Rodrigo Ronconi Dos Santos Abrahão De Barros
Rodrigo Ronconi Dos Santos Abrahão De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 173814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Ronconi Dos Santos Abrahão De Barros possui 55 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004432-04.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Priscila Moreira Mota, - Manifeste-se o autor no prazo de cinco (05) dias, retificando formulário MLE de fls. 67, fazendo constar o Autor como Beneficiário do levantamento - ADV: RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP), MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001220-26.2020.8.26.0101 (processo principal 1000790-62.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.V.C. - J.C. - Vistos. Todos operadores do direito sabem que na hipótese de prisão civil/alimentos cabe à Autoridade Policial ou responsável pela custódia atentar para o fim do prazo da mesma e providenciar de ofício e imediatamente a soltura do detido, se por outro motivo não estiver preso, independentemente de ordem judicial específica ou expedição do alvará de soltura (art. 428 das NSCGJ - TJSP). Outrossim, cumpre a mesma Autoridade enviar sempre urgentemente as devidas informações oficiais a este Juízo sobre a ocorrência e as datas da prisão e da soltura para as imediatas providências relacionadas ao Banco Nacional de Mandados de Prisão BNMP 3.0 e o devido prosseguimento do processo (Comunicado Conjunto n. 2.259/18, da Presidência e CGJ do TJSP). No caso, verifica-se que a parte executada foi presa em 06/06/2025, em virtude de mandados expedidos conforme decisões proferidas nos autos n. 0002616-04.2021.8.26.0101 e 0001220-26.2020.8.26.0101 conforme constou no boletim de ocorrência (fls. 544/576). Assim, considerando que já decorreu o prazo da prisão civil determinada nos autos suprarreferidos e nestes autos (proc. 0001220-26.2020.8.26.0101), ambos em virtude de débito de alimentos devidos à parte credora SVC, expeça a Serventia o competente alvará de soltura clausulado e/ou contramandado de prisão, com oportuna comunicação/transmissão via e-mail, telefone, fax ou outro meio célere semelhante. No mais, em 10 dias, manifeste a parte exequente requerendo o que de direito nestes autos, apresentando, se o caso, planilha atualizada do débito, mas limitada aos valores/pensões em aberto somente até a data que o(a)(s) executado(a)(s) ficou(aram) preso(a)(s), ou seja, até a data de sua soltura, requerendo expressamente a conversão do presente rito de prisão (art. 528, §§1º a 7º, do CPC) para o rito de quantia certa (art. 528, §8º, do CPC), sendo que as pensões novas, isto é, as vencidas a partir do dia da soltura, deverão ser executadas em ação autônoma pelo rito de prisão. Anote-se que, havendo outra execução em trâmite (autos nº 0002616-04.2021.8.26.0101) não será(ão) admitido(s) requerimento(s) de pagamento de parcelas em duplicidade. Int. - ADV: GABRIELA TOSETTO DE ALMEIDA (OAB 361652/SP), RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP), FABIANO SIQUEIRA MOREIRA SALES (OAB 452121/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002583-94.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Athenas - O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico - MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003426-59.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karine Pereira Oliveira - - Fabio José Berti Serafim - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Intime-se a perita, para que, no prazo de 10 (dez) dias, entregue o laudo pericial. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE a serventia e tornem os autos conclusos para substituição da perita. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA (OAB 125486/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP), RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000834-54.2024.8.26.0101 (processo principal 1001454-88.2020.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Meire Rose Ferrari Caetano - Condomínio Edifício Valéria - Para expedição do Mandado de Levantamento, proceda o patrono do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, ao preenchimento do formulário disponibilizado no portal eletrônico do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, na aba Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos comunicados CG nº 2047/2018 e 1514/2019. - ADV: ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP), RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002131-21.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.M.V. - Tatiane Freitas Maciel - - Rita de Cassia Leite de Freitas - Vistos em correição. Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Condomínio Residencial Mirante do Vale em face de Luiz Carlos de Freitas. Devidamente citado às fls. 79, o executado quedou-se inerte quanto ao pagamento. Às fls. 160 há informação do falecimento do executado, com a habilitação das herdeiras Tatiane Freitas Maciel e Rita de Cássia Leite de Freitas às fls. 183/185. Tentativa de pesquisa junto ao Sniper deferida às fls. 228 e Sisbajud, Renajud e Infojud às fls. 245/246, ambas em nome do executado Luiz Carlos. Pois bem. Diante da habilitação das herdeiras às fls. 183/185, verifico que os autos encontram-se regularizados nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, vez que, com o falecimento da parte executada, torna-se necessária sua sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores. No entanto, DETERMINO que as herdeiras apresentem certidão de óbito do "de cujus". Ainda, deverão as partes demonstrarem a existência ou não de inventário ou arrolamento de seus bens, ou ainda, do administrador provisório dos bens deixados pelo falecido. A certidão de distribuição de inventário/arrolamento judicial pode ser extraída junto ao sítio do TJSP (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do). Por outro lado, a consulta de escritura de inventário/arrolamento extrajudicial pode ser realizada junto ao SIGNO (https://www.signo.org.br//consultas-publicas). Frise-se que, se o de cujus deixou bens a abertura de inventário é obrigatória e, enquanto estiver em andamento, é o espólio, representado pelo inventariante (art. 75, VII, CPC), o detentor da legitimidade passiva. De outra feita, se o falecido deixou bens, mas inexiste ainda inventário instaurado e com inventariante compromissado, a legitimidade recairá sobre o administrador provisório (arts. 613 e 614, CPC), que caberá, sucessivamente, às pessoas indicadas no artigo 1.797, do Código Civil. Caso não seja possível identificar o administrador provisório ou nas hipóteses de partilha concluída, são os herdeiros necessários, então, os legitimados à causa, respondendo cada qual por seu respectivo quinhão (arts. 1.792 e 1.997, CC). Assim, após os esclarecimentos necessários, tornem os autos novamente conclusos para apreciação do requerimento de fls. 279. Publique-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004458-02.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Priscila Moreira Mota - Vistos. Defiro o requerimento de inserção do nome do(a) executado(a) no banco de dados da Serasa, já que, apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não efetuou o pagamento do débito. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente para que sejam oficiadas plataformas digitais de jogos eletrônicos e casas de apostas online, objetivando a busca de valores existentes em nome do(a) executado(a), pois a medida pleiteada, além de possuir caráter genérico, não se mostra razoável e proporcional. Conforme o artigo 130 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. No presente caso, a expedição de ofícios às referidas plataformas não se mostra eficaz ou útil para o processo, uma vez que não há indícios concretos de que o(a) executado(a) possua valores significativos nessas plataformas. Assim, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco dias, indicando bens de propriedade do(a) executado(a) e o local em que se encontra(m), sob pena de extinção. Decorrido in albis o prazo, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP), RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP)
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