Fernando De Moura

Fernando De Moura

Número da OAB: OAB/SP 174872

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJMG, TRF3
Nome: FERNANDO DE MOURA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014980-91.2020.8.26.0602 (processo principal 1014543-04.2018.8.26.0602) - Alienação de Bens do Acusado - Extorsão - J.F.L. - - J.L. - - M.A.D. - - A.R.R.C. - - R.T.O. - - A.O.F. - - M.J.O.C. - - L.M.S. - - E.S.L. - C.E.S.C. - - A.S. - J.L.S. e outros - C.N.B.A.M. - - M.R.G.N. - Fls. 2514: Ante o teor da manifestação de fls. 2528/2529 e a certidão de fl. 2542. após conferência junto ao Portal de Custas, expeça-se auto de arrematação nos termos do artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/2009 e, em atenção ao disposto no artigo 4º-A, §7º da Lei 9.613/98, também ofícios aos respectivos órgãos de registro competentes para expedição de documento de propriedade em favor do arrematante. Expedidos, encaminhem-se os autos de arrematação e os ofícios ao Leiloeiro, sendo que cópias dos primeiros, devidamente assinados, deverão ser devolvidas para juntada neste incidente. Atente-se que a motocicleta HONDA CG 150 START, placa FAJ 1489, preta, objeto da arrematação, de propriedade do réu Renato Teixeira de Oliveira, está sob a administração judicial determinada pelo MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal local desde 29 de maio de 2018 (fls. 485/492 dos autos n. 1014543-04.2018.8.26.0602) até a atualidade, diante disto, estendo os efeitos da decisão de fls. 2103/2104 em favor deste acusado e determino a expedição de ofício ao DETRAN, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à Procuradoria do Estado de São Paulo, para que desvinculem os débitos de IPVA relacionados ao veículo descrito acima, no período referente aos anos de 2018 até a atualidade, devendo tais desvinculações serem comprovadas nos autos. Quanto aos demais débitos do veículo arrematado (tributos e multas incidentes, com exceção de IPVA), oficie-se o DETRAN para que informe tais valores, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante, a ser abatido da quantia apurada em leilão, no valor total dos débitos informados, para que este proceda ao pagamento e o comprove nos autos, conforme determina o artigo 4º-A, §7º da Lei 9.613/98 (Serão deduzidos da quantia apurada no leilão todos os tributos e multas incidentes sobre o bem alienado, sem prejuízo de iniciativas que, no âmbito da competência de cada ente da Federação, venham a desonerar bens sob constrição judicial daqueles ônus), ressaltando que, conforme já mencionado acima, durante o período em que o veículo se encontra apreendido nestes autos, ou seja, sob o domínio da administração judicial, não é cabível a cobrança de IPVA do proprietário, ficando tal veículo isento desta dívida, conforme disposto no artigo 14, § 2º, da Lei n. 13.296/2008. Dê-se ciência do resultado do leilão ao Ministério Público e, em seguida, às Defesas, a fim de que, em 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se, sobretudo sobre os lotes não vendidos. Com todas as manifestações ou eventual decurso de prazo devidamente certificado, tornem conclusos. No mais, considerando o teor do documento de fl. 2536 e da petição de fls. 2540/2541, determino que a z. Serventia retire-se do RENAJUD, via RENAJUD-WEB, a restrição de circulação do veículo MERCEDES-BENZ CLA200FF. 2017/2018, PLACAS GGJ-6969, CHASSIS WDDSJ4DW5JN545648, RENAVAM N. 01131170501, de propriedade da empresa JJ LUCAS NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ/MF 08.995.208/0001-08, mantendo a restrição de transferência do referido veículo, conforme determinado à fl. 2472. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), DAVID FERRARI JUNIOR (OAB 93067/SP), DANIELA APARECIDA DOS SANTOS RABADJI ALCALDE (OAB 263842/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP), RICARDO GOUVEIA PIRES (OAB 195869/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), FERNANDO DE MOURA (OAB 174872/SP), ALEXANDRE JEAN DAOUN (OAB 152177/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), BRUNO BARBALHO (OAB 447799/SP), REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP), THAIS CRISTINA DE SOUZA RAFAELI (OAB 433209/SP), HENRIQUE GRANJA CORREIA DA SILVA (OAB 429131/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), CARLOS AUGUSTO DE LIMA TOFOLI (OAB 398405/SP), BEATRIZ CAVALCANTE STEFANI (OAB 375578/SP), LUIZ HENRIQUE VIEIRA (OAB 320868/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001626-68.2024.8.26.0663 (processo principal 1005269-85.2022.8.26.0663) - Cumprimento Provisório de Sentença - Custeio de Assistência Médica - Antônio Goes de Moura - Diante da concordância da parte executada, reputo prestadas as contas apresentadas pela exequente. Providencie a parte exequente o depósito do valor remanescente, não utilizado na compra do medicamento, em 48 horas, sob as penas da lei. No mais, manifeste-se sobre a informação na retomada do fornecimento do medicamento, conforme fls. 80/82. Int. - ADV: HELOÍSA MARQUES RIBEIRO (OAB 460749/SP), FERNANDO DE MOURA (OAB 174872/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801092-56.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO CASTRO DA SILVA RÉU: BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Vistos etc. Defere-se a gratuidade de Justiça. Recebe-se o recurso no efeito devolutivo. Ao recorrido no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1013669-82.