Rodrigo Ronconi Dos Santos Abrahão De Barros

Rodrigo Ronconi Dos Santos Abrahão De Barros

Número da OAB: OAB/SP 173814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Ronconi Dos Santos Abrahão De Barros possui 58 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP), Marcio Ronconi de Oliveira Junior (OAB 387643/SP) Processo 1004432-04.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Priscila Moreira Mota, - Vistos. Verifico que a petição de fls. 89/90 descontou do saldo devedor apenas a quantia adjudicada de fls. 81. Ocorre que, a fls. 91 e 92 também há valores a serem deduzidos do débito remanescente. Assim sendo, apresente o(a) exequente, no prazo de cinco dias, nova planilha de cálculo do valor devido, para apreciação do requerimento de fls. 84. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) Processo 1003926-23.2024.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. de C. M. dos S. M. de S. C. - Exectdo: M. V. W. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos resultados das medidas constritivas ora juntados.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP), Lucas Hernandez do Vale Martins (OAB 250073/SP), Ivan Geraldo Rocha da Palma (OAB 275878/SP), Leonardo Alves de Araujo (OAB 468343/SP) Processo 1007030-94.2023.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Osako - Reqdo: Business Networking Master Franquia Brasil Eireli, Paulo R. C. Corsi- Eventos e Treinamentos Me - Vistos. Recebo os embargos de declaração, uma vez que opostos no prazo legal. Alega a parte embargante, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, que há omissão na decisão de fl. 273, no tocante à fixação de honorários sucumbenciais. No mérito, os embargos de declaração não merecem provimento, tendo em vista que não há qualquer vício a ser sanado. O art. 55, da Lei nº 9.099/95, dispõe que A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. O Enunciado nº 122, do FONAJE, por sua vez, preconiza que É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro- Vitória/ES). Como se vê, com exceção dos casos de litigância de má-fé, os honorários sucumbenciais são fixados em segundo grau de jurisdição, não havendo previsão de seu arbitramento em primeiro grau, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) Processo 1016017-41.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vania Mara Plaza de Campos, Lourenço Saeta Moya - VISTOS. Instrua a parte autora os autos, no prazo de quinze dias, com instrumento de mandato devidamente assinado, porquanto aquele juntado a págs. 22/23 se encontra apócrifo. Regularizada a representação processual, tornem os autos conclusos para citação. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Élida do Amaral Vieira (OAB 171449/SP), Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP), Hailton Rodrigues de Almeida (OAB 233885/SP), Jose Ary Fernandes (OAB 79751/SP), Eliana Vieira de Sa Santos (OAB 276027/SP), Luciana Carvalho de Castro (OAB 288804/SP) Processo 0002632-73.2018.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Elcio Vieira Junior, Glauco Jose Silva de Carvalho, José Antonio Ribeiro de Carvalho, Élida Amaral Vieira Santos, Luiz Roberto Neme, Mirian Neme Pachioni - Vistos. 1- Verifica-se que os sucessores de Paulo César Neme foram citados às fls. 605 e 608 e, até a presente data, não compareceram aos autos. Certifique-se a z. Serventia o decurso do prazo. Assim, com relação aos valores depositados por Unimed nestes autos, defiro a expedição de MLE em favor da Municipalidade, devendo, para tanto, juntar o respectivo formulário MLE. Prazo de 15 dias. 2- Diante da matrícula de fl. 251 e da escritura de inventário de fls.636/641, defiro a penhora sobre 100% do imóvel objeto da matrícula 753, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lorena, referente à 50% da cota parte de Luiz Roberto Neme e 50% de Mirian Neme Pachioni, valendo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Intimem-se os executados, via DJE (artigo 346 do CPC), da penhora realizada, bem como para, querendo, interpor impugnação por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 841 c/c art. 917, § 1º, ambos do CPC/2015, constituindo-os depositários do bem. Providencie a Municipalidade o necessário à intimação dos cônjuge(s) do(s) executados Luiz Roberto Neme e Mirian Neme Pachioni da penhora, se o caso. Situando-se o imóvel nos limites territoriais do Estado de São Paulo, proceda-se a averbação da penhora, via sistema eletrônico "ARISP" - "penhora on-line", de acordo com o artigo 233 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Para tanto, forneça o i.Causídico da parte exequente seu e-mail e celular, a fim de possibilitar a geração do boleto junto ao sistema ARISP. 3- Considerando-se o valor em espécie recebido em herança pelos ora executados Luiz Roberto Neme e Mirian Neme (fl.638), requisite-se o bloqueio de seus ativos financeiros por meio do sistema informatizado SISBAJUD, da quantia de R$ 7.903,58, juntando-se extrato em separado. Por economia processual e efetividade da jurisdição, autorizo a utilização da ferramenta ("repetição de ordem/pesquisa") de referido sistema. Aguarde-se por cinco dias, em cartório: após, extraia-se o extrato, manifestando a parte em prosseguimento. Havendo valores bloqueados em quantia superior ao determinado, proceda-se à imediata liberação do excedente, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se, dando-se ciência à Municipalidade, via portal..
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