Francisco Augusto Carlos Monteiro

Francisco Augusto Carlos Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 174360

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT3, TJCE, TJSP, TJMG
Nome: FRANCISCO AUGUSTO CARLOS MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030158-39.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Juliana Alves Nery da Silva - Sidney Nery da Silva - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre manifestação do perito e/ou laudo pericial. - ADV: CÉZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), FRANCISCO AUGUSTO CARLOS MONTEIRO (OAB 174360/SP), GILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 144177/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0288861-23.2005.8.26.0577 (577.05.288861-9) - Procedimento Sumário - WAGNER FRAHIA - GILBERTO SIMAO - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: JOAO LUCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 139382/SP), FRANCISCO AUGUSTO CARLOS MONTEIRO (OAB 174360/SP), STEPHANIE PAOLA DA SILVA DELFINO (OAB 443073/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017760-86.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Primer Comercio de Peças e Serviços Automotivos Ltda Me - Vistos. 1- Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, providenciando a complementação da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, atentando-se ao valor mínimo de recolhimento (5 UFESP), bem como a vinculação a este processo, da guias emitidas e pagas, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021. 1.2- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2- Analisando os autos, e atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, tratando-se de matériade direito e de fato, cuja prova é documental,sendo o caso de improvável conciliação entre as partes, desnecessária a realização de audiência, visando à conciliação das partes. A experiência decorrente do que ordinariamente se vê na prática (que às vezes difere em muito do que se preconiza nas salas de aula ou pelos Legisladores) é que demandas como a presente não vêm sendo resolvidas por meio de conciliação, em razão da permanente intransigência de uma ou outra parte, de modo a tornar o ato como mera fase do procedimento sem qualquer benefício. Ao contrário, com tal ato desnecessário, toma-se o tempo das partes, dos agentes públicos, bem como imprimem-se gastos desnecessários ao Estado e às próprias partes. E, certamente, a primazia da realidade deve preponderar sobre o que muitos entendem por ideal, muito embora irreal. Assim, em vista da ofensa ao princípio administrativo da eficiência (CF, art. 37, caput), e à garantia de uma solução rápida (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como atento ao princípio formativo do processo civil, qual seja, o econômico, tem-se que não se mostra razoável a assinalação de audiência conciliatória, o que não inibe, por manifestação expressa da parte interessada, sua realização, sujeita, no entanto, às sanções processuais, caso se verifique a medida fora procrastinatória. 2.1- O documento de fls. 22 representa instrumento de quitação que faz menção ao mesmo número de contrato de notificação posterior (fls. 31/32), o que, em cognição sumária, pode representar ofensa à finalidade de tal negócio jurídico bilateral que é extinguir litígios (CC, art. 840). Presente a verossimilhança. Por outro lado, presente o risco de dano irreparável ao nome da parte autora, caso incorra em mora. Diante do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à parte ré não constitua em mora a parte autora, sob qualquer forma e fundamento, relativamente ao Contrato de Figuração n 103536G, sob pena de, o fazendo, multa diária de R$250,00 3- Após cumprimento integral do item 1 supra, cite-se a ré, pelo CORREIO,consignando-se que o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado nos termos do art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação e, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. 4- Não localizada a parte ré, defiro desde já as pesquisas nos sistemas informatizados INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, mediante recolhimento das respectivas taxas. 5-Caso a parte ré ou interveniente faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua resposta ou primeira manifestação nos autos após intimação ou citação a respeito da presente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 6- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. 