Claudia Cristina Prezoutto Santana
Claudia Cristina Prezoutto Santana
Número da OAB:
OAB/SP 173880
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Cristina Prezoutto Santana possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP
Nome:
CLAUDIA CRISTINA PREZOUTTO SANTANA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0972991-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MAURICIO PEREIRA DE MELLO RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Recebo a emenda à inicial constante no ID 164843088. Defiro a prioridade na tramitação. Diante do novo valor atribuído à causa, certifique o Cartório se há taxa judiciária a ser complementada, intimando a parte autora para recolhimento, caso seja devida. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. CAMILLA PRADO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRemeta-se o feito, com urgência, à Juíza Leiga Nathalie Xavier Cirino para o lançamento do projeto de sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004313-40.2024.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ana Lucia Danilovic - Laspro Consultores Ltda - Adminitrador Judicial - Nicolau Danilovic - Vistos. Manifeste-se o vencedor, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser interposto por meio de incidente próprio, segundo o seguinte procedimento: "Comunicado Conjunto CG nº 438/2016 TJSP - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Observe-se, outrossim, no que diz respeito às custas judiciais o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 1.098, a saber: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo." Permaneçam os autos em cartório pelo prazo de 30 dias, aguardando as providências supra mencionadas. A seguir, arquivem-se. Int. - ADV: CLAÚDIA CRISTINA PREZOUTTO SANTANA (OAB 173880/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CLAÚDIA CRISTINA PREZOUTTO SANTANA (OAB 173880/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0841459-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MAURICIO PEREIRA DE MELLO RÉU: GONN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Defiro a gratuidade ao recorrente. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008418-16.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Brisas do Lago - Ciência da certidão retro; manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. - ADV: CLAÚDIA CRISTINA PREZOUTTO SANTANA (OAB 173880/SP), CESAR AUGUSTO TOMÁS DA COSTA CALDEIRA (OAB 157856/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0841459-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MAURICIO PEREIRA DE MELLO RÉU: GONN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Recebo os Embargos, porque tempestivos. No mérito, rejeito-os por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela via eleita. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos. I-se. No que tange ao pedido de gratuidade de justiça para o recurso interposto, i-se a parte recorrente para que demonstre ao Juízo a sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos a comprovação de ganhos e encargos mensais (contracheque, extrato bancário, fatura de cartão de crédito, despesas fixas etc.) e a declaração completa de IRPF do último exercício( 2025 ) ou, ainda, se isenta, a tela da informação de que a declaração não consta na base de dados da receita federal, através da consulta a ser realizada no caminho (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br), em 48 h, sob pena de indeferimento do benefício requerido. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico manifestação do habilitante.