Daniella Vitelbo Aparicio Pengo Pazini Riper
Daniella Vitelbo Aparicio Pengo Pazini Riper
Número da OAB:
OAB/SP 174987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniella Vitelbo Aparicio Pengo Pazini Riper possui 145 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJDFT, TRT2, TRF3, TRT3, TJMG, TRF1, TRF6, TRF4
Nome:
DANIELLA VITELBO APARICIO PENGO PAZINI RIPER
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
APELAçãO CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0034917-04.2015.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00349170420154013800/MG) RELATOR : VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA APELANTE : SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS - SEBRAE/MG ADVOGADO(A) : CAROLINA ALVES PRADO (OAB MG101555) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE COSTA PACHECO GUZELLA (OAB MG132107) ADVOGADO(A) : CARLA PENIDO ANDRADE MARTINS (OAB MG111709) ADVOGADO(A) : MAIRA VAZ DE MELO PATRY (OAB MG123823) ADVOGADO(A) : ALUISIO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB MG061119) ADVOGADO(A) : FABIANA RIBEIRO ROSA (OAB MG068832) APELADO : PACIFIC VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIANA BARROSO LUPIANHES (OAB SP290068) ADVOGADO(A) : BRUNO VOLPINI RAMOS (OAB MG090422) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS COELHO BATISTA JUNIOR (OAB MG107147) APELADO : AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI APELADO : AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX - BRASIL APELADO : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC NACIONAL APELADO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS ADVOGADO(A) : VIVIANE RODRIGUES GALBAS (OAB MG110752) ADVOGADO(A) : DANIEL PENNA ORSINI (OAB MG074486) ADVOGADO(A) : POLIANA OLIVEIRA FONSECA (OAB MG113457) ADVOGADO(A) : TATIANA PATRICIA SIMOES LIMA (OAB MG083717) ADVOGADO(A) : BRUNO ARAUJO CABRAL (OAB MG087505) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 283 - 15/01/2024 - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral Evento 282 - 15/01/2024 - Recurso Extraordinário não admitido Evento 281 - 27/11/2023 - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVista sobre petição ID 10479417107
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024798-60.2014.8.26.0602 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - TELEBRASIL TRANSPORTES LTDA - SATURNIA SISTEMA DE ENERGIA S.A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Itaú Unibanco S/A - - Mb Transportes Eireli - Epp - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii Nao Padronizado II - - Sindicato Trabalhadores Indústrias Metalurgicas Mecanicas e Material Elétrico Sorocaba e - - Mb Imóveis e Participações Eireli - - MBC Imóveis Participações Ltda - - MVE Administração de Bens e Participações Ltda - - Antonio Baneis da Silva - - Savar Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - Waltecir Pompilio de Souta - - Luciano Alves Morais - - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - - Waltecir Pompilio de Souta - - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - - Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-brasil - - Jose Magalhaes da Silva - - Wall Street Assessoria Crediticia Unipessoal Ltda - - Erasmo Roberto Monteiro - - Thiago Luiz Perusse - - Fábio Pires Garcia e outros - Vistos. 1 - Fls. 7619/7620: Intime-se a interessada Notre Dame Intermédica Saúde S.A, a no prazo de cinco dias, esclarecer objetivamente sua pretensão, nos termos do petitório do administrador judicial. 2 - Expeça-se ofício ao Banco do Brasil (Agência Fórum 5557-3), a fim de que unifique as três contas judiciais vinculadas à presente ação (4700102823952; 2600119029809 e 1200102814041), a fim de facilitar os futuros pagamentos. 3 - Fls. 7626/7631: Ciência ao administrador judicial da desistência da penhora no rosto dos autos. Anote-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício, devendo ser encaminhado pela Seventia por e-mail. Int. - ADV: JONAS MOREIRA DE MORAES NETO (OAB 12466/DF), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), JOAO MARCOS CASTRO DA SILVA (OAB 33230/DF), THIAGO LUIZ PERUSSE (OAB 192665/SP), DANLEY MENON (OAB 242086/SP), DANIELLA VITELBO APARICIO PENGO PAZINI RIPER (OAB 174987/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), DOUGLAS IANELLO (OAB 203080/SP), DOUGLAS IANELLO (OAB 203080/SP), DOUGLAS IANELLO (OAB 203080/SP), RICARDO DEVITO GUILHEM (OAB 195602/SP), FÁBIO PIRES GARCIA (OAB 187241/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP), MELQUIZEDEQUE BENEDITO ALVES (OAB 157594/SP), ITALO GARRIDO BEANI (OAB 149722/SP), ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA (OAB 123396/SP), CAROLINA MAURA TOMAZ (OAB 477989/SP), HUDSON HASHIOKA SOLER OTSUBO (OAB 307930/SP), FÁBIO PREVIERO SCHAEFER (OAB 353087/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP), MARCIO AURELIO REZE (OAB 73658/SP), MARCIO AURELIO REZE (OAB 73658/SP), MARCIO AURELIO REZE (OAB 73658/SP), SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010523-39.2020.8.26.0562 (processo principal 0035770-86.2001.