7-Nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (com nova redação dada pela resolução nº 481, de 22/11/2022) artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, caso haja necessidade de audiência de instrução, tal será realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado. NÃO HAVERÁ COMPARECIMENTO NO FÓRUM. Importante ressaltar que, a despeito de posicionamento em contrário, as audiências telepresenciais se mostraram perfeitamente compatíveis com o caso em questão, especialmente diante da agilidade (celeridade) dada para sua realização e preparação (instrumentalidade), mormente nessa Comarca, onde houve adesão praticamente absoluta dos profissionais do Direito e demais pessoas que da solenidade participam. Custos são evitados (economia), inclusive pelas partes e testemunhas, que não precisam mais se deslocar ao fórum e perder tempo aguardando início da audiência, sendo ouvidas em seus trabalhos e residências e até mesmo dentro de veículos de transporte público ou particular. Da mesma maneira, Advogados conseguem tornar mais eficientes suas agendas, podendo realizar atos de qualquer lugar do planeta ou mesmo no conforto de seus escritórios ou home offices, otimizando sua vida profissional e familiar. Todos ganham com isso. Ou seja, está-se diante de instrumento que gera informalidade, simplicidade, mas sem se descurar dos deveres e direitos daqueles que estão submetidos ao processo (especialmente contraditório e ampla defesa). Ainda, dados da pesquisa TIC Domicílios, 81% das pessoas no Brasil tiveram acesso à internet. Esse percentual é maior no Sudeste e a própria prática nessa Comarca mostrou que a necessidade de audiências presenciais é verdadeira exceção, pois a absoluta maioria das pessoas tem meios para acesso remoto. As audiências presenciais marcam o passo certo do Judiciário no futuro da prestação jurisdicional. Diante disso, caso alguma das partes discorde da realização da audiência por meio virtual, deverá se opor, por meio de petição devidamente fundamentada, instruindo-se com os documentos necessários a fim de justificar o impedimento, no prazo de 05 (cinco) dias, cujo prazo para a parte autora se iniciará após a intimação da presente decisão e para o réu somente após a citação. No silêncio, ou, indeferido o pedido pelo Juízo, fica mantida a audiência na forma acima designada. 8- Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO CARLOS MONTEIRO (OAB 174360/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008192-36.2010.8.26.0271 (271.01.2010.008192) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.S. - Vistos. Fls. 81/83: A fim de se localizar eventual empregadora do requerido, Eduardo Costa de Souza, filho de Roberto José de Souza e Maria do Carmo Costa de Souza, diligencie a Serventia pesquisas junto ao PREVJUD. Com o resultado, oficie-se para desconto dos alimentos, fazendo constar que o ofício serve para qualquer empregadora. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANA VITORIA NOGUEIRA CARVALHO BERALDI (OAB 174360/MG), FERNANDO SILVA XAVIER (OAB 428106/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008192-36.2010.8.26.0271 (271.01.2010.008192) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.S. - Vistos. Fls. 81/83: A fim de se localizar eventual empregadora do requerido, Eduardo Costa de Souza, filho de Roberto José de Souza e Maria do Carmo Costa de Souza, diligencie a Serventia pesquisas junto ao PREVJUD. Com o resultado, oficie-se para desconto dos alimentos, fazendo constar que o ofício serve para qualquer empregadora. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANA VITORIA NOGUEIRA CARVALHO BERALDI (OAB 174360/MG), FERNANDO SILVA XAVIER (OAB 428106/SP)
  6. Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0886153-70.2014.8.06.0001 INVENTARIANTE: SUELY MORAES COELHO DE OLIVEIRA ESPÓLIO: MARIA LUCIMAR COELHO DECISÃO                     Cls.,                      Anote-se a renúncia do mandato de ID. 152924340.                     Atento à petição de ID. 154212845, antes de deliberar sobre o referido pedido de alvará para pagar as dívidas/despesas do Espólio, hei por bem determinar a intimação da inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos a relação completa das dívidas do Espólio com vencimento atualizado, bem como se manifestar sobre a intenção do herdeiro Idinaldo de Sousa Coelho em pagar o aluguel, conforme requerido na petição de ID. 146841332.                 Pertinente ao requerimento de alvará para alienar os imóveis que compõem o acervo inventariado, determino a intimação dos demais herdeiros, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação sobre o pedido de ID. 154212845.                      Após, voltem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis.                     Publique-se. Intimem-se.                      Expedientes necessários.  Fortaleza/CE, 26 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO
