Jeaine Cristina Gil
Jeaine Cristina Gil
Número da OAB:
OAB/SP 174549
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
JEAINE CRISTINA GIL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoA concessão da antecipação dos efeitos da tutela 'inaudita altera parte' constitui medida excepcional, somente devendo ser deferida quando a oitiva da parte contrária puder obstaculizar a efetivação da medida. Diante do exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando sejam as rés intimadas a manifestarem-se sobre a pretensão do demandante, sem prejuízo da posterior apresentação de contestação.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003188-92.2018.4.03.6133 RELATOR: Gab. 45 - DES. FED. ANTONIO MORIMOTO APELANTE: ILKA LOREN TURRA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ANA CRISTINA FARIA GIL - SP98958-A, JEAINE CRISTINA GIL - SP174549-N APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003188-92.2018.4.03.6133 RELATOR: Gab. 45 - DES. FED. ANTONIO MORIMOTO APELANTE: ILKA LOREN TURRA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ANA CRISTINA FARIA GIL - SP98958-A, JEAINE CRISTINA GIL - SP174549-N APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO MORIMOTO (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos pela ILKA LOREN TURRA SILVA, contra o v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno. Na origem, trata-se de ação ordinária movida pelo embargante buscando, em suma, a substituição do índice de correção monetária da conta vinculada do FGTS. Em razões recursais (ID 317399942), a parte embargante alega a existência de omissão no julgado, a fim de que seja julgado o pedido alternativo alínea “b”, segunda parte (“... ou, ainda, outra forma de atualização dos saldos do FGTS que possibilite sua valorização, ao mesmo tempo em que continue a ser importante fundo”). Prequestiona a matéria. Sem contraminuta. É o relatório. amg PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003188-92.2018.4.03.6133 RELATOR: Gab. 45 - DES. FED. ANTONIO MORIMOTO APELANTE: ILKA LOREN TURRA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ANA CRISTINA FARIA GIL - SP98958-A, JEAINE CRISTINA GIL - SP174549-N APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO MORIMOTO (RELATOR): Segundo o artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração se padecer a decisão de contradição, obscuridade, omissão ou erro material. Aplicam-se-lhes os pressupostos gerais recursais, em especial, a fundamentação concreta das respectivas razões. Não basta ao embargante alegar um dos vícios autorizadores da oposição de embargos (contradição, obscuridade, omissão ou erro material). Impõe-se-lhe ir além, para indicar concretamente em que a decisão embargada padece de tais vícios. No caso concreto, alega a parte embargante que houve omissão no julgado, por entender que o acórdão deixou de julgar a alínea “b”, segunda parte, do pedido inicial. Pois bem. Quanto ao requerimento de substituição da TR por outra forma de atualização dos saldos do FGTS, a fim de possibilitar sua valorização, reitero que, como norma para remuneração das contas de FGTS, aplicar-se-á o critério legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos), desde que ele garanta, no mínimo, as perdas inflacionárias em todos os exercícios, medidas pelo IPCA. Dessa forma, se o critério legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) resultar em remuneração superior das contas, será ele, pura e simplesmente, o empregado para tanto. Por outro lado, se o critério legal resultar em remuneração inferior ao IPCA anual, a definição de forma de compensação ficará a cargo de autoridade administrativa, no caso, do Conselho Curador do FGTS. Cuida-se de novo regramento remuneratório, que, como fez questão de esclarecer o STF, aplica-se tão somente a partir da publicação da ata de julgamento da ADI 5090. Do cotejo entre os critérios de remuneração das contas do FGTS trazidos na inicial e o estabelecido pelo STF, bem se percebe a discrepância entre eles. Nesse contexto, forçoso reconhecer a improcedência do pedido e a necessidade de negar provimento à apelação. Acrescente-se que a parte embargante requer o prequestionamento da matéria, relacionando os dispositivos legais que entende violados. A exigência contida nos artigos 93, IX, da CF e 489, § 1º, do CPC não impõe ao julgador que se manifeste, explicitamente, acerca de todos os argumentos e artigos, constitucionais e infraconstitucionais, arguidos pelas partes. Encontrando o julgador motivação suficiente para decidir, não se lhe exige rebater, um a um, todos os argumentos apresentados pela parte para decidir a demanda. Porém, ainda que os embargos visem ao prequestionamento da matéria, para eventual acolhimento do recurso, necessário reconhecer a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, o que não foi o caso, como já ponderei. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, em parte, apenas para complementar a fundamentação, sem efeitos infringentes. Consigno que a oposição de embargos declaratórios infundados pode ensejar aplicação de multa nos termos do art. 1.026, § 2°, do CPC. É o voto. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PEDIDO ALTERNATIVO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, APENAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo interno interposto em ação ordinária que busca a substituição do índice de correção monetária aplicado às contas do FGTS. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto ao pedido alternativo constante da alínea “b”, segunda parte, que pleiteia a aplicação de outra forma de atualização dos saldos do FGTS que possibilite sua valorização. III. Razões de decidir Os embargos de declaração não demonstram omissão relevante, pois o acórdão embargado enfrentou adequadamente o pedido, ao reafirmar que a remuneração das contas do FGTS deve seguir o critério legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos lucros), observando o parâmetro mínimo do IPCA, conforme entendimento do STF na ADI 5090. No mérito, foi esclarecido que o pedido alternativo foi devidamente apreciado à luz do entendimento firmado pelo STF na ADI 5090, sendo inaplicável forma diversa de correção monetária fora da competência do Conselho Curador do FGTS. A ausência de menção expressa a todos os dispositivos legais indicados pelas partes não configura omissão, desde que a fundamentação seja suficiente para embasar a decisão. Ainda que os embargos tenham por objetivo o prequestionamento, não se verificou a presença de vícios elencados no art. 1.022 do CPC, razão pela qual apenas se complementa a fundamentação, sem alteração no resultado do julgamento. Acolhimento parcial dos embargos apenas para complementar a fundamentação, sem modificação do julgado. