Patrícia Cristina Vasques De Souza Gorisch

Patrícia Cristina Vasques De Souza Gorisch

Número da OAB: OAB/SP 174590

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT2, TRF3
Nome: PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025030-46.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Jaislane da Silva Almeida - Vistos. Sobre fls. 150: Anote-se. Aguarde-se o retorno do ar. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP), PAULA CARPES VICTÓRIO (OAB 465351/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038805-93.1997.8.26.0562 (562.01.1997.038805) - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir Nery Freire - - Vanda Freire Aurungo e outro - Alessandra Bolzani Meira - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ALESSANDRA BOLZANI MEIRA (OAB 122575/SP), SILAS SILVA (OAB 52179/SP), PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076032-86.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Roberto Pereira Kovacs - Vistos. Fls. 634 - Anote-se para futuras publicações. Sem prejuízo, em 15 dias, manifestem-se as partes sobre a concordância com o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: PAULA CARPES VICTÓRIO (OAB 465351/SP), PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008800-73.2023.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sandra Partos de Souza Guedes e outro - Clayton Gerber Mangigi - Fl. 382 - anote-se e observe-se em futuras intimações. Certifique-se a preclusão da decisão de fl. 379 e tornem conclusos para decisão. Int.. - ADV: CAMILO DE PAIVA ANTUNES JUNIOR (OAB 313263/SP), CAMILO DE PAIVA ANTUNES JUNIOR (OAB 313263/SP), PAULA CARPES VICTÓRIO (OAB 465351/SP), PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003965-92.2024.8.26.0562 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - K.L., registrado civilmente como Z.B.O.L. e outro - L.O., registrado civilmente como L.O.U.L. - Vistos. Petição de fls. 268: Foi oficiado ao Jecrim solicitando urgência no cumprimento no dia 20 de maio passado. Aguarde-se a finalização das diligências. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP), SAULO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 26224/SP), PAULA CARPES VICTÓRIO (OAB 465351/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149582-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Clayton Gerber Mangini - Agravado: Marcus Vinicius Guedes (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Não conheceram. V. U. - REINTEGRAÇÃO DE POSSE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE CABIMENTO INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, EM AUTOS DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, REJEITOU IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AOS AGRAVADOS, MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EXEGESE DO ART. 101, “CAPUT”; E DO ART. 1.015, V; DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDO O QUAL SOMENTE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO A DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA OU ACOLHE PLEITO DE SUA REVOGAÇÃO AGRAVANTE QUE NÃO SE INSURGE CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MAS, SIM, EM FASE DE CONHECIMENTO NÃO IDENTIFICAÇÃO DE URGÊNCIA, DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO AVENTADA PELO AGRAVANTE, EM EVENTUAL APELAÇÃO, QUE AUTORIZE O CONHECIMENTO DO RECURSO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COM BASE NO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS, ACERCA DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL PREVISTO NO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (TEMA REPETITIVO 988) AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833,
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016467-78.2015.8.26.0562 - Arrolamento Sumário - DIREITO CIVIL - Mary Cristina Santos e Santos - Sabrina Louise dos Santos - Ciência da expedição dos Alvarás disponíveis nos autos para impressão pela parte interessada. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP), FLAVIA BENTES CASTELLA (OAB 253280/SP), PAULA CARPES VICTÓRIO (OAB 465351/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149582-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Clayton Gerber Mangini - Agravado: Marcus Vinicius Guedes (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Não conheceram. V. U. - REINTEGRAÇÃO DE POSSE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE CABIMENTO INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, EM AUTOS DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, REJEITOU IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AOS AGRAVADOS, MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EXEGESE DO ART. 101, “CAPUT”; E DO ART. 1.015, V; DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDO O QUAL SOMENTE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO A DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA OU ACOLHE PLEITO DE SUA REVOGAÇÃO AGRAVANTE QUE NÃO SE INSURGE CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MAS, SIM, EM FASE DE CONHECIMENTO NÃO IDENTIFICAÇÃO DE URGÊNCIA, DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO AVENTADA PELO AGRAVANTE, EM EVENTUAL APELAÇÃO, QUE AUTORIZE O CONHECIMENTO DO RECURSO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COM BASE NO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS, ACERCA DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL PREVISTO NO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (TEMA REPETITIVO 988) AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patrícia Cristina Vasques de Souza Gorisch (OAB: 174590/SP) - Camilo de Paiva Antunes Junior (OAB: 313263/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002688-48.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: TAYMARA SAUDA PAIS Advogado do(a) AGRAVANTE: PATRICIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH - SP174590-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por TAYMARA SAUDA PAIS contra decisão que nos autos de agravo de instrumento anterior interposto pela União Federal visando a reforma de decisão que, em sede de ação de procedimento comum (processo nº 5002683-81.2024.403.6104), deferiu pedido de tutela antecipada para determinar o fornecimento do medicamento PROGLYCEM (Diazóxido), para tratamento da moléstia que acomete a agravante. Distribuído o recurso à minha relatoria, proferi decisão não conhecendo do do recurso por manifesta inadmissibilidade (Id. 313963943), sobrevindo a interposição de agravo interno pela recorrente (Id. 314516291) com vistas à reforma do aludido decisum. Ocorre que, em consulta aos autos da ação principal – proc. nº 5002683-81.2024.403.6104 – restou constatada a prolação de sentença em 11/04/2025 julgando improcedente o pedido e condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, observada a disposição do art. 98, § 3º do CPC, por ser a agravante beneficiária da gratuidade da justiça (Id. 360463722, de origem). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 932, III c/c art. 1019, caput, ambos do novo CPC. Com efeito, nos termos de pacífica jurisprudência, verificando-se a prolação de sentença no feito originário antes do julgamento do mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o exame do recurso, ante a manifesta perda de objeto. Nesse sentido, ementas dos seguintes julgados, verbis: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. 1. A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.” (STJ, AgRg no REsp 1.485.765/SP, Terceira Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 20/10/2015, DJe 29/10/2015) “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, haja vista que nela a cognição é exauriente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.” (STJ, EDcl no REsp 1.338.242/PE, Primeira Turma, Relator Ministro Sérgio Kukina, j. 17/10/2015, DJe 09/11/2015) “PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. A orientação jurisprudencial deste egrégio Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a superveniência da sentença de mérito, nos autos de origem, como no caso, conduz à prejudicialidade do agravo de instrumento, interposto contra decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, a autorizar o relator a negar-lhe seguimento, pela posterior perda de objeto. 2. Observa-se a ocorrência de superveniente perda de objeto deste agravo de instrumento, tendo em vista que, em consulta processual informatizada realizada neste Tribunal, verificou-se que já houve prolação de sentença na ação que deu origem ao presente recurso. 3. Agravo de Instrumento prejudicado.” (TRF1, AI 0053788-36.2015.401.000, Segunda Turma, Relator Desembargador Federal Francisco Neves da Cunha, publ. 26/02/2019) Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inc. III, do CPC/2015, JULGO PREJUDICADOS o presente agravo de instrumento, bem como o agravo interno oposto pela agravante, ante a manifesta perda do objeto recursal, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 15 de maio de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016467-78.2015.8.26.0562 - Arrolamento Sumário - DIREITO CIVIL - Mary Cristina Santos e Santos - Sabrina Louise dos Santos - Fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias retro solicitado, a partir desta publicação, para integral cumprimento do determinado. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP), FLAVIA BENTES CASTELLA (OAB 253280/SP), PAULA CARPES VICTÓRIO (OAB 465351/SP)
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