  7. Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0886153-70.2014.8.06.0001 INVENTARIANTE: SUELY MORAES COELHO DE OLIVEIRA ESPÓLIO: MARIA LUCIMAR COELHO DECISÃO                     Cls.,                      Anote-se a renúncia do mandato de ID. 152924340.                     Atento à petição de ID. 154212845, antes de deliberar sobre o referido pedido de alvará para pagar as dívidas/despesas do Espólio, hei por bem determinar a intimação da inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos a relação completa das dívidas do Espólio com vencimento atualizado, bem como se manifestar sobre a intenção do herdeiro Idinaldo de Sousa Coelho em pagar o aluguel, conforme requerido na petição de ID. 146841332.                 Pertinente ao requerimento de alvará para alienar os imóveis que compõem o acervo inventariado, determino a intimação dos demais herdeiros, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação sobre o pedido de ID. 154212845.                      Após, voltem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis.                     Publique-se. Intimem-se.                      Expedientes necessários.  Fortaleza/CE, 26 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0886153-70.2014.8.06.0001 INVENTARIANTE: SUELY MORAES COELHO DE OLIVEIRA ESPÓLIO: MARIA LUCIMAR COELHO DECISÃO                     Cls.,                      Anote-se a renúncia do mandato de ID. 152924340.                     Atento à petição de ID. 154212845, antes de deliberar sobre o referido pedido de alvará para pagar as dívidas/despesas do Espólio, hei por bem determinar a intimação da inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos a relação completa das dívidas do Espólio com vencimento atualizado, bem como se manifestar sobre a intenção do herdeiro Idinaldo de Sousa Coelho em pagar o aluguel, conforme requerido na petição de ID. 146841332.                 Pertinente ao requerimento de alvará para alienar os imóveis que compõem o acervo inventariado, determino a intimação dos demais herdeiros, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação sobre o pedido de ID. 154212845.                      Após, voltem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis.                     Publique-se. Intimem-se.                      Expedientes necessários.  Fortaleza/CE, 26 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO
  9. Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0886153-70.2014.8.06.0001 INVENTARIANTE: SUELY MORAES COELHO DE OLIVEIRA ESPÓLIO: MARIA LUCIMAR COELHO DECISÃO                     Cls.,                      Anote-se a renúncia do mandato de ID. 152924340.                     Atento à petição de ID. 154212845, antes de deliberar sobre o referido pedido de alvará para pagar as dívidas/despesas do Espólio, hei por bem determinar a intimação da inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos a relação completa das dívidas do Espólio com vencimento atualizado, bem como se manifestar sobre a intenção do herdeiro Idinaldo de Sousa Coelho em pagar o aluguel, conforme requerido na petição de ID. 146841332.                 Pertinente ao requerimento de alvará para alienar os imóveis que compõem o acervo inventariado, determino a intimação dos demais herdeiros, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação sobre o pedido de ID. 154212845.                      Após, voltem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis.                     Publique-se. Intimem-se.                      Expedientes necessários.  Fortaleza/CE, 26 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO
  10. Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0886153-70.2014.8.06.0001 INVENTARIANTE: SUELY MORAES COELHO DE OLIVEIRA ESPÓLIO: MARIA LUCIMAR COELHO DECISÃO                     Cls.,                      Anote-se a renúncia do mandato de ID. 152924340.                     Atento à petição de ID. 154212845, antes de deliberar sobre o referido pedido de alvará para pagar as dívidas/despesas do Espólio, hei por bem determinar a intimação da inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos a relação completa das dívidas do Espólio com vencimento atualizado, bem como se manifestar sobre a intenção do herdeiro Idinaldo de Sousa Coelho em pagar o aluguel, conforme requerido na petição de ID. 146841332.                 Pertinente ao requerimento de alvará para alienar os imóveis que compõem o acervo inventariado, determino a intimação dos demais herdeiros, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação sobre o pedido de ID. 154212845.                      Após, voltem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis.                     Publique-se. Intimem-se.                      Expedientes necessários.  Fortaleza/CE, 26 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO
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