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Alex Azzali Raymundo - Apelante: Maria Bernadete Domingos - Apelado: Jardim Administradora de Bens e Negocios Ltda - Apelado: Município de Sorocaba - Vistos. Em petição de fls. 911, o apelante Alex Azzali Raymundo, maior, absolutamente incapaz, representado nos autos por sua curadora, Maria Bernardete Domingos, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No que tange à gratuidade da justiça requerida pela parte apelante, prescreve o inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal, o seguinte: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (negritei) Na mesma linha de raciocínio, taxativo o artigo 98 do Código de Processo Civil, a saber: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (negritei) Por sua vez, o artigo 99, do referido Códex, assim determina: O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESISÃO Processo: 0804177-71.2022.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNES REGINA VIRGILIO, MICHAEL RODRIGUES PEDREIRA RÉU: UPGRADE AUTOBROKERS VEICULOS LTDA, CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BLACK CAR AUTOMOVEIS EIRELI Homologo o acordo firmado pelas partes, para que surta os efeitos jurídicos almejados. Dê-se baixa em relação à ré Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A., desde que certificada a regularidade das custas judiciais. Sem prejuízo, ante a reserva dos autores em relação aos demais réus, intimem-se eles para requerer o que entenderem pertinente, no prazo de 5 dias. PETRÓPOLIS, 29 de maio de 2025. CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001626-68.2024.8.26.0663 (processo principal 1005269-85.2022.8.26.0663) - Cumprimento Provisório de Sentença - Custeio de Assistência Médica - Antônio Goes de Moura - Vistos. Não há que se falar em utilização do valor para pagamento de verba honorária. Manifeste-se a Fazenda do Estado acerca da prestação de contas, bem como a comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: HELOÍSA MARQUES RIBEIRO (OAB 460749/SP), FERNANDO DE MOURA (OAB 174872/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Vara Criminal da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Vale, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 0014657-82.2024.8.13.0287 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU/RÉ: RAQUEL GASPAR PINHEIRO CPF: 268.808.588-30 RÉU/RÉ: WILLIAM POPPI DE CAMPOS CPF: 392.428.528-48 CERTIDÃO Certifico haver juntado a CAC e a FAC do réu William Poppi de Campos do Estado de São Paulo, conforme anexos. Guaxupé, 12 de junho de 2025. BIANCA YASMIN RIBEIRO MAGALHAES Estagiário(a) Secretaria
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502113-58.2024.8.26.0567 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - BRENO ESDRA DA SILVA - ALEXANDRE DA COSTA BUENO - Vistos. Fls. 419 e 420/421: Defiro. Designo audiência de instrução e julgamento, em continuação, para o dia 01 de outubro de 2025, das 14:00 horas às 15:30 horas. Int. - ADV: GUSTAVO CAIQUE BATISTA (OAB 529808/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP), GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), KELY MARIA CUNHA SILVA (OAB 483960/SP), FERNANDO DE MOURA (OAB 174872/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 5000348-94.2022.4.03.6125 1ª Vara Federal de Ourinhos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SP ABSOLVIDO: ALDEMIR PADILHA DE LIMA, ROMARIO ALMEIDA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROMARIO ALMEIDA SANTOS, MARCELO SILVA PEDRO, ANA MARIA DOS SANTOS CONDENADO: ALESON ELIAS SANTIAGO, MARCOS DO CARMO DE JESUS, THIAGO FERNANDO CARDOZO Advogados do(a) ABSOLVIDO: ELAINE HAKIM MENDES - SP138091, RAFAEL MENNELLA - AC1076 Advogado do(a) ABSOLVIDO: AYRTON PERRONI ALBA - SP357819 Advogado do(a) ABSOLVIDO: JOAO VICTOR PINHEIRO COMOTI - SP423916 Advogados do(a) CONDENADO: ELAINE HAKIM MENDES - SP138091, RAFAEL MENNELLA - AC1076 Advogado do(a) CONDENADO: ROSEMBERGUE POMPEIA DA SILVA - SP394552 Advogado do(a) CONDENADO: LETICIA SANTOS - SP427521 Advogado do(a) ABSOLVIDO: FERNANDO DE MOURA - SP174872 DESPACHO O presente feito foi distribuído a este Juízo Federal em decorrência do declínio da competência dos autos originários, oriundos da Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Conforme consignado na parte final da sentença prolatada, Id. 257274652, restaram pendentes de destinação os bens apreendidos nos autos, especificados no Id. 249300472, pág. 127-131. Por meio do ofício Id. 343439844, informou o juízo de origem que a droga apreendida foi destruída, mantida quantidade mínima para contraprova, o veículo encontra-se sob custódia da Polícia Civil de Ourinhos (mantido no Pátio do Grupo Carvalho), e a máquina de contar cédulas se encontra na DISE de Ourinhos. Por meio do despacho Id. 351767059, foi determinada a abertura de vista às partes para se manifestarem sobre o destino dos matérias apreendidos. Verifico, outrossim, que somente o órgão ministerial manifestou-se nos autos, Id. 354873125. Diversamente do que determinado, o referido despacho não foi publicado no Diário Eletrônico, não se efetivando a possibilidade de a defesa manifestar-se. Isto posto, a fim de oportunizar a manifestação das partes, como determinado no Id. 351767059, reabro o prazo para que os réus se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre o destino a ser dado aos bens apreendidos nos autos. Após, voltem-me conclusos. Int. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
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