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para complementar a fundamentação, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: “1. Não há omissão no julgamento que analisa de forma suficiente os pedidos formulados, ainda que não cite expressamente todos os fundamentos legais invocados pela parte. 2. A remuneração das contas do FGTS deve seguir o critério legal vigente, nos termos do entendimento firmado pelo STF na ADI 5090.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5090, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 13.10.2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, em parte, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ANTONIO MORIMOTO Desembargador Federal
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800805-75.2025.8.19.0021 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0800805-75.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00063883 RECTE: ROMARIO BARCELLOS DAVID ADVOGADO: PATRÍCIA GONÇALVES PIMENTEL OAB/RJ-254382 ADVOGADO: RAPHAEL MACHADO COUTO OAB/RJ-174549 ADVOGADO: CARLOS AMERICO RODRIGUES COUTO OAB/RJ-105373 RECORRIDO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG-108112 RECORRIDO: VIA VAREJO S/A ADVOGADO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI OAB/SP-214918 ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 ADVOGADO: BRUNO DANTAS PINHEIRO OAB/RJ-151602 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016305-75.2009.8.26.0606 (606.01.2009.016305) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Wagner Beraldo - Marilene Schizue Fudatsuji - LILI ILSE SCHIESSL FUDATSUJI - - Milton Massao Fudatsuji - Ciência às partes do leilão designado no processo: RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 1.860 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUZANO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 12 da quadra nº 17 do lote amento denominado Chácaras Ceres, Bairro do Baruel, neste distrito, município e comarca de Suzano, perímetro urbano, assim descrito: faz frente para a Rua 2; onde mede 20m, por 50m da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo e confrontando do lado direito de quem da rua olha para terreno com o lote 11; do lado esquerdo com o lote nº 13 nos fundos com o lote 17, onde mede 20m encerrando a área total de 1.000m2; sendo os lotes confrontantes da mesma quadra de propriedade dos transmitentes ou sucessores, dito imóvel está situado no lado esquerdo de quem da rua 8 entra para a Rua 2, distante 38m da respectiva esquina. Consta na Av.02 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi edificado um prédio sob nº 625, com 73,60m2 de área construída. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/07/2025 às 16:30 h e se encerrará dia 10/07/2025 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/07/2025 às 16:31 h e se encerrará no dia 30/07/2025 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Demais informações disponíveis no edital que se encontra no processo. - ADV: IVAN RYU INOUE (OAB 104444/SP), JEAINE CRISTINA GIL (OAB 174549/SP), FERNANDO YANO (OAB 254523/SP), AMAURI MAIOLINO (OAB 91711/SP), AMAURI MAIOLINO (OAB 91711/SP), ANA CRISTINA FARIA GIL (OAB 98958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003715-58.2023.8.26.0606 - Guarda de Família - Guarda - R.A.B. - D.A.B. - Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo comum de 15 dias. - ADV: JEAINE CRISTINA GIL (OAB 174549/SP), ANA CELIA GOMES DA SILVA (OAB 418202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001516-80.2023.8.26.0606 (processo principal 1000356-13.2017.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Lucia Severina da Silva - Vistos. Ante a petição de fls. 311, verifica-se que ocorreu o cumprimento da obrigação, assim, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, após, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: ARIANA ANARI GIL (OAB 221152/SP), JEAINE CRISTINA GIL (OAB 174549/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001073-16.2022.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: CELIA REGINA TAIRA SARTI PENHA Advogado do(a) AUTOR: JEAINE CRISTINA GIL - SP174549 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos em inspeção. Tendo em vista remanescer controvérsia acerca da questão objeto da demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, especifiquem eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência de cada uma delas ao deslinde do feito. A respeito das diligências realizadas em Juízo, o parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que “O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. Por fim, ainda que não sejam requeridas novas diligências, advirto, desde logo, que, a previsão contida no artigo 355 do CPC não implica no imediato julgamento da demanda e deve ser interpretada à luz do artigo 12 do diploma processual civil, segundo o qual o julgamento deve obedecer preferencialmente a ordem de ajuizamento, não havendo, in casu, qualquer razão para desobediência da regra. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007139-74.2024.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.O.S. - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: JEAINE CRISTINA GIL (OAB 174549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503117-17.2023.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALLAN WOLF VIEIRA DA SILVA - Fica a defensora intimada da expedição da certidão de honorários. - ADV: JEAINE CRISTINA GIL (OAB 174549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004048-27.2023.8.26.0606 (processo principal 1008850-61.2017.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.L.V.S. - O.S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: VAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB 372546/SP), SARA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 473044/SP), JEAINE CRISTINA GIL (OAB 174549/SP)