Ricardo Luiz Paiva Vianna

Ricardo Luiz Paiva Vianna

Número da OAB: OAB/SP 175071

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Luiz Paiva Vianna possui 134 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, STM e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJPR, TJGO, STM, STJ, TJMG, TRT3, TRT15, TJSP, TRT1
Nome: RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001707-94.2021.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - L.G.S. - - M.A.S. - P.M.C.J. e outros - R.A.T.I.I.D.C.H.S. - S.E.A.C.A.A.C.P.R.L.S.A. e outros - Manifeste-se em termos de andamento processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de intimação pessoal e/ou suspensão e arquivamento do feito. - ADV: GUSTAVO DE CAMARGO PIRES (OAB 267337/SP), GUSTAVO DE CAMARGO PIRES (OAB 267337/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP), JOÃO OSÓRIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 189263/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP), LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 24) JUNTADA DE ACÓRDÃO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2018481-40.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Taubaté - Reclamante: Ipmt - Instituto de Previdência do Município de Taubaté - Interessada: Julcimara Aparecida de Paula Barros - Reclamado: 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Taubaté - Natureza: Agravo contra Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário Processo nº 2018481-40.2024.8.26.0000 Agravante: Julcimara Aparecida de Paula Barros Agravado: Instituto de Previdência do Município de Taubaté -IPMT Vistos. Inadmitido o recurso extraordinário interposto contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de procedência da reclamação, Julcimara Aparecida de Paula Barros interpôs agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário. Apresentada contraminuta, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se de forma contrária ao provimento do agravo (fls. 303/307). Feito o breve preâmbulo, respeitados os argumentos expendidos pela agravante, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos então expostos. Subam os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens desta Corte de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Ricardo Nishina de Azevedo (OAB: 240517/SP) - Daniel de Abreu Matias Bueno (OAB: 428363/SP) - Ricardo Luiz Paiva Vianna (OAB: 175071/SP) - Luiz Guilherme Paiva Vianna (OAB: 210501/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1526323-09.2018.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - J.A.A. - - V.S. - - G.H.P. - - S.C.C.N. e outros - Trata-se de acusação da prática de crime tipificado no Art. 2 § 4º, II do(a) LEI 12850/2013 e Art. 317 § 1º e Art. 325 § 1º, I § 2º ambos do(a) CP(Denúncia). Após a citação, à exceção da ré TATIANE não localizada, houve apresentação de respostas escritas à acusação. A defesa da ré VALÉRIA DOS SANTOS, em síntese, impugnou os termos da acusação, tendo postulado a produção de prova pericial para extração dos arquivos por perito oficial para preservação da cadeia de custódia, a indicação oportuna de assistente técnico e a oitiva de duas testemunhas (fls. 2842/2843). A defesa da ré SIMONE CRISTINA CORREIA NOGUEIRA optou por adentrar ao mérito em momento oportuno, tendo postulado a oitiva das mesmas testemunhas do rol acusatório (fls. 2856/2858). A defesa da ré GEISA HELENA PEREIRA impugnou os termos da acusação e optou por adentrar ao mérito em momento oportuno, tendo postulado a oitiva de uma testemunha (fls. 2879/2882). A defesa do réu JOSÉ ANTONIO DE ANGELIS impugnou os termos da acusação, reservando-se à manifestar sobre o mérito oportunamento. Postulou, ao final, a oitiva de três testemunhas (fls. 2921/2924). A Defensoria Pública, atuando no patrocínio da ré DEISE ABREU GUEDES impugnou a pretensão punitiva, afirmando a improcedência da ação penal, tendo postulado a oitiva das mesmas testemunhas do rol acusatório e a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 3080). A ré TATIANE CRISTINA CARNEIRO não foi localizada nos endereços dos autos, havendo notícia de que reside fora do território nacional (fls. 2863). Contudo, a carta rogatória expedida retornou cumprida negativamente (fls. 2963/3063). Decido. Não há preliminares, questões processuais ou exceções a apreciar. Não se apresentam, manifestamente, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. A matéria de fato e de direito suscitada na resposta escrita à acusação apenas poderá ser apreciada após a instrução processual, sob pena de indevido adiantamento da incursão no mérito. Dou o feito por saneado. Quanto ao pedido de realização de nova perícia formulado pela defesa da ré VALÉRIA DOS SANTOS não comporta acolhimento. Com efeito, verifica-se que os elementos de prova constantes do caderno policial que deu origem à presente ação penal foram extraídos da Ação Civil Pública n.º 1015241-38.2018.8.26.0625 que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública local. Trata-se, portanto, de material já jurisdicionalizado e submetido ao crivo das partes, no bojo da referida ACP, do que detiveram conhecimento e contato prévio, cujo inteiro teor se encontra encartado a estes autos. Ademais, não há nestes autos objetos ou equipamentos informáticos em custódia preservados e que possam ser submetidos à exame pericial, pois, ao que se, tem as informações de login e acessos aos sistemas públicos para inserção de dados falsos foram fornecidos, regular, direta e formalmente por órgãos públicos detentores e gozam legitimidade e veracidade. Sendo inexistente apreensão de objetos, não há que falar em preservação de cadeia de custódia. Portanto, e não vislumbrando imperiosidade de realização de exames periciais, indefiro tal pedido. Ante o teor da declaração/documentos de insuficiência de recursos financeiros juntada aos autos, defiro à ré DEISE ABREU GUEDES parte acusada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Autorizada pelo art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 a continuidade da realização de audiências por videoconferência, consoante disciplina do art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, o que atende à busca pela solução eficiente dos processos judiciais e à observância do devido processo legal, já que garantido à parte acusada o acompanhamento dos atos instrutórios e o direito de entrevista reservada com a defesa técnica nomeada ou constituída, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para o dia 08/07/2025 às 13:30h, primeira data desimpedida. Ressalvada eventual necessidade de realização da audiência em formato semipresencial, as partes e testemunhas participarão da audiência via computador ou smartphone, utilizando a plataforma Microsoft Teams, em que será registrado o ato, com posterior salvamento no sistema informatizado SAJPG5. Intimem-se as Defesas a informar seu e-mail e/ou telefone/WhatsApp, caso não constem dos autos ou não sejam de conhecimento da unidade judicial, bem como das partes acusadas e das testemunhas que tenham arrolado, se dispuserem dos mesmos dados, a título de cooperação com a celeridade processual e por serem necessários à participação na audiência por videoconferência. Consigne-se as seguintes advertências: i) no cumprimento do mandado o oficial de justiça deverá indagar a parte acusada/testemunha/vítima acerca de e-mail pessoal e/ou telefone (com WhatsApp) para possibilitar envio do convite eletrônico para ingresso na audiência virtual no dia e hora designados, e sobre eventual dificuldade ou inviabilidade de acesso a meios tecnológicos; ii) se constatada a necessidade de participação no ato de forma presencial, deverá o oficial de justiça desde logo intimar a pessoa para que na data e horário aprazados compareça à sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, no Fórum Criminal desta Comarca de Taubaté. Providencie-se o envio de convite eletrônico às partes e testemunhas via e-mail institucional, com disponibilização de link de acesso à sala da plataforma Microsoft Teams, suficiente para o ingresso na audiência virtual. Quanto à ré TATIANE, esgotadas as tentativas de citação pessoal, determino seja realizada sua citação por edital. Consigne-se a advertência de que, decorrido o prazo do edital sem comparecimento da parte acusada, nem constituição de defesa técnica, será determinada a suspensão do processo, bem como do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Nesse caso, o prazo para apresentação de defesa recomeçará a fluir a partir do comparecimento pessoal da parte acusada ou de defensor(a) que haja constituído (art. 396, parágrafo único do CPP). Atente a Unidade Judicial: certificado o decurso do prazo assinalado no edital para comparecimento da parte acusada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Servirá o presente como mandado e/ou ofício, conforme o caso. Cumpra-se, expedindo o necessário.. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB 392932/SP), MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/SP), ANDRE FELIPE PETRINI RABELO (OAB 463668/SP), MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP), JEAN SOLDI ESTEVES (OAB 154123/SP), TAÍS AYUMI TAKEHISA (OAB 438949/SP), DANIEL DE ABREU MATIAS BUENO (OAB 428363/SP), LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP), ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES (OAB 197603/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002761-35.2024.8.26.0625 (processo principal 1001788-97.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Heloisa Maria Cossermelli Haik - Wellington Lopes Araujo - VISTOS. I - Fls. 66: nova omissão da credora. II - Providencie a Serventia o envio de requisição para averbação da penhora e, por publicação deste no DJE, intime-se a credora para providenciar o devido recolhimento, sob pena de extinção da execução. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP), PAULO ROBERTO CORREIA JUNIOR (OAB 349308/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011977-37.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Olney Fontes - Vicente Amarildo de Magalhães e outro - Intimar a parte autora para que ela esclareça a petição a folhas 142, considerando que o prazo a que os atos decisórios de folhas 119 e 139 referem-se estende-se até o dia 20/11/2028 (ver folhas 119). - ADV: LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP), LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000197-03.2023.8.26.0625 - Guarda de Família - Guarda - A.T.A. - S.C.J. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o baixo valor dado à causa (CPC, art. 85, § 8º), observada, ainda, a gratuidade de justiça concedida ao requerente (CPC, art. 98, § 3º). Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NAYARA CANDIDO CASSIMIRO (OAB 176504/MG), DANIEL DE ABREU MATIAS BUENO (OAB 428363/SP), LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP)
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