Daniella Vitelbo Aparicio Pengo Pazini Riper
Daniella Vitelbo Aparicio Pengo Pazini Riper
Número da OAB:
OAB/SP 174987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniella Vitelbo Aparicio Pengo Pazini Riper possui 145 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF6, TRF4, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TRF6, TRF4, TJDFT, TJMG, TRF1, TRT2, TRT3, TRF3, TRF2, TJSP
Nome:
DANIELLA VITELBO APARICIO PENGO PAZINI RIPER
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
APELAçãO CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003939-18.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: MACOR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, ROCAM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A, RENATA NASCIMENTO STERNICK - MG120122-A, RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX-BRASIL, AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogado do(a) APELADO: DANIELLA VITELBO APARICIO PENGO PAZINI RIPER - SP174987-A Advogado do(a) APELADO: MELISSA DIAS MONTE ALEGRE - SP319953-A Advogados do(a) APELADO: LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A, WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127-A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003939-18.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: MACOR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, ROCAM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A, RENATA NASCIMENTO STERNICK - MG120122-A, RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX-BRASIL, AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogado do(a) APELADO: DANIELLA VITELBO APARICIO PENGO PAZINI RIPER - SP174987-A Advogado do(a) APELADO: MELISSA DIAS MONTE ALEGRE - SP319953-A Advogados do(a) APELADO: LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A, WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127-A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0711092-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL REVEL: RAMAX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve o bloqueio INTEGRAL da quantia executada. Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado. À Secretaria, para promover a transferência do valor que permanece bloqueado para conta a disposição deste Juízo. Ficará a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC. Intime-se o devedor acerca da penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora. Intimação por DJE: Intime-se a parte executada, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos. Caso haja impugnação do(a) devedor(a), a parte credora deverá ser intimada para se manifestar em 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se o(a) credor(a) para: a) informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação. Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. Após o decurso do prazo in albis para o(a) executado(a) se manifestar, expeça-se alvará judicial eletrônico via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada (CPF ou CNPJ). Retire-se o sigilo dos ids. 234386894 e 236020486. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5003000-73.2012.4.04.7203/SC (Pauta: 1393) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELANTE: SAFRIO SERVICOS DE ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA LTDA ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE: SAFRIO SERVICOS DE ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA LTDA ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO) APELADO: AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI PROCURADOR(A): CLÁUDIO FERNANDES PAIXÃO APELADO: AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX - BRASIL PROCURADOR(A): DANIELLA VITELBO APARICIO PENGO PAZINI RIPER PROCURADOR(A): CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI PROCURADOR(A): CIRO MICHELONI LEMOS APELADO: COMANDO DA MARINHA APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE PROCURADOR(A): MAURICIO MIYAKE PROCURADOR(A): THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE PROCURADOR(A): LAURA DELALIBERA MANGUCCI RODRIGUES PROCURADOR(A): CECILIA DELALIBERA TRINDADE PROCURADOR(A): CECILIA DELALIBERA TRINDADE PROCURADOR(A): KARINE BLAMIRES KOMKA TEIXEIRA PROCURADOR(A): WAGNER TAPOROSKI MORELI PROCURADOR(A): GILBERTO NEO DANTAS APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADVOGADO(A): BRUNO MURAT DO PILLAR (OAB RJ095245) ADVOGADO(A): EDUARDO PIZOLATI (OAB SC014357) ADVOGADO(A): JULIANE DEMARIA (OAB SC024264) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARILENE DA ROSA (OAB SC020224) APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL PROCURADOR(A): CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE BRAZ SIQUEIRA PROCURADOR(A): AFONSO CARLOS MUNIZ MORAES PROCURADOR(A): MÁRCIO BRUNO SOUSA ELIAS APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DEPARTAMENTO NACIONAL PROCURADOR(A): CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE BRAZ SIQUEIRA PROCURADOR(A): AFONSO CARLOS MUNIZ MORAES PROCURADOR(A): MÁRCIO BRUNO SOUSA ELIAS APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC NACIONAL PROCURADOR(A): JULIA TRESOLDI PROCURADOR(A): Carla da Rosa Moreira PROCURADOR(A): ANDRE LUIZ DA COSTA RAMOS PROCURADOR(A): FRANCIELY MARIANA DE AZEVEDO APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007346-47.2010.4.04.7200/SC (Pauta: 1367) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELANTE: RITMI CONFECÇÕES LTDA. ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE: RITMI CONFECÇÕES LTDA. ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO) APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO) APELADO: AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX - BRASIL PROCURADOR(A): DANIELLA VITELBO APARICIO PENGO PAZINI RIPER PROCURADOR(A): CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI PROCURADOR(A): CIRO MICHELONI LEMOS APELADO: AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004911-85.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO APELANTE: CONIBASE COMERCIO DE MATERIAIS P/ CONSTRUCOES LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: EMELY ALVES PEREZ - SP315560-A, LUIZ COELHO PAMPLONA - SP147549-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL, AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI, SEBRAE, CONIBASE COMERCIO DE MATERIAIS P/ CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) APELADO: LUIZ COELHO PAMPLONA - SP147549-A Advogado do(a) APELADO: DANIELLA VITELBO APARICIO PENGO PAZINI RIPER - SP174987-A Advogados do(a) APELADO: GILBERTO NEO DANTAS - DF56751-A, LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A, WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127-A ADVOGADO do(a) APELADO: DANIELLA VITELBO APARICIO PENGO PAZINI RIPER - SP174987-A ADVOGADO do(a) APELADO: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127-A ADVOGADO do(a) APELADO: THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A ADVOGADO do(a) APELADO: LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A ADVOGADO do(a) APELADO: GILBERTO NEO DANTAS - DF56751-A ADVOGADO do(a) APELADO: LUIZ COELHO PAMPLONA - SP147549-A A T O O R D I N A T Ó R I O Vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023 - PRESI/DIRG/SEJU/UNI1. São Paulo, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5006942-10.2019.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 26-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.