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Irene Guerreiro - Eden Editora e Divulgadora de Ensino Ltda - - Carlos Henrique Poderoso de Oliveira - - Pedro dos Santos Filho - - Joao Venancio Filho - Willy Henrique Jeha de Oliveira - Vistos. Por força da decisão de p. 1811, o valor mensal penhorado vem sendo depositado diretamente na conta do exequente, como comprovado no cálculo de p. 1893/1897. Ademais, compete ao exequente a elaboração do cálculo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FÁBIO SANTOS DA SILVA (OAB 190202/SP), CARLOS ALBERTO DE FREITAS PONTES (OAB 262955/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS ALBERTO DE FREITAS PONTES (OAB 262955/SP), JOAO PAULO DOS REIS GALVEZ (OAB 88213/SP), SABRINA BULGARELLI DOS SANTOS (OAB 211685/SP), DANIELLA VITELBO APARICIO PENGO PAZINI RIPER (OAB 174987/SP), MAISA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 109179/SP), LUIZ SOARES DE LIMA (OAB 107408/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5002258-72.2017.4.04.7203/SC RELATOR : Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO APELANTE : VIDEFRIGO IMPLEMENTOS PARA TRANSP E REFRIGERACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : VIDEFRIGO IMPLEMENTOS PARA TRANSP E REFRIGERACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : VIDEFRIGO IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTE E REFRIGERAÇÃO LTDA/ (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELADO : AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX - BRASIL (IMPETRADO) APELADO : AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI (INTERESSADO) APELADO : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO) APELADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO) APELADO : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. artigoS 1.022 do CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. sobrestamento do feito. desnecessidade. 1. São cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC. 2. Uma vez publicado o acórdão paradigma, os juízes e tribunais deverão julgar os processo suspensos, aplicando-lhes a tese firmada pelo Tribunal Superior, independentemente do trânsito em julgado da decisão exarada no recurso representativo da controvérsia, consoante dispõe o art. 1.040, III, CPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5000216-21.2015.4.04.7203/SC RELATOR : Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO APELANTE : V.T. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO) APELADO : V.T. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELADO : V.T. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELADO : AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX - BRASIL (IMPETRADO) APELADO : AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI (INTERESSADO) APELADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO) APELADO : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. artigoS 1.022 do CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. sobrestamento do feito. desnecessidade. 1. São cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC. 2. Uma vez publicado o acórdão paradigma, os juízes e tribunais deverão julgar os processo suspensos, aplicando-lhes a tese firmada pelo Tribunal Superior, independentemente do trânsito em julgado da decisão exarada no recurso representativo da controvérsia, consoante dispõe o art. 1.040, III, CPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006794-47.2022.4.04.7205/SC EXEQUENTE : BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : GRAZIELA HARTMANN KLAES (OAB SC013144) ADVOGADO(A) : ARNO SCHMIDT JUNIOR (OAB SC006878) EXECUTADO : AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX - BRASIL EXECUTADO : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE EXECUTADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL EXECUTADO : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/SC - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SANTA CATARINA DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pela Exequente ( evento 296, PET1 ) acerca da transferência dos valores incontroversos conforme proferido no evento 253, DESPADEC1 . Determino à agência 3954 da CEF para que realize a transferência à conta bancária informada pela parte exequente ( evento 296, PET1 , a seguir transcrita), utilizando-se dos valores totais disponíveis nas contas 3954.005.86419667-5 (saldo em 16/06/2025 R$2.174,08 ), 3954.005.86419773-6 (saldo em 16/06/2025 R$25.864,17 ) e 3954.005.86419775-2 (saldo em 16/06/2025 R$38.796,25 ) referentes aos depósitos realizados pelas partes executadas APEX Brasil, SENAI e SESI, respectivamente, para: BUNGE ALIMENTOS S/A RAZÃO SOCIAL: BUNGE ALIMENTOS S.A. CNPJ 84.046.101/0001-93 Banco Itaú (341) Ag: 0132 Conta: 00958-0 Preclusa a presente decisão, cumpra-se servindo este despacho como ofício. Comprovada a operação bancária, intime-se a parte exequente a juntar planilha contendo valor atualizado da dívida. Prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, retorne o feito ao sobrestamento em aguardo ao trânsito em julgado do Agravo de n° 50311927120244040000. Intimem-se.