Pedro Vianna Do Rego Barros

Pedro Vianna Do Rego Barros

Número da OAB: OAB/SP 174781

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Vianna Do Rego Barros possui 175 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1963 e 2025, atuando em TJMA, TRT2, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 175
Tribunais: TJMA, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJBA, TJTO, TJMG
Nome: PEDRO VIANNA DO REGO BARROS

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19) APELAçãO CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 10:53:02): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194527-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; Nº origem: 0005353-80.2021.8.26.0100; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Pegasus Telecom S.a.; Advogado: Adriana Brasil Guimarães (OAB: 43684/RJ); Advogado: Pedro Vianna do Rego Barros (OAB: 174781/SP); Agravado: Hayanna Empreendimentos Ltda; Advogada: Maria Aparecida Caputo (OAB: 105973/SP); Agravado: B.r.a. Net Latin América Participações Ltda.; Soc. Advogados: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019296-04.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LIMITADA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO KADI - SP107953, PEDRO VIANNA DO REGO BARROS - SP174781, RENATO DA FONSECA NETO - SP180467 EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT D E S P A C H O Id 338421712: cumprimento de sentença promovido pela parte autora a título de danos morais. Intime-se a parte Executada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação à eventual impugnação apresentada pela Executada. Havendo DIVERGÊNCIA, fica, desde já, reconhecida a controvérsia acerca dos cálculos apresentados pelas partes, razão pela qual os autos deverão ser remetidos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos nos termos do julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias. Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se, expressamente, sobre o laudo contábil. Sobrevindo divergência no tocante aos cálculos elaborados pela Contadoria judicial, salvo nas hipóteses de erro material e ou inobservância dos critérios estabelecidos na coisa julgada, venham os autos conclusos para decisão. Por outro lado, caso haja CONCORDÂNCIA das partes, desde já, HOMOLOGO os cálculos, índices e valores que efetivamente forem objeto de consenso, pelo que expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) de pagamento. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) de pagamento. Após, cientifiquem-se as partes acerca do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 12 da resolução CJF nº 822/2023, devendo, ainda, a parte Exequente, em caso de divergência de dados, informar os corretos, no prazo 5 (cinco) dias. No mais, observo competir à parte Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os constantes junto à Receita Federal do Brasil, considerando que, para o processamento do oficio requisitório pelo E. TRF3, é imprescindível que não haja qualquer divergência, o que, se o caso, resultará em cancelamento da ordem de pagamento expedida por este Juízo. Oportunamente, este Juízo providenciará a transmissão dos requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Após a intimação do(a) advogado(a) acerca da liberação dos valores a título de eventuais honorários sucumbenciais e ou pagamento a título de Requisição de Pequeno Valor (RPV), na hipótese de remanescer eventual pagamento de PRECATÓRIO, determino o sobrestamento do feito até que haja comunicação de sua liberação pelo E. TRF3, ocasião em que a Secretaria providenciará a intimação do(s) beneficiário(s) acerca da disponibilidade dos valores junto às instituições financeiras (CEF e BANCO DO BRASIL), a fim de efetuar(em) o levantamento do montante depositado. O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente da instituição financeira depositária. Ainda, homologados os cálculos, fica assinalado que eventual falecimento da parte Exequente deverá ser, imediatamente, comunicado pelo(a) patrono(a) a este Juízo. Na hipótese acima mencionada, suspendo o processo, nos termos do artigo 313, I, do CPC, pelo que deverá o advogado constituído, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, promover a habilitação dos sucessores processuais mediante a apresentação dos documentos essenciais à sua comprovação. Juntada a documentação necessária, dê-se vista ao Executado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da habilitação requerida. Na hipótese de o Executado não se opor ao pedido, desde já, DEFIRO a habilitação do(s) sucessor(es), nos termos do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 1.829 e seguinte do Código Civil. Caso o valor requisitado já esteja depositado em conta judicial, deverá(ão) o(s) sucessor(es) interessado(s) indicar os dados bancários (número de conta e agência e do CPF, nome do banco e do favorecido ), para possibilitar a expedição de ofício de transferência eletrônica à instituição financeira depositária, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ultimadas todas as providências acima determinadas, comunicada a liquidação das ordens de pagamentos, bem como inexistindo qualquer manifestação da parte Exequente, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. São Paulo, data da assinatura no sistema.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192821-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0001537-82.2025.8.26.0704; Assunto: Fixação; Agravante: J. F. M. D.; Advogado: Pedro Vianna do Rego Barros (OAB: 174781/SP); Advogada: Maria Luiza Guimarães Muniz (OAB: 53708/GO); Agravado: P. T. G. (Representando Menor(es)) e outro; Advogado: Alyne Beatriz Ribeiro da Silva (OAB: 24716/MA); Advogado: Jordana Letícia Dall Agnol da Rosa (OAB: 21731/MA)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000936-06.2024.8.26.0286 (processo principal 1007748-28.2016.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Cerâmica Aruan Ltda. - Realibras Urbanismo Ltda. - - Eufrasio Humberto Domingues - Ciência do resultado do bloqueio de valores irrisórios e de seu desbloqueio por meio do sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. - ADV: RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), HELOISA HELENA DE OLIVEIRA LIMA BACELLAR (OAB 87920/SP), HELOISA HELENA DE OLIVEIRA LIMA BACELLAR (OAB 87920/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), FLAVIO PORTA MICHE HIRSCHFELD (OAB 173128/SP), RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA (OAB 15919/SP), RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA (OAB 15919/SP)
  7. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 / e-mail: juizcivcrim_bal@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1485 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801213-28.2025.8.10.0147 AUTOR: J. F. M. D. Advogados do(a) AUTOR: EDMEE MARIA LEITE - MA7051-A, FABIANA DOS SANTOS - GO50522, MARIA LUIZA GUIMARAES MUNIZ - GO53708, PEDRO VIANNA DO REGO BARROS - SP174781 REU: F. S. O. D. B. L. DESTINATÁRIO: AUTOR: J. F. M. D. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), devidamente INTIMADO(A)(S) da DECISÃO ID 152134805, proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada a presente. Balsas/MA, 26 de junho de 2025. EMERSON BRUNO DE CARVALHO MOURA Diretor de Secretaria Datado e assinado eletronicamente Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000007-65.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1007034-29.2017.8.26.0223) (processo principal 1007034-29.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Pedro Vianna do Rego Barros - - Renato da Fonseca Neto - Claudio Silva de Lima - Vistos. Homologo o acordo de fls. 45/47, nos autos da ação de execução/cumprimento de sentença, em que são partes Pedro Vianna do Rego Barros e outro contra Claudio Silva de Lima, e suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. As partes deverão informar nos autos o cumprimento do acordo para posterior extinção do feito. Tratando-se de acordo com previsão de pagamento em prazo superior a 12 (doze) meses, os autos aguardarão o cumprimento no arquivo, caso contrário, os autos permanecerão em cartório até o cumprimento do acordo. Para eventual pedido de desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a respectiva taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP)
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