Rodrigo Ronconi Dos Santos Abrahão De Barros
Rodrigo Ronconi Dos Santos Abrahão De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 173814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Ronconi Dos Santos Abrahão De Barros possui 55 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP), Matheus dos Santos Duarte (OAB 492652/SP) Processo 1000707-02.2024.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giuseppe Arturo Trincanato - Reqdo: Condomínio Pátio das Laranjeiras - Vistos. O autor ofereceu, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 197/204, alegando omissão. Os embargos foram interpostos no prazo legal de 05 (cinco) dias (artigo 1.023 do CPC) Decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Segundo Antonio Carlos Silva, "os embargos de declaração são o recurso destinado a pedir ao juiz ou juízes prolatores da sentença, da decisão interlocutória ou do acórdão que esclareçam obscuridade, eliminem contradição ou supram omissão existente no ato judicial." (SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg.121.). No caso em apreço, não acolho os embargos, visto que inexiste a omissão apontada. Em que pese a combatividade despendida, razão não assiste a defesa. Isso porque, a matéria deduzida nos embargos de declaração não merece guarida, vez que prevalece amplo entendimento de que os embargos de declaração não têm função modificativa. Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a sua decisão. Podem, se acolhidos, implicar na alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos vícios apontados, mas não de mudança de convicção. Tal efeito modificativo, excepcionalmente, pode ser admitido, exclusivamente quando a decisão contiver erro material ou erro de fato, verificável de plano. Servirão, assim, para corrigi-lo. O que não é o caso. Diga-se de passagem, não podem ser os embargos de declaração com efeito modificativo utilizados para que o juiz modifique a sua convicção ou reexamine a prova. Neste sentido tem-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO. Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP, E.D em AP n. 0028372-65.2005.8.26.0007/50000, 13ª Câmara de Direito Público, Relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva, data do julgamento 14/03/2018, data da publicação 19/03/2018). Assim, não havendo omissão, dúvida ou contradição a ser declarada persiste a sentença de fls. 197/204 tal como lançada. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1005052-45.2023.8.26.0101; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Caçapava; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005052-45.2023.8.26.0101; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Osmar Pieroni (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Thais Preda Julião (OAB: 455591/SP); Apelado: Condomínio Indianápolis; Advogado: Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB: 173814/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP), Marcio Ronconi de Oliveira Junior (OAB 387643/SP) Processo 1001787-06.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Palmeiras - Vistos. Fls. 174/176 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 169, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, conclusos para decisão. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP), William Miranda dos Santos (OAB 264660/SP) Processo 1003557-68.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: N. A. N. - Vistos. Verifico que a citação/intimação postal/AR foi recebida/assinada por terceira pessoa (fls. 439). Segundo o art. 248, §1º, do CPC, ... §1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. .... Nesse aspecto, a fim de garantir o pleno contraditório e a ampla defesa, braços do devido processo legal, a validade da citação/intimação postal/AR da PESSOA FÍSICA pelo Correio está vinculada à entrega da correspondência registrada pessoal e diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que apenas se faça chegar a carta no endereço do citando/intimando e/ou que seja assinada por algum morador, cônjuge, companheiro, parente ou com sobrenome igual. É ônus da parte autora comprovar que a citação/intimação efetivamente foi regular, com ciência inequívoca da pessoa citanda/intimanda. Não se aplica no caso a teoria da aparência. Por tudo, em 15 dias, proporcionando o que de direito para o efetivo prosseguimento do feito, comprove a parte autora que a parte citanda/intimanda tem o endereço localizado em loteamento ou condomínio, que a pessoa recebedora do referido AR tem poderes para ser citada/intimada em nome da parte citanda/intimanda ou requeira, se quiser, a citação/intimação por Oficial de Justiça (art. 249 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, certificando-se o necessário, inclusive, para eventual extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Int. Caçapava, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) Processo 1016017-41.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vania Mara Plaza de Campos, Lourenço Saeta Moya - VISTOS. Instrua a parte autora os autos, no prazo de quinze dias, com instrumento de mandato devidamente assinado, porquanto aquele juntado a págs. 22/23 se encontra apócrifo. Regularizada a representação processual, tornem os autos conclusos para citação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) Processo 1001102-91.2024.8.26.0101 - Ação Civil Pública - Reqda: Maria Aracy Biacchi dos Santos Matos - Vistos. Fls. 959: em atendimento ao requerimento do Ministério Público, em 10 dias, manifestem as partes para informar o estágio de tramitação do processo de regularização da área em questão junto ao órgão ambiental responsável. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) Processo 1001382-28.2025.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Reqte: E. V. M. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a requerente no prazo de 05 dias. Não havendo manifestação no prazo acima concedido, certifique a serventia o decurso do prazo e tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se.