Sidnéia Gomes Da Silva

Sidnéia Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 173820

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: SIDNÉIA GOMES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000517-79.2022.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.F.C. - Vistos. P.111/115: Ante a manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo acerca da regularidade da declaração/recolhimento do ITCMD, expeça-se carta de sentença, após o recolhimento da taxa de serviço. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SIDNÉIA GOMES DA SILVA (OAB 173820/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 516272/SP), Marcus Vinicius de Oliveira Castro (OAB 173820/MG), Monica Balzanello de Freitas Secato (OAB 74531/PR) Processo 1166514-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M D e Empreendimentos Ltda - Reqdo: Hgf Franchise Ltda, Frezo Comércio de Sorvetes Eireli - Vistos. Fls. 606/608: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, todavia deixo de acolhê-los por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na sentença embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A parte embargante sustenta a ocorrência de sucessão processual da empresa Autora por seus sócios, tendo em vista que foi extinta e não detém capacidade para figurar no polo ativo da presente demanda. No entanto, o argumento não prospera. A presente ação foi ajuizada em 16.10.2024 e, à época, a sociedade autora (ora embargada) estava ativa e em funcionamento (fls. 22), tendo sido extinta apenas no curso da demanda. Considerando que a sua dissolução é posterior ao ajuizamento da ação, sua manutenção no polo passivo é medida de rigor: "LEGITIMIDADE PASSIVA Dissolução da pessoa jurídica no curso da demanda, sem posterior liquidação Irregularidade- Sucessão processual- Legitimidade passiva dos sócios Possibilidade: Diante da dissolução da pessoa jurídica, sem comprovação de posterior liquidação, cabível a sucessão processual pelos sócios no polo passivo da demanda. Exegese do art. 110 do Código de Processo Civil. Ato irregular que atrai a incidência do art. 1.080 do Código Civil. COBRANÇA DE DUPLICATA MERCANTIL - Negócio subjacente válido Compra e venda mercantil- Emissão de Duplicatas Mercantis Inadimplemento Ausência de novação pela diversidade de objetos Cobrança - Possibilidade: - Demonstrada a existência de compra e venda mercantil, por comprovante de recebimento de mercadorias, não desconstituído pelo devedor (CPC, art. 373, inciso II), revela-se válido o saque dos títulos de créditos discutidos. Ausência de prova de novação pela diversidade dos títulos abrangidos. RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Apelação Cível 1059434-98.2017.8.26.0100; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2020; Data de Registro: 18/09/2020) Portanto, não há que se falar em sucessão processual, sendo a manutenção da pessoa jurídica no polo passivo medida de rigor. Quanto à impugnação à justiça gratuita, os documentos de fls. 383/393 não são suficientes para se acolher a impugnação à gratuidade de justiça concedida, pois os valores ali constantes apenas reiteram a hipossuficiência financeira. A irresignação da embargante, na verdade, refere-se ao mérito da sentença e deve ser combatida pela via própria. Intimem-se.
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou