna (OAB: 173636/SP); Agravado: Kátia Alvarez Santolaya; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011834-64.2002.8.26.0152 (152.01.2002.011834) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Gato de Albuquerque - - Espólio de José Juskcibem Silva Ferreira - - Espólio de José Juskcibem Silva Ferreira - - Cristiane Martins Alves da Silva - Ayrton Antonio Corazza - - Hughette Chofhi Aleppino Corazza - Onze Empreendimentos Participações Ltda. e outros - Caixa Economica Federal e outros - No prazo de 10 (dez) dias, atenda a parte autora, o quanto solicitado pela União às fls. 825. - ADV: TIAGO CANTO PORTO (OAB 384670/SP), JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP), MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP), HUGHETTE CHOFHI ALEPPINO CORAZZA (OAB 15432/SP), JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 106707/SP), JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 106707/SP), JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 106707/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR (OAB 385229/SP), ANDRÉ BEZERRA DA SILVA (OAB 441784/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2206812-69.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013935-82.2025.8.26.0562; Assunto: Condomínio; Agravante: Susana Alvarez Santolaya e outro; Advogada: Joana Souza Lobo Meduna (OAB: 173636/SP); Agravado: Kátia Alvarez Santolaya
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048639-74.2022.8.26.0100 (processo principal 1105960-84.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Anna Lygia Costa Rego - Ederval Carlos de Almeida - - Eurico Medeiros Simas - - Maria Inacio da Silva Simas - Vistos. Fls. 251 - Defiro. Baixem-se os autos à serventia para as providências devidas. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ERNANI JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 299866/SP), ERNANI JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 299866/SP), JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP), JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP), MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004584-44.2023.8.26.0604 (processo principal 1008074-72.2014.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.H.C.P. - E.P. - Trata-se de cumprimento de sentença que segue o rito da prisão em que as partes entabularam acordo prevendo o pagamento de um valor de entrada e parcelamento do restante do débito. Referido acordo foi homologado por este Juízo à fl. 69, suspendendo a execução. Após, a parte exequente declarou que o executado descumpriu o acordo, deixando parcelas inadimplidas. Requereu o prosseguimento da execução com a imediata decretação da prisão do devedor. Apresentou planilha nova planilha incluindo a multa a título de cláusula penal prevista no acordo em caso de descumprimento. É o relatório do necessário. Decido. Conquanto tenha havido previsão de imediata prisão no acordo entabulado entre as partes em caso de descumprimento, verifico que não basta a alegação de inadimplência pela parte, mas sua efetiva comprovação, de modo que reputo imprescindível a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Portanto, reputo necessária a intimação pessoal do executado antes de deliberar sobre nova decretação da prisão. Diante do exposto, determino a expedição de mandado de intimação pessoal do executado para pagamento do débito indicado na planilha de fl. 76, sob pena de lhe ser decretada a prisão. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP), AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2030023-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Vania Licia Neves Claro Epp - Agravado: Vahrcav Participações Ltda. - Agravado: Paromar Administração de Bens e Participações Ltda. e outro - Agravado: Condominio Shopping Center Rio Claro - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS E FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, EM R$ 4.000,00. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONFORME TESE FIXADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS RESPS NºS 1906618, 1850512, 1877883 E 1906623, TEMA REPETITIVO Nº 1.076: “A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA NÃO É PERMITIDA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO OU DA CAUSA, OU O PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA, FOREM ELEVADOS. É OBRIGATÓRIA, NESSES CASOS, A OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NOS PARÁGRAFOS 2º OU 3º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) A DEPENDER DA PRESENÇA DA FAZENDA PÚBLICA NA LIDE , OS QUAIS SERÃO SUBSEQUENTEMENTE CALCULADOS SOBRE O VALOR: (A) DA CONDENAÇÃO; OU (B) DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO; OU (C) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ASSIM, COMO O VALOR DA CAUSA É EXORBITANTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POR OUTRO LADO, CONFORME DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 85 DO CPC, OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS ENTRE O MÍNIMO DE DEZ E O MÁXIMO DE VINTE POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO OU, NÃO SENDO POSSÍVEL MENSURÁ-LO, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA”. DECISÃO REFORMADA.AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Leardini (OAB: 116937/SP) - Edmundo Vasconcelos Filho (OAB: 114886/SP) - Joana Souza Lobo Meduna (OAB: 173636/SP) - Valéria Lemos Nunes Vasconcelos (OAB: 160239/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044551-71.2025.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - C.T.I. - 1-Concedo à requerente os benefícios da prioridade na tramitação do feito, nos termos do inciso I do artigo 1.048 do CPC. Anote-se. 2-No prazo de 20 dias, regularizem os requerentes as representações processuais: a) dos filhos do "de cujus"; b) do herdeiro Fujiko indicado na certidão de óbito da genitora do "de cujus" (fls.27), e c) do herdeiro Paulo Takeo, observando que a procuração deverá ser outorgada por ele e não pelo espolio de seu genitor. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB 220342/SP), JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP)
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